PORTARIA Nº. 054/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 23 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2025/202 e 23/24
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SERVIDORES |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Ana Paula Dias Diorges |
Ass. Administrativo |
Sec. De Administração |
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Aluízio Almeida de Souza |
Cos. Tutelar |
Sec. De Administração |
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Igor Milhomem Miranda |
Dir. Posto Saúde |
Sec. De Saúde |
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Aercio R. Mascarenhas |
Agente de saúde |
Sec. Administração |
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Edenalva P. Galvão |
Tec. Enfermagem |
Sec. De Saúde |
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Maria Divina |
Cons. Tutelar |
Sec. De Administração |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 055/2026 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 23 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre nomeação de Servidor para o CRAS e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Nomeado (a) Senhor (a) Vandalucia da Silva Batista – para ser Coordenador (a) do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 027/2026
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 027/2026
Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Kleber Ribeiro Gama - CPF nº. 040.314.471.08
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Vigência: da data de 02 (dois) de fevereiro até 30 de novembro de 2026
Data da Assinatura: 02 (dois) de fevereiro de 2026
Edmilson Rodrigues Soares
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº. 009/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a previsão do Artigo 7º, caput, da referida Lei dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei;
CONSIDERANDO também, nos termos do Artigo 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente;
CONSIDERANDO por fim, as diretrizes contidas no Capítulo II no Decreto Municipal nº 102/2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021.
DECRETA
Art. 1º - Designar como Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei Federal 14.133/2021, conforme a seguir descrito:
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CARGO |
NOME |
CPF |
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Agente de contratações |
Maria da Paixão Dias Rodrigues |
040.313.451-00 |
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Equipe de Apoio |
Debson Galvão Feitosa |
928.978.191-20 |
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Equipe de Apoio |
Irenilde Moreira Gomes |
013.213.561-29 |
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Suplente da Equipe de Apoio |
Demerson Amorim dos Santos Reis |
075.020.661-60 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 010/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 19 fevereiro de 2026.
MINUTA DE DECRETO – NOMEAÇÃO DE COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO DA TRANSIÇÃO (IBS/CBS/ISS) E ADEQUAÇÕES MUNICIPAIS DECRETO Nº 010/2026 DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Institui e nomeia a Comissão Municipal de Acompanhamento da Transição da Reforma Tributária, estabelece suas competências e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de o Município cumprir as exigências técnicas, normativas e operacionais estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pela Lei Complementar nº 214/2025 que regulamenta o IBS), pela Lei Complementar nº 215/2023 (Cashback), e pela Lei Complementar nº 227/2026 (regramentos para IPTU, ITBI e COSISP); CONSIDERANDO as obrigações municipais relacionadas ao Padrão Nacional da NFS-e, nos termos do Convênio Nacional da NFS-e e da NT nº 004/2025 – SE/CGNFS-e;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar ações administrativas, normativas, fiscais, cadastrais, tecnológicas e contábeis referentes à transição do ISS para o IBS, conforme regras previstas no art. 10 da LC nº 214/2025 e demais dispositivos aplicáveis;
CONSIDERANDO o cronograma nacional que exige dos Municípios adequações entre 2025 a 2032, envolvendo NFSe, Cadastro IBS, CNPJ alfanumérico, CIB/SINTER, CNAE 3.0, reestruturação administrativa, medidas de incremento de arrecadação, Simples Nacional, capacitações e Cashback;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, de caráter técnico, deliberativo e executivo, responsável por planejar, coordenar, monitorar e implementar todas as ações necessárias para adequação do Município às normas federais relativas ao IBS, CBS, ISS, NFS-e Nacional e demais obrigações correlatas.
Art. 2º A Comissão terá como finalidades principais:
I – Planejar e executar as ações previstas nos eixos NFSe, Normativo, Cadastro, Financeiro, Simples Nacional, Estrutura Administrativa e Cashback, conforme diretrizes contidas na Agenda Nacional de Transição;
II – Coordenar a adaptação da legislação municipal ao disposto na LC nº 214/2025, LC nº 215/2023 e LC nº 227/2026, especialmente quanto ao ISS, IPTU, ITBI e COSISP;
III – Supervisionar a adesão, parametrização e integração ao Padrão Nacional da NFS-e, nos Termos Nacional e da NT nº 004/2025 – SE/CGNFS-e;
IV – Organizar e conduzir as adequações cadastrais ao Cadastro IBS, ao CNPJ alfanumérico, ao CIB/SINTER, ao CNAE 3.0, e às metodologias do valor de referência previstas em regulamento e na LC nº 227/2026;
V – Acompanhar a revisão contábil do ISS no SICONFI, conforme disposições da LC nº. 214/2025, garantindo a correta apuração do coeficiente municipal de participação no IBS;
VI – Planejar e executar medidas de incremento de arrecadação do ISS até 2026 a 2031, conforme previsto na LC nº 214/2025;
VII – Coordenar as ações municipais relativas ao Simples Nacional, conforme LC nº 123/2006 e cronograma do CGSN;
VIII – Propor a reestruturação administrativa necessária para a RTC, no período de 2026 a 2028;
IX – Acompanhar a implementação do Cashback da CBS e planejar eventual Cashback municipal do IBS, conforme LC nº 215/2023 e LC nº 214/2025;
X – Elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento para o Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Secretário(a) Municipal da Fazenda, que a presidirá;
Mariela dos Santos Tavares
II – Procurador(a)-Geral do Município;
Marcio Leandro Vieira
III – Secretário(a) Municipal de Administração;
José de Assis Pereira Neves
IV – Representante da Contabilidade Municipal;
João Porfirio da Costa Junior
V – Representante do Departamento de Tecnologia da Informação;
Alex Mendes Bezerra
VI – Representante do Cadastro Imobiliário;
Raimundo França Lima
VII – Representante da Fiscalização Tributária;
Arivaldo Lopes de Lima
VIII – Outros membros que o Presidente da Comissão julgar necessários.
Maria da Paixão Dias Rodrigues
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:
I – Convocar reuniões, deliberar sobre pautas e distribuir tarefas;
II – Solicitar informações e documentos a qualquer órgão municipal;
III – Encaminhar relatório trimestral ao Prefeito;
IV – Requisitar apoio técnico de equipes específicas.
Art. 5º A Comissão deverá produzir, no prazo de 30 dias, o PLANO MUNICIPAL DE TRANSIÇÃO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA, contendo:
I – cronograma municipal detalhado (2026 a 2032);
II – responsabilidades por secretaria/setor;
III – necessidades orçamentárias;
IV – ações normativas, tecnológicas, cadastrais, contábeis, fiscais e de capacitação.
Art. 6º. As atividades da Comissão serão consideradas de excepcional interesse público, não gerando remuneração adicional, e deverão ser realizadas sem prejuízo das funções originais dos servidores.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2026.
Prefeito Municipal
Edmilson Rodrigues Soares
Secretário(a) Municipal da Fazenda
Mariele dos Santos Tavares
Procurador(a)-Geral do Município
Marcio Leandro Vieira
COMUNICADO OFICIAL À POPULAÇÃO
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO.
Assunto: Esclarecimentos sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP)
Prezados munícipes,
A Administração Municipal vem, por meio deste, esclarecer dúvidas frequentes sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), que aparece em sua conta de energia elétrica.
O que é a CIP?
É um valor instituído por lei municipal ([Lei nº XX/Ano]), autorizado pela Constituição Federal (art. 149-A), com o objetivo de custear a manutenção, modernização e expansão da iluminação pública de todo o município — incluindo áreas urbanas e rurais.
Por que a CIP é cobrada mesmo em propriedades rurais sem postes de iluminação?
Porque a CIP não é cobrada pelo uso direto da iluminação, mas sim pela manutenção do serviço público como um todo. Assim como ocorre com a segurança pública, a pavimentação de ruas ou o abastecimento de água, os benefícios da iluminação pública se estendem a toda a comunidade — mesmo àqueles que ainda não contam com postes instalados em suas propriedades.
A iluminação pública contribui para:
- Aumento da segurança nas estradas e acessos rurais;
- Valorização das propriedades e do comércio local;
- Atração de investimentos e melhoria da qualidade de vida no município como um todo.
Essa cobrança é legal?
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que a CIP pode ser cobrada em todo o território municipal, independentemente da existência de iluminação em cada localidade específica — pois trata-se de um serviço de interesse coletivo, não individual.
Importante: Os recursos arrecadados com a CIP são vinculados exclusivamente à iluminação pública e devem ser aplicados com transparência, o que pode ser acompanhado pelo cidadão por meio dos portais da transparência do município.
A Prefeitura reforça seu compromisso com o desenvolvimento equilibrado de todas as regiões do município de Bom Jesus do Tocantins, urbana e rural e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Contato: Mariele Tavares dos Santos –Telefone 3483.1172
E-mail: finançasbomjesus3@gmail.com
Acesse: www.bomjesus.to.gov.br/transparencia
Atenciosamente
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal de Bom jesus do Tocantins