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Diário Oficial
Edição Nº
807

sexta, 17 de abril de 2026

PORTARIA /019-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº19/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 14 de abril de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. Autorizar a Servidora Jessica Gois Mendes, Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Palmas, nos dias 15 e 16 de março 2026.

Art. 2º – Solicito pagamento de 1 (uma) diária e meia no valor total de R$ 330,00 (trezentos e trinta) reais para custear despesas com hospedagem, alimentação, ida e volta entre Bom Jesus do Tocantins-TO/Palmas-TO/Bom Jesus do Tocantins-TO.

Art. 3º. A viagem tem como objetivo participar da 175º Reunião Ordinaria da CIB - TO, no dia 15 de abril, da Reunião ordinária do CEAS, no dia 16 de março na cidade de Palmas.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E JUVENTUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de abril de 2026.

 

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

PORTARIA /017-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº017/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 13 de abril de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Elisene Oliveira Alves Soares, secretária municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Palmas, no dia 14 de abril de 2026.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), translado entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO e Bom Jesus do Tocantins/TO.

Art. 3º. – A viagem tem como objetivo visita ao gabinete da Deputada Estatual Claudia Lelis, para tratar de assuntos de interesses do município, no dia 14 de abril na cidade de Palmas.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E JUVENTUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de abril de 2026.

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretário Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

PORTARIA /018-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº018/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 14 de abril de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Coraci Ferreira Rodrigues, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Palmas, nos dias 15 e 16 de abril de 2026.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1(uma) diária e ½ (meia) no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais perfazendo o valor total de 330,00 (trezentos e dez) reais para custear despesas com hospedagem, alimentação, ida e volta entre Bom Jesus do Tocantins-TO/Palmas-TO/Bom Jesus do Tocantins-TO.

Art. 3º. – O deslocamento da servidora tem como objetivo participar da 175º Reunião Ordinaria da CIB - TO, no dia 15 de abril, da Reunião ordinária do CEAS, no dia 16 de abril na cidade de Palmas.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 de abril de 2026.

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretário Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

PORTARIA /016-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº016/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 04 de abril de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. Autorizar o Servidor Gilberto Tranqueira da Silva, motorista da Secretaria Municipal de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a cidade de São Geraldo, no dia 04 de abril de 2026.

Art. 2º – Solicito pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais para custear despesas com alimentação, hospedagem, ida e volta entre Bom Jesus do Tocantins-TO/Conceição do Araguaia-PA/Bom Jesus do Tocantins-TO.

Art. 3º. A viagem tem como objetivo encaminhar usuário para o Instituto de Previdência Social – INSS, na cidade de Conceição do Araguaia- PA, no dia 04 de abril de 2026.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de abril de 2026.

 

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

PORTARIA /104-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 104/2026– Bom Jesus do Tocantins, 15 de abril de 2026.

 

“Dispõe sobre nomeação de servidor  e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a senhora Valderlina Nascimento Monteiro, para exercer o Cargo de Assessor de Diretoria, com lotação na Secretaria Municipal e Esporte e Turismo.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /105-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 105/2026– Bom Jesus do Tocantins, 15 de abril de 2026.

 

“Dispõe sobre exoneração de servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar a pedido o senhor Raimundo Nonato Gomes Ribeiro - Motorista de Representação, lotado na Secretaria de Gabinete.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /106-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 106/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de abril de 2026.

 

“Dispõe sobre Exoneração de Conselheiro (a) Tutelar e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar a Conselheira Tutelar/suplente, Cleidiane Soares Salviano, em substituição a Conselheira de retorno Licença Maternidade, Com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /001-2026/PMBJTO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, inscrito no CPF sob o n° 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa JACOB E SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 04.395.792/0001-00, com sede na AV. Joao Damasceno De Sá, 425, setor aeroporto, Pedro Afonso/TO, por intermédio de seu representante legal, o Senhor Ricardo Jacob Ostwald, inscrito no CPF sob o n° 332.586.940-87, residente e domiciliado na cidade de Pedro Afonso/TO, doravante denominada CONTRATADA, tem por si firmado e ajustado o presente TERMO DE ADITIVO ao contrato acima mencionado. Por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações e ainda pelas cláusulas e condições preestabelecidas no contrato já mencionado, e por fim nas condições aqui expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITIVO

O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência estabelecida na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS E PRORROGAÇÃO

A vigência estabelecida no primeiro aditivo a ata de registro de preço nº 01/2025, passa a ser de 10 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As alterações firmadas neste TERMO ADITIVO têm fundamentação nos artigos 82 a 84 da lei n° 14.133/21, no Parecer Jurídico e Parecer do Controle Interno.

CLAUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas da ata de registro de preço 01/2025, realizado através do Processo Licitatório n° 001/2025, Processo Administrativo n.º 486/2025 da Prefeitura Municipal.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins

Contratante

 

JACOB E SILVA LTDA

CNPJ 04.395.792/0001-00

Empresa Contratada

Testemunhas:

Nome: ________________________ Nome: ________________________

CPF: CPF:

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /038-2025/PMBJTO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 038/2025

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2025

Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, inscrito no CPF sob o n° 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Contratada: Isaac Custodio da Silva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 26.956.959/0001-99, com sede na Rua Santa Catarina, nº 500, CEP: 77.714-000, Centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado de Tocantins, por intermédio de seu representante legal, o Senhor Isaac Custodio da Silva, inscrito no CPF sob o n° 342.758.271-04, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência estabelecida na CLÁUSULA NONA – DA VIGENCIA DO CONTRATO.

Prazos: A vigência estabelecida no primeiro aditivo ao contrato nº 038/2025, passa a ser de 31 de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 31 de dezembro de 2025.

Signatários: Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, Contratante e Isaac Custodio da Silva, Contratado.

AVISO DE LICITAÇÃO /002-2026/SMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, mediante o Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE VEICULOS TIPO PICK-UP, ZERO KM, TRANSFORMADO EM AMBULANCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 20/04/2026, às 18h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 06/05/2026 as 12h:00min, e início da sessão eletrônica dia 06/05/2026, as 13h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins - TO, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br, pelo site: www.bomjesus.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3457-1843

Bom Jesus do Tocantins – TO, 17 de Abril de 2026.

 

MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA

Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins

PORTARIA /93c-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 93-C/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 010/2026-ADM, do Processo Administrativo nº 512/2026, no atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Tocantins/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, Sr. EDMILSON RODRIGUES SOARES no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 010/2026, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Tocantins/TO,

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo nº 512/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com o praticado no mercado e as contratações que se adequam nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de a bril de 2021 e suas alterações (Nova Lei de Licitações), sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de a bril de 2021 e suas alterações, considerando também os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, que informa a necessidade de contratação do objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 06 de Abril de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA /010-2026/PMBJTO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTR. Nº 512/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

PREFEITUA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

PREFEITUA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins

ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

Fundo Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Educação

Com recebimento das propostas e habilitação, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou de forma presencial na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Jesus –TO.

INÍCIO/PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

De 07/04/2026 às 08:00h, até 10/04/20256às 10:00h

DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO:

De 10/04/2026 às 13:00h

Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus - TO, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3483-1305.

Bom Jesus -TO, 06 de Abril de 2026.

 

MARIA DA PAIXÃO DIAS RODRIGUES

Agente de Contratação

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA /009-2026/PMBJTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2026

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, mediante a Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de contratação direta, tipo menor por item, visando a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA, NO QUE REFERE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL/2026, ALINHANDO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS, TOMANDO COMO BASE A PREVISÃO DE CONSUMO E UTILIZAÇÃO PROVÁVEL, OBTIDA POR MEIO DE TÉCNICAS ADEQUADAS DE ESTIMAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 07/04/2026, às 08h:00min, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou de forma presencial na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, e o encerramento de envio de proposta e habilitação até 10/04/2026 as 09:00 min. Com a abertura da sessão da dispensa no dia 10/04/2026 às 10h:00min. Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus - TO, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3483-1305.

Bom Jesus -TO, 06 de Abril de 2026.

 

MARIA DA PAIXÃO DIAS RODRIGUES

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE DISPENSA /008-2026/PMBJTO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 08/2026

PROCESSO ADMINISTR. Nº 502/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA PONTE MISTA CÓRREGO GROTA DO MACACO NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.

Com recebimento das propostas e habilitação, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou de forma PRESENCIAL na sede administrativa da Prefei tura Municipal de Bom Jesus/TO - Centro, CEP 77.714-000.

INÍCIO/PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

De 07/04/2026 às 08:00h, até 10/04/2026 às 11:00h

DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO:

De 11/04/2026 às 12:00h

Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Prefei tura Municipal de Bom Jesus/TO, ou pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou pelo site: www.bomjesus.to.gov.br.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município. Maiores informações pelo telefone: (63) 3483-1172 ou pelo e-mail: licitacao@bomjesus.to.gov.br.

 

Bom Jesus/TO-TO, 06 de Abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /93a-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº 93-A/2026

de 06 de Abril de 2026

Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 08/2026, do Processo Administrativo nº 502/2026, no atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. EDMILSON RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 08/2026, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/TO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo nº 502/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com o praticado no mercado e as contratações que se adequam nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações (Nova Lei de Licitações), sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, considerando também os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, que informa a necessidade de contratação do objeto: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA PONTE MISTA CÓRREGO GROTA DO MACACO NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

PORTARIA /93B-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº 93-B/2026

de 06 de Abril de 2026

“Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO para o procedimento de contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 09/2026, do Processo Administrativo nº 489/2026, no atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. EDMILSON RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 09/2026, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/TO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo nº 489/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com o praticado no mercado e as contratações que se adequam nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações (Nova Lei de Licitações), sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, considerando também os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, que informa a necessidade de contratação do objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA, NO QUE REFERE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL/2026, ALINHANDO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS, TOMANDO COMO BASE A PREVISÃO DE CONSUMO E UTILIZAÇÃO PROVÁVEL, OBTIDA POR MEIO DE TÉCNICAS ADEQUADAS DE ESTIMAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO.

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /010-2026/PMBJTO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO 

PROCESSO Nº 512/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Agente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

STENIO SILVA LIVINO pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ nº 54.330.362/0001-70, sendo a empresa vencedora do(s) ítem (ns) relacionado(s)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VLR. UNIT.

VALOR TOTAL

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS

SV

9

R$ 1.500

R$ 13.500,00

2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS

SV

9

R$ 750,00

R$ 6.750,00

3

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS

SV

9

R$ 500,00

R$ 4.500,00

TOTAL GERAL

R$ 24.750,00

PUBLIQUE-SE.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de Abril de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA /010-2026/PMBJTO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 010/2026

Processo Administrativo nº 512/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando os estudos da fase de Planejamento e da solicitação proveniente do Termo de Referência, que informa a necessidade da contratação supramencionada;

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor, a qual a Secretaria responsável apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa STENIO SILVA LIVINO inscrita no CNPJ nº 54.330.362/0001-70, no valor total de R$ 24.750,00 (VINTE E QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QTD

VLR. UNIT.

VALOR TOTAL

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS

SV

9

R$ 1.500

R$ 13.500,00

2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS

SV

9

R$ 750,00

R$ 6.750,00

3

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS

SV

9

R$ 500,00

R$ 4.500,00

TOTAL GERAL

R$ 24.750,00

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de Abril de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /013-2026/PMBJTO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 13/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 512/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, agente político, inscrito no registro CPF/MF sob o n.º 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADO: STENIO SILVA LIVINO, Inscrita no CNPJ 54.330.362/0001-70 com sede na Rua Martins Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Bom Jesus do Tocantins/TO, CEP 77.714-000, E-mail: steniolivino49@gmail.com , Contato: (63) 99205-9484, representada neste ato pelo Senhor STENIO SILVA LIVINO, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade n°1485176 SSP/TO, inscrito no do CPF n° 023.745.981-79, residente e domiciliado no Rua Martins Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Bom Jesus do Tocantins/TO, CEP 77.714-000

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 24.750,00 (Vinte e Quatro Mil Setecentos e Cinquenta Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

Órgão: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

38

Manutenção e Gestão Secretaria Administração

03.32.04.122.2801.2.102

1.500.0000.000000

3.3.90.39

Órgão: Fundo Municipal de Saúde

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

193

Manutenção do Fundo Municipal de Saude

10.10.10.301.2816.2.130

1.500.1002.000000

3.3.90.39

Órgão: Fundo Municipal de Educação

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

314

Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura

13.43.12.122.2801.2.109

1.500.0000.000000

3.3.90.39

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de Abril de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

 

PORTARIA /97c-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº 97-C/2026

Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 010/2026 do Processo Administrativo nº 512/2026, do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins -TO;

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência que informa a necessidade de: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICO DE GESTÃO DOCUMENTAL NA DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, COM CAPTURA DE IMAGENS EM PDF, ARQUIVAMENTOS DOS PROCESSOS FISICOS, GUARDA DOS ARQUIVOS DIGITAIS EM PC E HD EXTERNOS

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa STENIO SILVA LIVINO, inscrita no CNPJ 54.330.362/0001-70, no valor total de R$ 24.750,00 (VINTE E QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de Abril de 2026

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /012-2026/PMBJTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 12, DE 10 DE ABRIL DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 489/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA, NO QUE REFERE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL/2026, ALINHANDO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS, TOMANDO COMO BASE A PREVISÃO DE CONSUMO E UTILIZAÇÃO PROVÁVEL, OBTIDA POR MEIO DE TÉCNICAS ADEQUADAS DE ESTIMAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, agente político, inscrito no registro CPF/MF sob o n.º 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADO: CARLOS JOSE DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ: 17.435.939/0001-81, com sede na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO, neste ato representada pela sua sócio administrador, CARLOS JOSE DA SILVA, brasileiro, Contador, portador da cédula de identidade sob o nº 91612 SSP/TO, inscrito no CPF: 586.669.821-87 , inscrito na junto ao Conselho Regional de Contabilidade sob o nº TO 001269/0-1, residente na Av. Longuinho Vieira Junior, nº 1349, CEP: 77.725-000, Centro de Colmeia/TO.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 29.500,00 (Vinte e Nove Mil e Quinhentos Reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

038

Manutenção e Gestão da Sec. de Administração

03.32.04.122.2801.2.102

1.500.0000.000000

3.3.90.39

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

 

Bom Jesus do Tocantins -TO, 10 de Abril de 2026

 

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /009-2026/PMBJTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
 
 
PROCESSO Nº 489/2026 MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2026.
 
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA, NO QUE REFERE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL/2026, ALINHANDO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS, TOMANDO COMO BASE A PREVISÃO DE CONSUMO E UTILIZAÇÃO PROVÁVEL, OBTIDA POR MEIO DE TÉCNICAS ADEQUADAS DE ESTIMAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO.
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA MUN DE BOM JESUS DO TOCANTINS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: 
 
HOMOLOGAR a empresa:
 
CARLOS JOSE DA SILVA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 17.435.939/0001-81, estabelecida na Sem Logradouro, Sem Bairro, NENHUM, GO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. 
 

 

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

1/1

ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA

 

1

SV

29.500,00

29.500,00

 

 

TOTAL DO FORNECEDOR .:

29.500,00

 

 
 
PUBLIQUE - SE
BOM JESUS DO TOCANTINS, 10 de abril de 2026
 
 
 
EDMILSON RODRIGUES SOARES
886.922.481-34
PREFEITO MUNICIPAL



PORTARIA /97b-2026/PMBJTO

PROTARIA Nº 97-B/2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria voltada para gestão pública, no que refere a elaboração do plano de contratação anual/2026, alinhando com o planejamento estratégico dos órgãos e secretarias municipais, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao princípio do planejamento,

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Prefeitura Municipal, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA, NO QUE REFERE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL/2026, ALINHANDO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS, TOMANDO COMO BASE A PREVISÃO DE CONSUMO E UTILIZAÇÃO PROVÁVEL, OBTIDA POR MEIO DE TÉCNICAS ADEQUADAS DE ESTIMAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Prefeitura Municipal com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa CARLOS JOSE DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ: 17.435.939/0001-81, no valor total de R$ 29.500,00 (Vinte e Nove Mil e Quinhentos Reais),

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Abril de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA /009-2026/PMBJTO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de prestação de serviços de assessoria e consultoria voltada para gestão pública, no que refere a elaboração do plano de contratação anual/2026, alinhando com o planejamento estratégico dos órgãos e secretarias municipais, tomando como base a previsão de consumo e utilização provável, obtida por meio de técnicas adequadas de estimação, em atendimento ao princípio do planejamento;”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS- ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, que informa a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA VOLTADA PARA GESTÃO PÚBLICA, NO QUE REFERE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL/2026, ALINHANDO COM O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS, TOMANDO COMO BASE A PREVISÃO DE CONSUMO E UTILIZAÇÃO PROVÁVEL, OBTIDA POR MEIO DE TÉCNICAS ADEQUADAS DE ESTIMAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO PLANEJAMENTO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa CARLOS JOSE DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ: 17.435.939/0001-81, no valor total de R$ 29.500,00 (Vinte e Nove Mil e Quinhentos Reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUSDO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de Abril de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /011-2026/PMBJTO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 11/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 502/2026

OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA PONTE MISTA CÓRREGO GROTA DO MACACO NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, agente político, inscrito no registro CPF/MF sob o n.º 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADA: MF CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 41.920.177/0001-93, com sede a Rua Otaviano Rodrigues de Oliveira, nº 831, CEP: 77.714-000, Setor Aeroporto, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representando por seu Representante Legal, o Senhor Marcelo Santos Bento, inscrito no CPF sob o n° 005.851.951-37.

 

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato o valor estimado total de R$ 9.380,39 (Nove Mil, Trezentos e Oitenta Reais e Trinta e Nove Centavos),

DOTACAO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

77

Construção/Reforma de Pontes e Bueiros

03.37.15.451.2811.1.125

1.500.0000.000000

4.4.90.51

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 30/06/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

 

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, 10 de Abril de 2026

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO /008-2026/PMBJTO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026

PROCESSO Nº 502/2026

Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento administrativo, em especial o julgamento procedido pelo(a) Presidente(a) , inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento administrativo realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 08/2026, destinado a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA PONTE MISTA CÓRREGO GROTA DO MACACO NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, apresentando-se como proposta mais vantajosa a da empresa:

 

MF Construtora e Transporte Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 41.920.177/0001-93, com sede a Rua Otaviano Rodrigues de Oliveira, nº 831, CEP: 77.714-000, Setor Aeroporto, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representando por seu Representante Legal, o Senhor Marcelo Santos Bento, inscrito no CPF sob o n° 005.851.951-37

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

 

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

   

1/1

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA PONTE MISTA CÓRREGO GROTA DO MACACO NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO

 

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sv

9.380,39

9.380,39

   
   

TOTAL DO FORNECEDOR.:

9.380,39

   
                                         

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, 10 de Abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /97a-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº 97-A/2026

de 10 de Abril de 2026

“Dispõe sobre a contratação direta, por Dispensa de Licitação nº 08/2026, do Processo Administrativo nº 502/2026, homologada pelo Prefeitura Municipal de Bom Jesus/TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, Sr. EDMILSON RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e, no que concerne à: Dispensa de Licitação nº 08/2026 do Processo Administrativo nº 502/2026, da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO.

 

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência que informa a necessidade de: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA PONTE MISTA CÓRREGO GROTA DO MACACO NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos desta Pasta com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pelo Secretário responsável, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, I, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa MF Construtora e Transporte Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 41.920.177/0001-93, com sede a Rua Otaviano Rodrigues de Oliveira, nº 831, CEP: 77.714-000, Setor Aeroporto, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representando por seu Representante Legal, o Senhor Marcelo Santos Bento, inscrito no CPF sob o n° 005.851.951-37, residente e domiciliado na Av. Palmares, S/N, Setor Sul, BOM JESUS/TO, no valor total de R$ 9.380,39 (Nove Mil, Trezentos e Oitenta Reais e Trinta e Nove Centavos).

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA /008-2026/PMBJTO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 08/2026

Processo Administrativo nº 502/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

 

Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil para reforma ponte mista córrego grota do macaco no município de Bom Jesus do Tocantins – TO.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando os estudos da fase de Planejamento e da solicitação proveniente do Termo de Referência, da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município, que informa a necessidade da contratação supramencionada;

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor, a qual a Secre taria responsável apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, I, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico da Secr etaria Municipal de Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art. 1.º DISPENSAR o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, com o valor total de R$ 9.380,39 (Nove Mil, Trezentos e Oitenta Reais e Trinta e Nove Centavos), para contratação da Empresa: MF CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 41.920.177/0001-93, com sede a Rua Otaviano Rodrigues de Oliveira, nº 831, CEP: 77.714-000, Setor Aeroporto, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representando por seu Representante Legal, o Senhor Marcelo Santos Bento, inscrito no CPF sob o n° 005.851.951-37.

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, 10 de Abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal