PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, mediante a Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de contratação direta, tipo menor por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) JOANA MARIA ARAÚJO NEVES PEREIRA. com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 09/03/2026, às 08h:00min, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou de forma presencial na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, e o encerramento de envio de proposta e habilitação até 11/03/2026 as 08:00 min. Com a abertura da sessão da dispensa no dia 11/03/2025 às 11h:00min. Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3483-1305.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 06 de março de 2026.
MARIA DA PAIXAO DIAS RODRIGUES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº. 21/2026, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,
CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.
CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 06/2026.
CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 06 de março de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica De Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade de contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica De Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos da Administração pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa VIDA E SAUDE LTDA, inscrito no CNPJ 45.403.994/0001-25, no valor total de R$65.450,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais),
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DA GESTORA MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de março de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins
PORTARIA Nº 22/2026 de 11 de março de 2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica De Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços especializados na área de pediatria, destinados ao atendimento na Unidade Básica De Saúde (UBS) Joana Maria Araújo Neves Pereira.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa VIDA E SAUDE LTDA, inscrito no CNPJ 45.403.994/0001-25, no valor total de R$65.450,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 11 de março de 2026.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 11, DE 11 DE MARÇO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 348/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) JOANA MARIA ARAÚJO NEVES PEREIRA
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, inscrita no CPF sob o n° 994.797.451-00, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.
CONTRATADO: VIDA E SAUDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 45.403.994/0001-25, estabelecida na Rua Eurica Carneiro, N°480, Setor Aeroporto, Pedro Afonso - TO, CEP: 77.710-000, neste ato representado por sua sócia administradora, a senhora Carla Fernanda da Silva Santos, brasileira, solteira, empresaria, portadora do CPF nº 029.116.851-56, residente e domiciliada na Rua Eurica Carneiro, N°480, Setor Aeroporto, Pedro Afonso - TO, CEP: 77.710-000.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 65.450,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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0193 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
10.10.10.301.2816.2.130 |
1.500.1002.000000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins - TO, 11 de março de 2026.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins
PORTARIA Nº. 098/2026– Bom Jesus do Tocantins, 13 de abril de 2026.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor Altino Santos Lobo à Cidade de Palmas/TO, no dia 17 de abril de 2026, fazer translado dos Conselheiros Tutelares, participação em Seminário Semeando o amanhã, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 099/2026– Bom Jesus do Tocantins, 13 de abril de 2026.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor Aluizio Almeida de Souza, no dia 17 de abril de 2026, Conselheiro Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, participar do Seminário Semeando a amanhã. Na cidade de Palmas.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 100/2026– Bom Jesus do Tocantins, 13 de abril de 2026.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o deslocamento da Servidora Kaline Pereira Alves, no dia 17 de abril de 2026, Conselheiro (a) Tutelar, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, participar do Seminário Semeando o amanhã. Na cidade de Palmas.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 101/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 13 de abril de 2026.
“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Nomear o senhor Divino Pereira da Rocha, para ser Subsecretário Municipal de Administração e Planejamento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 102/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 13 de abril de 2026.
“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Nomear o senhor Silvino Ferreira de Sousa, para ser Assessor de Diretoria, com lotação na Secretaria de Gabinete, com lotação na Secretaria de Gabinete.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 103/2026– Bom Jesus do Tocantins, 14 de abril de 2026.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVO:
Art. lº. – Deslocar-me a Cidade de Palmas, Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, no dia 14, deslocamento tem a finalidade de encontrar com Deputada Estadual Claudia Lelis. No dia 14 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº15/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 06 de Abril de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Rosane Pereira da Silva, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Araguaína Tocantins, no 09 de abril de 2026 e retornar no dia 10 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (novecentos reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Araguaína/ TO
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar 3° ciclo de formações do Selo UNICEF – Agendas da educação.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 06 do mês de Abril de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº16/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 06 de Abril de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Mariza Barbosa Gomes, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade Araguaína/Tocantins, no dia 09 de abril de 2026 e retornar no dia 10 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1 (uma) diária no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Araguaína/ TO
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar 3° ciclo de formações do Selo UNICEF – Agendas da educação.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 06 do mês de Abril de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº17/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 06 de Abril de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Iolanda Souza Ribeiro, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade Palmas Tocantins, no dia 15 de abril de 2026 e retornar no dia 17 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 03 (três) diárias no valor unitário de R$ 300,00(trezentos reais), perfazendo o total de R$ 900,00(novecentos reais), para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do IV Fórum Extraordinário da Undime Tocantins-Formação e fortalecimento da gestão educacional municipal, voltado a Dirigentes Municipais de Educação, técnicos das secretarias, articuladores de programas e equipes pedagógicas.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 06 do mês de Abril de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº18/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 06 de Abril de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Rosane Pereira da Silva, Secretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade Palmas Tocantins, no dia 15 de abril de 2026 e retornar no dia 17 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 03 (três ) diária no valor unitário de R$ 220,00, perfazendo o total de R$ 660,00 para custear despesas com alimentação e hospedagem (ida e volta) entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do IV Fórum Extraordinário da Undime Tocantins-Formação e fortalecimento da gestão educacional municipal, voltado a Dirigentes Municipais de Educação, técnicos das secretarias, articuladores de programas e equipes pedagógicas.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 06 do mês de Abril de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026