FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JEUS DO TOCANTINS – TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 10, DE 30 DE MARÇO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 316/2026
CONCORRENCIA ELETRONICA Nº 001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO CONTROLE ZOONOSES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, inscrita no CPF sob o n° 994.797.451-00, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.
CONTRATADA: MF CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 41.920.177/0001-93, com sede a Rua Otaviano Rodrigues de Oliveira, nº 831, CEP: 77.714-000, Setor Aeroporto, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representando por seu Representante Legal, o Senhor Marcelo Santos Bento, inscrito no CPF sob o n° 005.851.951-37.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 79.730,00 (setenta e nove mil e setecentos e trinta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática – 2026.
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FICHA |
AÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
FONTE |
NATUREZA DE DESPESA |
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217 |
Construção do Centro de Zoonoses |
10.10.10.301.2818.1.129 |
1.700.0000.000000 |
4.4.90.51 |
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 30 de Junho de 2026, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins/TO, ao 30 dia do mês de Março de 2026.
MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA
Fundo Municipal de Saúde
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº11/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 30 de Março de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Rosane Pereira da Silva, Subsecretaria Municipal de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade Palmas Tocantins, no dia 30 de março de 2026 e retornar no dia 01 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas) diária e meia no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reias) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas Tocantins.
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do Primeiro Encontro Presencial do Programa EducaTO–Módulo I, a ocorrer nos dias 30 e 31/03 e 01/04/2026, em Palmas - TO.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 30 do mês de março de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº12/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 30 de Março de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Valdiná da Cruz Neves, Supervisora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade Palmas Tocantins, no dia 30 de março de 2026 e retornar no dia 01 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas) diária e 1/2 (meia) no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reias) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas Tocantins.
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do Primeiro Encontro Presencial do Programa EducaTO–Módulo I, a ocorrer nos dias 30 e 31/03 e 01/04/2026, em Palmas - TO.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 30 do mês de março de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº13/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 30 de Março de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Marciane Miranda Moreira Lima, Coordenadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade Palmas Tocantins, no dia 30 de março de 2026 e retornar no dia 01 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas) diária e meia no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reias) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas Tocantins.
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do Primeiro Encontro Presencial do Programa EducaTO–Módulo I, a ocorrer nos dias 30 e 31/03 e 01/04/2026, em Palmas - TO.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 30 do mês de março de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº14/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 30 de Março de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Emanoel Ramos Góes, Auxiliar de Coordenação , lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade Palmas Tocantins, no dia 30 de março de 2026 e retornar no dia 01 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas) diária e meia no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reias) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas Tocantins.
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do Primeiro Encontro Presencial do Programa EducaTO–Módulo I, a ocorrer nos dias 30 e 31/03 e 01/04/2026, em Palmas - TO.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 30 do mês de março de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº15/2026 Bom Jesus do Tocantins /TO, 30 de Março de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Vanuza Maria Paulino Moura, Coordenadora de Programas e Projetos, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade Palmas Tocantins, no dia 30 de março de 2026 e retornar no dia 31 de abril de 2026.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2 (duas) diária no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reaias) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas Tocantins.
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do II Encontro Formativo de Educação Antirracista do Tocantins, a ser realizado nos dias 30 e 31 de março de 2026, no auditório do Colégio Militar do Estado do Tocantins Senador Antônio Luiz Maya, em Palmas.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos dias 30 do mês de março de 2026.
IOLANDA SOUZA RIBEIRO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 03/2026
PORTARIA Nº. 087/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 27 de março de 2026
“Dispõe sobre revogação da portaria nº. 076/2026 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Nomear a Senhora Marcileide Barreira Ribeiro, na condição de cedida pelo Município de Pedro Afonso/To, para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito ao dia 18 de março de 2026.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 088/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 27 de março de 2026
“Dispõe sobre designar servidor cedido e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Designar a servidora Marcileide Barreira Ribeiro, na condição de cedida pelo Município de Pedro Afonso/To, para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação na secretária Municipal de Saúde, com gratificação de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), pela função desenvolvida.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, co efeito retroativo ao dia 18 de março.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
“2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO nº. 035/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E Miguel Alves de Oliveira - CPF nº. 040.312.591.07. NA FORMA A SEGUIR.”
O Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, centro, Bom Jesus do Tocantins, CEP: 77.714-00, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG no. 342.324 - SSP-TO e inscrito no CPF no. 885.922.481.34 Doravante denominado apenas CONTRATANTE, e Miguel Alves de Oliveira - CPF nº. 040.312.591.07, brasileiro, solteiro, servidor público, residente e domiciliado no Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, doravante denominado CONTRATADO, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a data fixada de fim do contrato para a data de 30 de junho de 2026, fixando a remuneração em R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).
CLAUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de março de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
Miguel Alves de Oliveira
DECRETO Nº. 013/2026 - Bom Jesus do Tocantins, 30 de março de 2026
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICÍPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições Legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Decretado ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 02 de abril de 2026.
Dia 02 – (quinta-feira) ponto facultativo
Dia 03 - (sexta Feira santa) - feriado
Art. 2º. Cabe aos dirigentes de áreas essenciais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, Atendimento à saúde, Coleta de lixo, Segurança, Conselho Tutelar, Assistência Social.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal