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Diário Oficial
Edição Nº
766

segunda, 19 de janeiro de 2026

LEI /543-2026/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 543/2026 - Bom Jesus do Tocantins, 19 de janeiro de 2026.

 

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO

SALÁRIO MINÍMO E DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES

DE SAÙDE E AGENTES DE ENDEMIAS E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o salário mínimo para o exercício de 2026, com base o Decreto Federal nº. 12.797 de 24 de dezembro de 2025. Fixado em R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais). O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 54,04 e o valor horário R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

 

Art. 2º. Ficam alteradas todas as remunerações inferiores a R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais), fixando-as ao salário mínimo atual.

Art. 3°. Fica regulamentada as remunerações dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias em R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais).

Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA /006-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 006/2026– Bom Jesus do Tocantins, 19 de janeiro de 2026.

 

“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor  e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE

Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor Arivaldo Lopes de Lima, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de tratar de assuntos inerentes ao interesse Público; participar de encontro sobre reforma tributária, Emissão de Notas Fiscais, na Cidade de Palmas.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) totalizando, R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro do ano de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /007-2026/PMBJTO

PORTARIA Nº. 007/2026– Bom Jesus do Tocantins, 19 de janeiro de 2026.

 

“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE

Art. lº. – Autorizar o deslocamento da Servidora Mariele dos Santos Tavares, Secretaria Municipal de Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, com a finalidade de tratar de assuntos inerentes ao interesse Público; participar de encontro sobre reforma tributária, Emissão de Notas Fiscais, na Cidade de Palmas.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) totalizando, R$ 600,00 (seiscentos reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições sem contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI /544-2026/PMBJTO

LEI NUNICIPAL Nº. 544/2026 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

 

MODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, A FIM DE INCLUIR AÇÕES NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo de Despesas por Programa, Ações e Categorias Econômicas da LOA 2026 as seguintes ações:

ÓRGÃO..........: FUNDO MUN DE INFANCIA E ADOLESCENCIA

UNIDADE.......: FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA B

APLICACÃO PROGRAMADA – AGENDA TRANSVERSAL DO SELO UNICEF

Códigos

Ficha

Elemento

FONTE

Detalhado

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.04

1500

19.734,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.11

1500

19.734,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.14

1500

3.000,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.30

1500

6.000,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.32

1500

6.000,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.36

1500

2.000,00

12.40.08.243.2804.2.111

 

3390.39

1500

12.000,00

SOMA

     

68.468,00

TOTAL GERAL

     

68.468,00

Art. 2º – Para fins de equilíbrio orçamentário, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes de valores contábeis e orçamentários necessários mediante anulação parcial ou total das seguintes dotações desta lei.

ÓRGÃO..........: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS

UNIDADE.......: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

APLICACAO PROGRAMADA – MANUTENÇÃO E GESTÃO SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

Códigos

Ficha

Elemento

FONTE

Detalhado

03.32.04.122.2801.2.102

00038

3390.39

1500

68.468,00

TOTAL GERAL

     

68.468,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2026.

 

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL