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Diário Oficial
Edição Nº
786

quarta, 25 de fevereiro de 2026

DECRETO /012-2026/PMBJTO

DECRETO MUNICIPAL Nº.012/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de fevereiro de 2026.

“Adota a IN RFB n. 1.234 de 2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Bom Jesus do Tocantins e suas autarquias e fundações, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Tocantins e da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal, em especial no artigo 158, inciso I o qual preconiza que pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDO a tese fixada no Recurso Extraordinário n. 1.293.453, Tema nº 1.130 do Supremo Tribunal Federal, publicado em 21 de outubro de 2021, que deu interpretação conforme a Constituição Federal, do art. 64 da Lei Federal n. 9.430/96, para atribuir aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações às pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB Nº 1.234 de 2012 ou outra norma que vier substitui-la;

CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da LRF (Lei Complementar N. 101, de 4 de maio de 2000);

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para que a retenção e o recolhimento de tributos e contribuições sejam realizados em conformidade ao que determina a legislação, sem deixar de cumprir com as obrigações acessórias de prestação de informações a Receita Federal do Brasil e a Receita do Município de Bom Jesus do Tocantins/TO.

DECRETA:

Art. 1º – Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o artigo 158, inciso I da Constituição Federal, o Município em todas as suas contratações com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no artigo 64 da Lei Federal n. 9.430/96, no artigo 15 da Lei Federal n. 9.249/1995 e na Instrução Normativa da Receita Federal n. 1.234 de 2012 e suas alterações.

Art. 2º - Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, as autarquias e as fundações municipais, mantidos pelo Município, ficam obrigados, a partir da competência de maio de 2026, a efetuar a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, com base na Instrução Normativa n. 1.234/2012 e suas alterações.

Parágrafo Único – Os valores retidos pelas Autarquia e Fundações que tratam o caput do presente artigo e na forma estabelecida por esta Instrução Normativa n. 1.234/2012 da RFB deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal, mediante DUAM, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 (vinte)

Art. 3º - Não se sujeitam à retenção do IR na fonte os pagamentos efetuados a todas as pessoas jurídicas descritas no art. 4º e seus incisos e parágrafos da IN n. 1.234/2012 e suas alterações.

Parágrafo Único - Para fins de não retenção do IR, as pessoas físicas ou jurídicas deverão encaminhar aos órgãos e entidades contratantes, declarações que atestam que estas não estão sujeitas à retenção, conforme modelos dispostos nos anexos II e III, da IN n. 1.234/2012, da RFB.

Art. 4º - As empresas de prestação de serviços incidentes sobre a renda retida na fonte deverão destacar a alíquota prevista no ramo de sua atividade de acordo com o disposto no Art. 3º-A, da Instrução Normativa n. 1.234/2012 e em casos omissos a alíquota prevista nos arts. 714 e 718 do Decreto Federal n. 9.580/2018, conforme o caso.

§Nos casos de pagamentos realizados por meio de documentos que contenham código de barras ou código PIX, ou nos casos de débito automático em conta, sem a correção, por parte do fornecedor do bem ou da prestação do serviço, do documento de cobrança ou do débito automático de forma a considerar o valor do imposto de renda a ser retido, será emitido documento de arrecadação municipal, em nome do fornecedor, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente ao pagamento realizado, salvo se substituírem o documento incorreto por outro emitido conforme regras do caput.

§Nos casos específicos das instituições financeiras que promovam o débito automático quando da utilização dos serviços como TED, DOC e outros, essas entidades poderão optar por enviar fatura mensal referente aos serviços utilizados, que seguirá o fluxo da despesa pública, culminando no pagamento.

Art. 5º - A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos e relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 2º deste Decreto, devendo nas novas contratações, os Órgãos e Entidades adequar os editais licitatórios e minutas padrão dos contratos administrativos, para constar a previsão de retenção do IR, nos moldes descritos pela IN n. 1.234/2012 ou outra que vier a substitui-la.

Parágrafo Único: Nas contratações e relações de compras e pagamentos já existentes na data da entrada em vigor do presente decreto, caberá aos órgãos e entidades mencionadas no art. 2º deste decreto, realizar alteração contratual a fim de constar a obrigatoriedade da retenção, nos moldes estabelecidos pela IN n. 1.234/2012 ou outra que vier a substitui-la.

Art. 6º - A contar da vigência do presente Decreto, os prestadores de

Serviços e fornecedores de bens que tenham contrato ou que vierem a Contratar com este Município deverão emitir documentos fiscais, notas fiscais, faturas ou recibos em conformidade com as regras das retenções dispostas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012 e neste Decreto, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e Entidades mencionados no art. 2º deste decreto.

Parágrafo Único - Os documentos fiscais emitidos em desacordo com o previsto no caput deste artigo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista neste Decreto.

Art. 7º - Em face do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb que consolida e simplifica dados, as retenções de IR de que trata este Decreto, também integrarão o banco de dados dessas ferramentas e caberá aos Municípios efetuar os cadastros de fornecedores, notas fiscais e informações prestadas.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom jesus do Tocantins, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins

 

PORTARIA /056-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 056/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 23 de fevereiro de 2026.

 

“Dispõe sobre nomeação de servidor  e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a servidora Elijense Alves Gomes para ser Coordenador (a) de Apoio, para a Escola Municipal, CEMEI – Centro Municipal de Educação Infantil. Reginaçlva Gomes Ferreira.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 (dois) dias de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /057-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 057/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 23 de fevereiro de 2026.

 

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a servidora Rosely Rodrigues de Araújo para exercer as funções de Coordenador(a) de Apoio, para a Escola Municipal Santa Luzia.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 (dois) dias de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /058-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 058/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de fevereiro de 2026.

 

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear Sebastiana Pinheiro Soares Martins – Estatutária, Professora Pl, para exercer as funções de Coordenador (a) Pedagógica, para o – CEMEI – Centro Municipal de Ensino Infantil. Reginalva Gomes Ferreira.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

DECRETO /011-2026/PMBJTO

DECRETO Nº 011/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 23 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre atualização monetária do valor da parcela mensal da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, disposto em Lei Municipal Nº 176 de 29 de dezembro de 2005, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº.176, de 29 de dezembro de 2005, a qual Institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados por meio do Simulador de CIP da Energisa, referência maio de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP:

I – Classe Residencial

Até 100 kWh – R$ 4,70
101 a 150 kWh – R$ 7,05
151 a 200 kWh – R$ 10,58
201 a 250 kWh – R$ 15,28
251 a 300 kWh – R$ 18,80
301 a 400 kWh – R$ 21,15
Acima de 400 kWh – R$ 21,39

II – Classe Comercial

Até 50 kWh – R$ 7,05
51 a 100 kWh – R$ 16,45
101 a 200 kWh – R$ 22,33
201 a 300 kWh – R$ 27,03
301 a 400 kWh – R$ 30,55
Acima de 400 kWh – R$ 35,25

III – Classe Industrial

Aplicam-se os mesmos valores previstos para a Classe Comercial.

Até 50 kWh – R$ 7,05
51 a 100 kWh – R$ 16,45
101 a 200 kWh – R$ 22,33
201 a 300 kWh – R$ 27,03
301 a 400 kWh – R$ 30,55
Acima de 400 kWh – R$ 35,25

IV – Poder Público

Até 400 kWh – R$ 70,50
Acima de 400 kWh – R$ 35,25

V – Serviço Público

Consumo único – R$ 82,25

Art. 2º Os valores previstos neste Decreto serão cobrados por meio da fatura de energia elétrica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, 23 de fevereiro de 2026.


Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /005-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº005/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

 

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Elisene Oliveira Alves Soares, secretária municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Palmas, no dia 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), translado entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO e Bom Jesus do Tocantins/TO.

Art. 3º. – A viagem tem como objetivo participar 173º Reunião Ordinária da CIB – TO, no dia 25 de fevereiro de 2026, na cidade de Palmas.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretário Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

PORTARIA /006-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº06/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. Autorizar a Servidora Jessica Gois Mendes, Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Palmas, nos dias 25 e 26 de fevereiro 2026.

Art. 2º – Solicito pagamento 1 (uma) diária e ½ (meia) valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais perfazendo o total de 330,00 (trezentos e trinta) reais para custear despesas com alimentação, ida e volta entre Bom Jesus do Tocantins-TO/Palmas-TO/Bom Jesus do Tocantins-TO.

Art. 3º. – A viagem tem como objetivo no dia 25 participar da 173º Reunião Ordinária da CIB – TO, e no dia 26 participar da Reunião Ordinaria do Conselho Estadual de Assistência Social, na cidade de Palmas.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

PORTARIA /007-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº07/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. Autorizar a Servidora Vandalucia da Silva Batista, Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Palmas, no dia 25 de fevereiro 2026.

Art. 2º – Solicito pagamento ½ (meia) diária valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais perfazendo o total de 110,00 (cento e dez) reais para custear despesas com alimentação, ida e volta entre Bom Jesus do Tocantins-TO/Palmas-TO/Bom Jesus do Tocantins-TO.

Art. 3º. – A viagem tem como objetivo, participar da Reunião de Alimento – Regularização da Oferta do PAIF na cidade de Palmas.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

PORTARIA /008-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº08/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. Autorizar a Servidora Jaqueline Beserra Sales Benício, Assistente Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Palmas, no dia 25 de fevereiro 2026.

Art. 2º – Solicito pagamento ½ (meia) diária valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais perfazendo o total de 110,00 (cento e dez) reais para custear despesas com alimentação, ida e volta entre Bom Jesus do Tocantins-TO/Palmas-TO/Bom Jesus do Tocantins-TO.

Art. 3º. – A viagem tem como objetivo, participar da Reunião de Alimento – Regularização da Oferta do PAIF na cidade de Palmas.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretária Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

PORTARIA /009-2026/SOCIAL

PORTARIA Nº009/2026

Bom Jesus do Tocantins /TO, 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Coraci Ferreira Rodrigues, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social a deslocar-se a Palmas, no dia 26 de fevereiro de 2026.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 110,00 (cento e dez reais) translado entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO e Bom Jesus do Tocantins/TO.

Art. 3º. – A viagem se faz necessária para participar Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS que acontecerá no dia 26 de fevereiro de 2026 na cidade de Palmas.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

 

Elisene Oliveira Alves Soares

Secretário Municipal de Assistência Social

Decreto n° 005/2025

EXTRATO DE CONTRATO /009-2026/SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATO 009/2026

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 009/2026

Lei de autorização nº. 516/2025 de 07 de janeiro de 2025

PARTES: Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 14.995.109/0001-10. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Karine Wanderley de Miranda - CPF nº. 006.777.421-00

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Psicóloga, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais)

Vigência: da data de 24 (vinte e quatro) de fevereiro/26 até 31 de dezembro de 2026.

Data da Assinatura: 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2026.

 

ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES

CPF Nº. 026.895.561-11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATO /044-2026/SMS

CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 44/2026

“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, E AO SR.(A) ANA MARIA DA SILVA PAULINO.”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: 994.797.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Srª. ANA MARIA DA SILVA PAULINO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 011.197.121-73 e RG nº 451.493 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, neste ato denominado simplesmente como Contratada, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes cláusulas essenciais e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços para exercer a função de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR

Pela execução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO 11 (onze) meses, sendo: no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) cada parcela, em moeda corrente do país.

CLAUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

O servidor acima supracitado fará jus aos mesmos reajustes gerais anuais concedidos aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo do Município.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026 e findando-se em 30 de novembro de 2026. Fica ressalvado que, o presente contrato poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de estado de calamidade pública, acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O CONTRATADO (A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

CLAUSULA SETIMA - RESCISÃO

Presente instrumento considerar – se – á rescindido de pleno direito ao término de sua vigência, ou de sua eventual prorrogação, ou pelo descumprimento das obrigações aqui pactuadas, bem como se o Contrato for extinto ou rescindido.

CLAUSULA OITAVA – OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O CONTRATADO(A) tem direito a gratificação natalina e férias proporcionais, que serão pagas no final do contrato.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O CONTRATADO (A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido pela Administração do CONTRATANTE, desde que esteja nos moldes exigidos por este contrato, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos neste instrumento.

O VALOR DA MULTA: Fica fixada a multa no valor correspondente a 2% (dois por cento), sobre o valor total deste contrato, em prejuízo da parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste contrato.

O CONTRATADO (A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES – O contratado (a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Afonso – TO, para dirimir quaisquer pendências resultantes deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Bom Jesus do Tocantins - TO, 02 de fevereiro de 2026.

 

 

MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA

CPF: 994.797.451-00

CONTRATANTE

 

ANA MARIA DA SILVA PAULINO

CPF: 011.197.121-73

CONTRATADO

 

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 44/2026

PARTES: Fundo Municipal de Saúde do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e ANA MARIA DA SILVA PAULINO, conforme a lei municipal nº. 517/2025 de 07 janeiro de 2025.

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, no Fundo Municipal de Saúde – a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

Vigência: da data da assinatura até 30/11/2026

Data da Assinatura: 02/02/2026

 

MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA

CPF: 994.797.451-00

CONTRATANTE