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Diário Oficial
Edição Nº
759

terça, 06 de janeiro de 2026

DECRETO /003-2026/PMBJTO

DECRETO Nº. 003/2026 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 06 de janeiro de 2026.

 

“Dispõe sobre nomeação de Servidor para Secretária Municipal de Educação e Cultura

e Toma outras providencias.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Nomeada a Senhora Iolanda Souza Ribeiro – para ser Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e responder Pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura, com lotação na Secretária Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /001-2026/PMBJTO

EXTRATO DE CONTRATO 001/2026

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2026

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025

 

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. Nº. 37.420.775/0001-26 e Maria da Paixão Dias Rodrigues - CPF Nº. 040.313.451.00.

 

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Assistente Administrativo, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 2,500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Vigência: da data de 06 (seis) de janeiro de 2026 até 31 de dezembro/2026

Data da Assinatura: 06 (seis) de janeiro de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

DECRETO /001-2026/PMBJTO

DECRETO Nº. 001/2026 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 05 de janeiro de 2026.

 

“Dispõe sobre Exoneração de Servidor e toma outras providencias.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar de suas Funções como Subsecretaria de Assistência Social e Juventude, Iolanda Souza Ribeiro, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

DECRETO /002-2026/PMBJTO

DECRETO Nº 002/2026- Bom Jesus do Tocantins, 05 de janeiro de 2026.

 

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica Exonerada de suas funções de Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Responsável elo Fundo Municipal de Educação e Cultura, a Senhora Maria da Paixão Dias Rodrigues, portador (a) do CPF º. Nº. 040.313.451.00 e RG. Nº. 1.099.173 - SSPTO, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Publique-se, Registre-se, e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 2026.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO /002-2026/SOCIAL

DISTRATO DE CONTRATO Nº. 010/2025

 

CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 002/2025

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO e Orlany Soares Silva

 

OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 13 de janeiro de 2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n° 002/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 13 de janeiro de 2025 relativo aos serviços de Assistente Social

CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30 de novembro de 2025.

E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença da testemunha abaixo que também assinam.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 31 de dezembro de 2025.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

CPF Nº. 885.922.481.34

PREFEITO MUNICIPAL

 

ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES

CPF Nº. ***.***.561-11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

ORLANY SOARES SILVA

CPF Nº ***.***.911-52

CONTRATADO

EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO /013-2025/SOCIAL

DISTRATO DE CONTRATO Nº. 013/2025

 

CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 009/2025

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO e Andréia Silva Alves.

 

OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 03 de fevereiro de 2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n° 009/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 03 de fevereiro de 2025 relativo aos serviços de Assistente administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30 de novembro de 2025.

E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença da testemunha abaixo que também assinam.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 31 de dezembro de 2025.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

CPF Nº. 885.922.481.34

PREFEITO MUNICIPAL

 

ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES

CPF Nº. ***.***.561-11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

ANDRÉIA SILVA ALVES

CPF Nº ***.***.721-88

CONTRATADO

 

EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO /012-2025/SOCIAL

DISTRATO DE CONTRATO Nº. 012/2025

 

CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 010/2025

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO e Gilberto Tranqueira da Silva.

 

OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 03 de fevereiro de 2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n° 010/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 03 de fevereiro de 2025 relativo aos serviços de Motorista.

CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30 de novembro de 2025.

E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença da testemunha abaixo que também assinam.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

CPF Nº. 885.922.481.34

PREFEITO MUNICIPAL

 

ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES

CPF Nº. ***.***.561-11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

GILBERTO TRANQUEIRA DA SILVA

CPF Nº ***.***.851-49

CONTRATADO

 

EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO /011-2025/SOCIAL

DISTRATO DE CONTRATO Nº. 011/2025

 

CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2025

PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO e Coraci Ferreira Rodrigues Limeira.

 

OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 06 de Janeiro de 2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n° 001/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 06 de janeiro de 2025 relativo aos serviços de Assistente administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30 de novembro de 2025.

E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença da testemunha abaixo que também assinam.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 31 de dezembro de 2025.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

CPF Nº. 885.922.481.34

PREFEITO MUNICIPAL

 

ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES

CPF Nº. ***.***.561-11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

CORACI FERREIRA RODRIGUES LIMEIRA

CPF Nº ***.***.561-11

CONTRATADO

TERMO DE ADESÃO /001-2025/PMBJTO

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

 

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCATINS ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

 

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS DO TOCATINS, CNPJ 37.420.775/0001-26, neste ato representado pelo seu Prefeito, EDMILSON RODRIGUES SOARES, CPF nº***.***.481-34, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

 

DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

 

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

 

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

 

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.


O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
BOM JESUS DO TOCANTINS DO TOCANTINS - TO, 22 de dezembro de 2025.

 

EDMILSON RODRIGUES 

Prefeito Municipal