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Diário Oficial
Edição Nº
806

quinta, 16 de abril de 2026

TERMO DE DESPESA /007-2026/PMBJTO

TERMO DE DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO

Nº 007/2026

Processo Administrativo nº 637/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

“DESOBRIGA PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO AQUISIÇÃO, POR MEIO DE PRONTO PAGAMENTO, DE 65 (SESSENTA E CINCO) METROS DE AREIA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO GENTILHÃO E DO COMPLEXO ESPORTIVO DOMINGOS BARBOSA, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE.”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, por meio de seu representante maior/titular, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o regimento Interno, e:

Considerando a solicitação proveniente dos Orçamento, pela Prefeitura Municipal De Bom Jesus Do Tocantins, que informa a necessidade de AQUISIÇÃO DE 65 (SESSENTA E CINCO) METROS DE AREIA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO GENTILHÃO E DO COMPLEXO ESPORTIVO DOMINGOS BARBOSA, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE.

Considerando, que o compromisso firmado via contratação direta, sem licitação, por DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO, em razão do valor econômico, encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando que a Prefeitura Municipal De Bom Jesus Do Tocantins obedeceu às normas legais que possibilitam a desobrigação do processo licitatório nos casos como o presente, através do §2º do Art. 95 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, para as despesas de pequeno valor que, pela sua natureza específica, são entendidas não superiores a R$ 13.098,41 (treze mil noventa e oito reais e quarenta e um centavos);

RESOLVE:

Art. 1.º DESOBRIGAR procedimento de licitação, com o valor total de R$ 7.800,00 para aquisição, por meio de pronto pagamento, de 65 (sessenta e cinco) metros de areia, destinados à manutenção do Estádio Gentilhão e do Complexo Esportivo Domingos Barbosa, no município de Bom Jesus Do Tocantins/TO, visando atender às demandas da secretaria municipal de esporte:

● RICARDO HELMUTH KOCH, inscrito no CNPJ: 05.669.317/0001-39, com sede a no lote N°28, loteamento fazenda Vista Alegre, zona rural, município de Tupirama – TO, CEP: 77704-000, representado por seu titular, Ricardo Helmuth Koch inscrito no CPF n° 530.158.781-15.

 

Art.2.º Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município, e entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 15 de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA /007-2026/PMBJTO

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO

Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 07/2026

Processo Administrativo nº 637/2026

Tendo em vista a formalização da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 07/2026, do Processo Administrativo nº 637/2026, no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que visa a “AQUISIÇÃO, POR MEIO DE PRONTO PAGAMENTO, DE 65 (SESSENTA E CINCO) METROS DE AREIA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO GENTILHÃO E DO COMPLEXO ESPORTIVO DOMINGOS BARBOSA, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE”, fica o Fornecedor/Prestador de Serviços: RICARDO HELMUTH KOCH, inscrito no CNPJ: 05.669.317/0001-39, com sede a no lote N°28, loteamento fazenda Vista Alegre, zona rural, município de Tupirama – TO, CEP: 77704-000, representado por seu titular, Ricardo Helmuth Koch inscrito no CPF n° 530.158.781-15, AUTORIZADA a iniciar o objeto do referido processo, a partir dessa data.

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 15 de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS /007-2026/PMBJTO

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

Despesa de Pequeno Valor e de Pronto Pagamento nº 07/2026

Processo Administrativo nº 637/2026

“Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins -TO, Sr. Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:”

AUTORIZAR o Fornecedor/Prestador de Serviços: RICARDO HELMUTH KOCH, inscrito no CNPJ: 05.669.317/0001-39, com sede a no lote N°28, loteamento fazenda Vista Alegre, zona rural, município de Tupirama – TO, CEP: 77704-000, representado por seu titular, Ricardo Helmuth Koch inscrito no CPF n° 530.158.781-15, a dar início a partir dessa data nos serviços firmados por meio da DESPESA DE PEQUENO VALOR E DE PRONTO PAGAMENTO nº 07/2026, do Processo Administrativo nº 637/2026, que visa a AQUISIÇÃO DE 65 (SESSENTA E CINCO) METROS DE AREIA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO GENTILHÃO E DO COMPLEXO ESPORTIVO DOMINGOS BARBOSA, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

 

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 15 de abril de 2026

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

/2026, do Processo Administrativo nº 637/2026, que visa a AQUISIÇÃO DE 65 (SESSENTA E CINCO) METROS DE AREIA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO GENTILHÃO E DO COMPLEXO ESPORTIVO DOMINGOS BARBOSA, NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

Este Ato será devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 15 de abril de 2026

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /012-2026/SMS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 012, DE 16 DE MARÇO DE 2026

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 395/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, INCLUINDO GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS, PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS, FOTOGRAFIA, FILMAGEM, EDIÇÃO, TRANSMISSÃO DE EVENTOS, CRIAÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E DIGITAL, RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA E MONITORAMENTO DE NOTÍCIAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, inscrita no CPF sob o n° 994.797.451-00, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

CONTRATADO: ISABELLE CRISTINA MENDES DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 64.369.241/0001-95, estabelecida na Rua da liberdade, centro, n°844, Pedro Afonso - TO, CEP: 77.710-000, neste ato representado pela senhora Isabelle Cristina Mendes Da Silva, brasileira, solteira, empresaria, portadora do CPF nº 066.012.091-71, residente e domiciliada na Rua da liberdade, centro, n°844, Pedro Afonso - TO, CEP: 77.710-000.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

0193

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

10.10.10.301.2816.2.130

1.500.1002.000000

3.3.90.39

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

 

Bom Jesus do Tocantins - TO, 16 de março de 2026.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins

PORTARIA /024-2026/SMS

PORTARIA Nº 24/2026 de 16 de março de 2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa ISABELLE CRISTINA MENDES DA SILVA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ 64.369.241/0001-95, no valor total de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 16 de março de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

ATO DE DISPENSA /007-2026/SMS

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO.”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa ISABELLE CRISTINA MENDES DA SILVA, inscrito no CNPJ 64.369.241/0001-95, no valor total de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais),

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DA GESTORA MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de março de 2026.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins

PORTARIA /023-2026/SMS

PORTARIA Nº. 23/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,

CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 07/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em comunicação social, incluindo gestão de mídias sociais, produção de conteúdo, fotografia, filmagem, edição, transmissão de eventos, criação de material gráfico e digital, relacionamento com a imprensa e monitoramento de notícias, para atender as demandas do Fundo Municipal De Saúde De Bom Jesus Do Tocantins/TO.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 11 de março de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA /007-2026/PMBJTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026

 

O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, mediante a Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de contratação direta, tipo menor por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, INCLUINDO GESTÃO DE MÍDIAS SOCIAIS, PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS, FOTOGRAFIA, FILMAGEM, EDIÇÃO, TRANSMISSÃO DE EVENTOS, CRIAÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E DIGITAL, RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA E MONITORAMENTO DE NOTÍCIAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 12/03/2026, às 08h:00min, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou de forma presencial na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, e o encerramento de envio de proposta e habilitação até 16/03/2026 as 08:00 min. Com a abertura da sessão da dispensa no dia 16/03/2025 às 11h:00min. Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3483-1305.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 11 de março de 2026.

 

Maria Da Paixão Dias Rodrigues

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

DECRETO /014-2026/PMBJTO

DECRETO Nº. 014/2026– Bom Jesus do Tocantins, 15 de abril de 2026.

 

“Decreta Ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições, legais, Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei:

 

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica facultado o ponto nos Órgãos do Poder Executivo Municipal no dia 20 de abril de 2026, data que antecede o feriado Nacional de Tiradentes dia 21.

 

Art. 2º. – O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais como, saúde, segurança pública, Assistência Social, Conselho Tutelar e outros que por sua natureza, não podem ser interrompidos, cabendo aos Secretários Municipais adotar as providencias necessárias a garantia de sua atividade.

 

Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal