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Diário Oficial
Edição Nº
800

segunda, 06 de abril de 2026

PORTARIA /093-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 093/2026 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 06 de abril de 2026

 

“Dispõe sobre nomeação de Servidor para ser Assessor Especial e da outras providencias.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Nomeado (a) o Senhor (a) José Ilton dos Santos – para ser Assessor Especial, com lotação na Secretária Municipal de Gabinete.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de 2026.

.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /092-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 092/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 06 de abril de 2026.

 

“Dispõe sobre exoneração de servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar a Servidora Ana Rafaela de Almeida Augusto Ferreira – Sub Secretária de Administração e Planejamento, lotada na Secretária Municipal de Administração e Planejamento, por solicitação da servidora.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /001-2025/SEMED

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 001/2025

 

Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Maria da Paixão Dias Rodrigues, inscrita no CPF sob o n° 040.313.451-00, residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Contratada: João Porfirio da Costa Junior - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.694.517/0001-23, estabelecida na Rua do Silencio, nº 1947, CEP: 77.700-000, Setor Sul, Guaraí, estado do Tocantins.

Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência estabelecida na CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO.

Prazos: A vigência estabelecida no primeiro aditivo ao contrato nº 008/2025, passa a ser de 31 de Dezembro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 31 de Dezembro de 2025.

Signatários: Maria da Paixão Dias Rodrigues, Secretária Municipal de Educação e Cultura, Contratante e João Porfirio da Costa Junior, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO /008-2025/SEMED

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025

 

Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Maria da Paixão Dias Rodrigues, inscrita no CPF sob o n° 040.313.451-00, residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Contratada: Stenio Silva Livino, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 54.330.362/0001-70, com sede na Rua Martins Figueiredo, s/n, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, estado do Tocantins, neste ato representado pelo seu representante legal, o Senhor Stenio Silva Livino, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n° 023.745.981-79, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência estabelecida na CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO.

Prazos: A vigência estabelecida no primeiro aditivo ao contrato nº 008/2025, passa a ser de 31 de Dezembro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 31 de Dezembro de 2025.

Signatários: Maria da Paixão Dias Rodrigues, Secretária Municipal de Educação e Cultura, Contratante e Stenio Silva Livino, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO /002-2025/SEMED

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2025

Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Maria da Paixão Dias Rodrigues, inscrita no CPF sob o n° 040.313.451-00, residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Contratada: Digitus Soluções em Sistemas Ltda. – ME, CNPJ: 21.528.528/0001- 08, com endereço na Quadra 405, Sul, Alameda 31, Qi 02, Lote 01, CEP: 77.015-667, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, representado pelo sócio administrador o Senhor Demerval de Almeida, brasileiro, empresário, inscrito no registro geral RG nº 101.659 2º Via, SSP/TO e CPF nº 643.755.011-20, residente na cidade de Palmas/TO.

Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência estabelecida na CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO.

Prazos: A vigência estabelecida no primeiro aditivo ao contrato nº 002/2025, passa a ser de 31 de Dezembro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 31 de Dezembro de 2025.

Signatários: Maria da Paixão Dias Rodrigues, Secretária Municipal de Educação e Cultura, Contratante e Demerval de Almeida, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO /003-2025/SEMED

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2025

Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Maria da Paixão Dias Rodrigues, inscrita no CPF sob o n° 040.313.451-00, residente e domiciliada na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Contratada: M & G Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 09.484.546/0001-30, estabelecida na Avenida Divino Luiz Costa, n° 746, CEP: 77.670-000, centro, Divinópolis do Tocantins, estado do Tocantins, neste ato representado por seu Representante Legal, o senhor Guilherme Wanderley Coelho, inscrito no CPF sob o n° 032.775.331-58, residente na cidade de Palmas/TO.

Objeto do Aditivo: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência estabelecida na CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA DO CONTRATO.

Prazos: A vigência estabelecida no primeiro aditivo ao contrato nº 003/2025, passa a ser de 31 de Dezembro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 31 de Dezembro de 2025.

Signatários: Maria da Paixão Dias Rodrigues, Secretária Municipal de Educação e Cultura, Contratante e Guilherme Wanderley Coelho, Contratado.

PORTARIA /033-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 033/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

“Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/TO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,

CONSIDERANDO, a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EM FUNCIONAMENTO, DESTINADOS AS DEMANDAS E SERVIÇOS EM GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS /TO.

CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 05/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SEDAN, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EM FUNCIONAMENTO, DESTINADOS AS DEMANDAS E SERVIÇOS EM GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS /TO.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 19 de fevereiro de 2026.

 

EDIMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /035-2026/PMBJTO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 035/2026

Lei de autorização nº. 515/ janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26 e Arnaldo Cavalcante de Oliveira - CPF Nº. 007.994.741.77

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais)

Vigência: da data de 01(primeiro) de abril até 30 de dezembro de 2026

Data da Assinatura: 01 (primeiro) de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /036-2026/PMBJTO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 036/2026

Lei de autorização nº. 515/ janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26 e Misael Morais da Silva - CPF Nº. 092.563.861.78

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais)

Vigência: da data de 01(primeiro) de abril até 30 de dezembro de 2026

Data da Assinatura: 01 (primeiro) de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /037-2026/PMBJTO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 037/2026

Lei de autorização nº. 515/ janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26 e Altino Santos Lobo - CPF Nº. 040.278.311.52

 

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Motorista, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais)

Vigência: da data de 06 (seis) de abril até 30 de dezembro de 2026

Data da Assinatura: 06 (seis) de abril de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO /009-2026/PMBJTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 09, DE 09 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, COMPREENDENDO A CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS ESTRATÉGICOS, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E AUDIOVISUAIS (FLYERS E VÍDEOS) PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS, GESTÃO, ENGAJAMENTO E MONITORAMENTO DE REDES SOCIAIS, EXECUÇÃO DE CAMPANHAS DE TRÁFEGO PAGO, ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DO SITE INSTITUCIONAL E DOS CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS, GERENCIAMENTO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PUBLICAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, BEM COMO MONITORAMENTO TÉCNICO PARA ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, inscrito no CPF sob o n° 886.922.481-34, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO,

CONTRATADO: Bianca Resplande Teixeira - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 53.772.333/0001-03, estabelecida na Rua Ana Raquel Soares Milhomem, nº 543, CEP: 77.710-000, Setor Aeroporto, Pedro Afonso, estado do Tocantins, neste ato representado por sua representante legal, a senhora Bianca Resplande Teixeira, inscrita no CPF n° 038.348.061-29, residente na cidade de Pedro Afonso/TO.

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 65.490,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO DE DESPESA

0038

Manutenção e Gestão Secretaria Administração

03.32.04.122.2801.2.102

1.500.0000.000000

3.3.90.39

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e observadas as disposições legais.

BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.

 

Bom Jesus do Tocantins - TO, 09 de março de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

Contratante

PORTARIA /090-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº 90/2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação institucional, compreendendo a criação e publicação de conteúdos estratégicos, produção de materiais gráficos e audiovisuais (flyers e vídeos) para divulgação de ações e serviços, gestão, engajamento e monitoramento de redes sociais, execução de campanhas de tráfego pago, atualização periódica do site institucional e dos conteúdos obrigatórios, gerenciamento do portal da transparência em conformidade com a legislação vigente, publicação e manutenção do diário oficial, bem como monitoramento técnico para assegurar o pleno funcionamento das plataformas digitais.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, COMPREENDENDO A CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS ESTRATÉGICOS, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E AUDIOVISUAIS (FLYERS E VÍDEOS) PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS, GESTÃO, ENGAJAMENTO E MONITORAMENTO DE REDES SOCIAIS, EXECUÇÃO DE CAMPANHAS DE TRÁFEGO PAGO, ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DO SITE INSTITUCIONAL E DOS CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS, GERENCIAMENTO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PUBLICAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, BEM COMO MONITORAMENTO TÉCNICO PARA ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa BIANCA RESPLANDE TEIXEIRA, inscrita no CNPJ 53.772.333/0001-03, no valor total de R$ 65.490,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 09 dias do mês de março de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

PORTARIA /089-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 089/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,

CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação institucional, compreendendo a criação e publicação de conteúdos estratégicos, produção de materiais gráficos e audiovisuais (flyers e vídeos) para divulgação de ações e serviços, gestão, engajamento e monitoramento de redes sociais, execução de campanhas de tráfego pago, atualização periódica do site institucional e dos conteúdos obrigatórios, gerenciamento do portal da transparência em conformidade com a legislação vigente, publicação e manutenção do diário oficial, bem como monitoramento técnico para assegurar o pleno funcionamento das plataformas digitais.

CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 199/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação institucional, compreendendo a criação e publicação de conteúdos estratégicos, produção de materiais gráficos e audiovisuais (flyers e vídeos) para divulgação de ações e serviços, gestão, engajamento e monitoramento de redes sociais, execução de campanhas de tráfego pago, atualização periódica do site institucional e dos conteúdos obrigatórios, gerenciamento do portal da transparência em conformidade com a legislação vigente, publicação e manutenção do diário oficial, bem como monitoramento técnico para assegurar o pleno funcionamento das plataformas digitais.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 03 de março de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA /006-2026/PMBJTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, mediante a Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo administrativo de contratação direta, tipo menor por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, COMPREENDENDO A CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS ESTRATÉGICOS, PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E AUDIOVISUAIS (FLYERS E VÍDEOS) PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS, GESTÃO, ENGAJAMENTO E MONITORAMENTO DE REDES SOCIAIS, EXECUÇÃO DE CAMPANHAS DE TRÁFEGO PAGO, ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA DO SITE INSTITUCIONAL E DOS CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS, GERENCIAMENTO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PUBLICAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, BEM COMO MONITORAMENTO TÉCNICO PARA ASSEGURAR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS, com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 04/03/2026, às 08h:00min, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou de forma presencial na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, e o encerramento de envio de proposta e habilitação até 06/03/2026 as 08:00 min. Com a abertura da sessão da dispensa no dia 10/03/2026 às 10h:00min. Edital de Aviso de Contratação Direta e Anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus -TO, pelo e-mail licitacao@bomjesus.to.gov.br ou Maiores informações pelo telefone: (63) 3483-1305.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 03 de março 2026.

 

MARIA DA PAIXÃO DIAS RODRIGUES

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

PORTARIA /048-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº 048/2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em veículos leves, pertencentes à frota da prefeitura municipal de bom jesus do Tocantins – TO, visando até der as demandas das Secretarias e Fundos municipais, garantindo o adequado funcionamento e conservação dos veículos utilizados nos serviços públicos.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA EM VE CULOS LEVES, PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, VISANDO ATE DER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS, GARANTINDO O ADEQUADO FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZODOS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa 64.650.873 LUCIANO DIAS SILVA, inscrita no CNPJ 64.650.873/0001-22, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 10 dias do mês de março de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

PORTARIA /044-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 044/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,

CONSIDERANDO, a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS LEVES, PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS, GARANTINDO O ADEQUADO FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 194/2026.

CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS LEVES, PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS, GARANTINDO O ADEQUADO FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.

Bom Jesus do Tocantins -TO, 06 de março de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

PORTARIA /039-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº 39/2026 de 05 de fevereiro de 2026

“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO, COMPREENDENDO ULTRASSONOGRAFIA, ENDOSCOPIA, ELETROCARDIOGRAMA (ECG), MONITORAMENTO CARDÍACO POR HOLTER 24H E MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL – MAPA 24 H, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO, COMPREENDENDO ULTRASSONOGRAFIA, ENDOSCOPIA, ELETROCARDIOGRAMA (ECG), MONITORAMENTO CARDÍACO POR HOLTER 24H E MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL – MAPA 24 H, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.

Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;

Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;

RESOLVE:

Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa ARAÚJO E GONÇALVES LTDA, inscrita no CNPJ 17.911.300/0001-25, no valor total de R$ R$ 59.710,00 (cinquenta e nove mil setecentos e dez reais).

Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 05 de fevereiro de 2026.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal