EXTRATO DE CONTRATO Nº. 022/2026
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 022/2026
Lei de autorização nº. 515/ janeiro de 2026
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26 e Celcione Silva Gomes - CPF Nº. 058.103.951.39
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais)
Vigência: da data de 02(dois) de fevereiro até 30 de novembro de 2026
Data da Assinatura: 02 (dois) de fevereiro de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO 023/2026
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 023/2026
Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Erasmo Carlos Dias da Silva - CPF nº. 535.557.911.68
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Tratorista, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Vigência: da data de 02 (dois) de fevereiro até 30 de novembro de 2026
Data da Assinatura: 02 (dois) de fevereiro de 2026
Edmilson Rodrigues Soares
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 024/2026
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 024/2026
Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26 e Cosmo Lima Ribeiro - CPF Nº. 034.464.741.29
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Operador de Moto niveladora, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Vigência: da data de 02 (três) de fevereiro até 30 de dezembro de 2026
Data da Assinatura: 02 (três) de fevereiro de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 04, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE. SEGUE SISTEMAS ABAIXO A SEREM TRABALHADOS: E-GESTOR, INVESTSUS, FNS, DIGISUS, PARA O EXERCICIO DE 2026.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, representada neste ato por sua gestora a senhora Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, inscrita no CPF sob o n° 994.797.451-00, residente e domiciliado na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO.
CONTRATADO: WS Contabilidade e Assessoria Publica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 52.975.119/0001-83, estabelecida na Rua Nova, nº 85, CEP: 77.730-000, centro, Pequizeiro, estado do Tocantins, neste ato representado por seu Sócio Administrador, o senhor Uendel Carlos Ramos, inscrito no CPF sob o n° 881.461.971-91, residente na cidade de Pequizeiro/TO.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor estimado total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil e reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática Ano: 2026.
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FICHA |
AÇÃO |
DOTAÇÃO |
FONTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
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0207 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
10.10.10.301.2816.2.130 |
1.500.0000.000000 |
3.3.90.39 |
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2026, nos termos do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
Bom Jesus do Tocantins - TO, 06 de fevereiro de 2026.
Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
PORTARIA Nº 10/2026 de 05 de fevereiro de 2026
“Dispõe sobre dispensa de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE. SEGUE SISTEMAS ABAIXO A SEREM TRABALHADOS: E-GESTOR, INVESTSUS, FNS, DIGISUS, PARA O EXERCICIO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando, os termos da solicitação proveniente do Termo de Referência, do Fundo Municipal de Saúde, que informa a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE. SEGUE SISTEMAS ABAIXO A SEREM TRABALHADOS: E-GESTOR, INVESTSUS, FNS, DIGISUS, PARA O EXERCICIO DE 2026.
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por dispensa, em razão do valor econômico do contrato encontra estribo no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve há ver relação proporcional entre os gastos do Fundo Municipal de Saúde com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor pela Agente de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a dispensa do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 75, II, da Lei Federal 14.133/21;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico do Controle Interno aprovando as normas legais do referido processo;
RESOLVE:
Art.1.º Dispensar o procedimento de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, para contratação da Empresa WS CONTABILIDADE E ASSESSORIA PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ 52.975.119/0001-83, no valor total de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil e reais).
Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, aos 05 de fevereiro de 2026.
EDIMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 09/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre Declaração de Dispensa de Licitação em atendimento aos interesses do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/TO, no uso de suas atribuições legais, em específico ao que determina a Lei n° 14.133/2021, e,
CONSIDERANDO, a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE. SEGUE SISTEMAS ABAIXO A SEREM TRABALHADOS: E-GESTOR, INVESTSUS, FNS, DIGISUS, PARA O EXERCICIO DE 2026.
CONSIDERANDO, que na Administração Pública em regra todos os contratos sejam precedidos de processos licitatórios, no entanto, inciso II da Lei n. Art. 75 da Lei nº 14.133/2021 trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de serviços e compras comuns.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Processo Administrativo Nº 148/2026.
CONSIDERANDO que o valor de contratação dos serviços está condizente com praticado no mercado e abaixo do limite previsto no art. 75, inciso II, da lei de licitações nº 14.133/2021, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR dispensa de procedimento licitatório, nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSÓRIA EM GESTÃO DE SAÚDE EM GERAL, ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO, ALIMENTAÇÃO DE SISTEMAS GERAIS DE SAÚDE, ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE SAÚDE. SEGUE SISTEMAS ABAIXO A SEREM TRABALHADOS: E-GESTOR, INVESTSUS, FNS, DIGISUS, PARA O EXERCICIO DE 2026. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e será posterior publicada e revoga as disposições em contrário.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 30 de janeiro de 2026.
EDIMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 031/2026 – Bom Jesus do Tocantins, 05 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre encerramento de cessão de servidor do Município de Itacaja /TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o Oficio nº. 016/2026 de 28 de janeiro de 2026, que trata da solicitação de retorno da Servidora Jessica Naara Alves Izidio, Farmacêutica, cedida do Município de Itacaja.
RESOLVE:
Art. lº. – Interromper a cessão da Servidora, Jessica Naara Alves Izidio, Farmacêutica CPF nº. 034.991.581.40, matricula nº. 39175, na condição de cedida pelo Município de Itacaja/To, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº. 02.411.726/0001.42, pelo período de 01 (primeiro) de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Informações Financeiras:
Salários: pagos até a presente data
Decimo Terceiro 2025: Devidamente quitado
Férias e proporcionais: serão quitadas com base nesta portaria
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 032/2026 - Bom Jesus do Tocantins, 05 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA COORDENAÇÃO
DE VIGILANCIA SANITARIA E OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear para cargo em Comissão IGOR ARAÙJO DE OLIVEIRA, para ser Coordenador de Vigilância Sanitária do Município, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeito ao dia 03 de fevereiro de 2026.
Publique-se, Registre-se, e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 05(cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
PORTARIA-SEMEC Nº 07, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui e Nomeia a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CAMA, do Plano Municipal de Educação de Bom Jesus do Tocantins, TO”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros de instancias indicadas no PME — Plano Municipal de Educação para comporem a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CAMA, do Plano Municipal de Educação de Bom Jesus do Tocantins — TO.
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Iolanda Souza Ribeiro
Suplente: Rosane Pereira da Silva
Titular: Rosa Maria Milhomem Borges
Titular: Josineide Gois Mendes
Titular: Vanuza Maria Paulino Moura Vieira
II – Representante da Câmara de Vereadores
Titular: Vanderlan Vanderlei Veloso
Suplente: Daniela Neves Lima
III – Representante do Conselho Municipal de Educação
Titular: Miguel Gomes Rodrigues
Titular: Sebastiana Pinheiro Soares Martins
Titular: Mariza Gomes Barbosa
Suplente: Damiana da Silva Ramos
IV– Representante do Fórum Municipal de Educação
Titular: Jane Elizabette Falkowski Bakalarczyk
Titular: Edivania Rodrigues Aguiar Neves
Titular: Janete Ferreira dos Santos Castro
Art. 2º. Compete a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CAMA, divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações; analisar e propor políticas públicas para assegurar a implantação das estratégias e o cumprimento das metas; e, analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA-SEMEC Nº 035/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.
Iolanda Souza Ribeiro
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 003/2026