PORTARIA Nº09/2026
Bom Jesus do Tocantins /TO, 11 de março de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. Autorizar a Servidora Jessica Gois Mendes, Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Palmas, no dia 12 de março 2026.
Art. 2º – Solicito pagamento de meia diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez) reais para custear despesas com alimentação, ida e volta entre Bom Jesus do Tocantins-TO/Palmas-TO/Bom Jesus do Tocantins-TO.
Art. 3º. A viagem tem como objetivo participar da Cerimônia de entrega do Selo Municipal Amigo do Futuro” e lançamento da edição 2026, no dia 12 de março de 2026 de fevereiro de 2026, na cidade de Palmas.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de março de 2026.
Elisene Oliveira Alves Soares
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto n° 005/2025
LEI MUNICIPAL Nº. 546/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 11 de março de 2026.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA PESSOAS HIPOSSUFICIENTES OU ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar sobras de materiais de construção oriundos de obras da Administração Pública, para pessoas hipossuficientes e/ou entidades civis sem fins lucrativos.
Art. 2º. As sobras de materiais a que se refere esta Lei, são as provenientes de construções, demolições ou reformas realizadas pela Administração Pública, desde que estejam em perfeito estado de conservação e condições de uso, sem apresentar riscos à segurança da família ou entidade atendida.
Parágrafo Único. O material supracitado poderá ser tijolos, blocos, madeiras, cerâmicas, telhas, janelas, portas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e demais materiais úteis e necessários para construção.
Art. 3º. A execução do objeto desta Lei fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Assistência Social fará o cadastro e triagem, sendo realizado relatório, via parecer técnico, realizado por assistente social da respectiva secretaria atestando a vulnerabilidade do beneficiário e a finalidade do pedido.
Art. 5º. A responsabilidade pelo transporte das sobras de materiais de construção doado será da Administração Pública, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo obrigado a prestar contas das doações constantes neste projeto ao Poder Legislativo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização das doações.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 11 dias do mês de março do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 071/2026– Bom Jesus do Tocantins, 11 de março de 2026.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o deslocamento do servidor João Paulo de Sousa Ribeiro, no dia 09 de fevereiro à Cidade de Palmas, encontro no Tribunal de Justiça, participar de Evento de entrega do Selo Município Amigo do Futuro, no dia.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais) totalizando, R$ 110,0 (cento e dez reais)
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.069/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 11 de março de 2026.
“Dispõe sobre gratificação a servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder gratificação ao (a) Servidor (a) Vandalucia da Silva Batista–Coordenadora da CRAS, como forma de reconhecimento, conceder uma recompensa por um desempenho extraordinário, com o devido cumprimento de metas que o Cargo requer. Considerando a Lei 529/2025. Fica concedido uma gratificação de R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) sobre sua remuneração Base, pelo período de concessão de março a novembro 2026.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 070/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 11 de março de 2026.
“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder gratificação ao (a) Servidor (a) Sara Miranda Guida- Coordenadora de Programas da Proteção Social Básica, Considerando o reconhecimento, recompensa por um desempenho extraordinário, com o devido cumprimento de metas que o Cargo requer. Considerando a Lei 529/2025. Fica concedido uma gratificação de R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) sobre sua remuneração Base, pelo período de concessão de março a novembro 2026.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 032/2026
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 032/2026
Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro 2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.00 e Heloisa da Silva Santos – CPF nº. 610.365.473.45
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar Administrativo, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).
Vigência: da data de 02 (dois) de março até 30 de novembro de 2026
Data da Assinatura: 02 (dois) de março de 2026
Edimilson Rodrigues Soares
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO 033/2026
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 033/2026
Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Lilia Vilena da Cruz Bonifácio - CPF nº. 069.139.841.03
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Fiscal do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Vigência: da data de 10 (dez) de março até 30 de novembro de 2026
Data da Assinatura: 10 (dez) de março de 2026
Edmilson Rodrigues Soares
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS, mediante a Agente de Contratação e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA, tipo MENOR PREÇO, para CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO CONTROLE ZOONOSES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS. com início e recebimento das propostas e habilitação a partir do dia 12/03/2026, às 18h:00min, no site www.bnc.org.br. Encerramento de envio de proposta e habilitação até 27/03/2026 as 07h:00min, e início da sessão eletrônica dia 27/03/2026, as 08h:00min, no site www.bnc.org.br Edital e anexos poderão ser retirados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins -TO, pelo site: www.bom jesus.to.gov.br ou www.bnc.org.br. Maiores informações pelo telefone: (63) 3443-1172 ou pelo e-mail: licitacao@bomjesus.to.gov.br
Bom Jesus do Tocantins – TO, 11 de Março de 2026.
MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA
Fundo Municipal de Saúde