Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
758

quarta, 31 de dezembro de 2025

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /001-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 01/2025

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E PRISCILA MORÁS HOFFMANN.”, NA FORMA A SEGUIR.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. PRISCILA MORÁS HOFFMANN, brasileira, Casada, portadora do CPF nº ***.***.611-38 e RG nº 1.113.698 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ENFERMEIRO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo. Lembrando que seu contrato finalizou no dia 30 de dezembro 2024, como estava de licença maternidade será prorrogado.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 12 (doze) meses, onde finalizou no dia 30 de dezembro de 2024, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.

MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

PRISCILA MORÁS HOFFMANN

CPF nº ***.***.611-38

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /002-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 02/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E NAYARA LIMA PEREIRA.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. NAYARA LIMA PEREIRA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº ***.***.911-71 e RG nº 1.369.994 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ENFERMEIRO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 04 (quatro) meses, onde finalizou no dia 30 de junho de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 01 de julho a 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de Julho de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

NAYARA LIMA PEREIRA,

CPF nº ***.***.911-71

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /003-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 03/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA DO AMPARO GUIMARÃES CAMPOS.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA DO AMPARO GUIMARÃES CAMPOS, brasileira, casada, portadora do CPF nº ***.***.901-78 e RG nº 614.902- SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo. Lembrando que seu contrato finalizou no dia 30 de junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 04 (quatro) meses, onde finalizou no dia 30 de junho de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 01 de julho a 31 de dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de Julho de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

 

MARIA DO AMPARO GUIMARÃES CAMPOS

CPF: ***.***.901-78

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /004-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 04/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E JANAINA NOLETO DOS SANTOS.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. JANAINA NOLETO DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do CPF nº ***.***.421-35 e RG nº 1.240.141 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADO, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Auxiliar Administrativo concursado em exercício do cargo de provimento efetivo. Lembrando que seu contrato finalizou no dia 30 de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 11 (onze) meses, onde finalizou no dia 30 de Novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 30 de novembro a 30 de novembro de 2026. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

JANAINA NOLETO DOS SANTOS

CPF nº ***.***.421-35

 

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /005-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 05/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E ANGELA AGUIAR SILVA.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. ANGELA AGUIAR SILVA, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.371-05 e RG nº 1.026.083 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver FISIOTERAPEUTA concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 08 (OITO) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

ANGELA AGUIAR SILVA

CPF nº ***.***.371-05

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /006-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 06/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E ANA MIRIAM DA SILVA FARIAS.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. ANA MIRIAM DA SILVA FARIAS, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.601-69 e RG nº 1.098.852 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

ANA MIRIAM DA SILVA FARIAS

CPF nº ***.***.601-69

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /007-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 07/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E CAMILLA CARVALHO VENANCIO .”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. CAMILLA CARVALHO VENANCIO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº ***.***.661-52 e RG nº 273.263 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ONDOTOLOGO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 (DEZ) meses, onde finalizou no dia 30 de Novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

CAMILLA CARVALHO VENANCIO

CPF nº ***.***.661-52

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /008-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 08/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E DIANE SOARES ALVES.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. DIANE SOARES ALVES, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.341-75 e RG nº 816.701 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro o de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

DIANE SOARES ALVES

CPF nº ***.***.341-75

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /009-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 09/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E LANA LANUCY BEZERRA SAMPAIO OLIVEIRA.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. LANA LANUCY BEZERRA SAMPAIO OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF ***.***.691-87, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Psicólogo (a) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 11 ( onze) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro o de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

LANA LANUCY BEZERRA SAMPAIO OLIVEIRA

CPF nº ***.***.691-87

CONTRATADA

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /010-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 10/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E FLORIZA GÓIS FIRMO.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. FLORIZA GÓIS FIRMO, brasileira, portadora do CPF ***.***.311-86, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro o de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

FLORIZA GÓIS FIRMO

CPF nº ***.***.311-86

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /011-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 11/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E HAIDIROSI RONNAU ALLEBRANDT .”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. HAIDIROSI RONNAU ALLEBRANDT, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.609-92 e RG nº 41.906.189, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.690,00 (Três mil e seiscentos e noventa reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ASSISTENTE SOCIAL concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 (DEZ) meses, onde finalizou no dia 30 de Novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

HAIDIROSI RONNAU ALLEBRANDT

CPF nº ***.***.609-92

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /012-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 12/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E HELEM MARIA VIEIRA LOPES.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. HELEM MARIA VIEIRA LOPES, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 040.313.111.-17 e RG nº 1.099.217 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ENFERMEIRO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 11 (Onze) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

HELEM MARIA VIEIRA LOPES

CPF nº ***.***.111-17

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /013-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 13/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO e JUNARA DOS SANTOS VIEIRA .”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. JUNARA DOS SANTOS VIEIRA, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.781-04 e RG nº 377.472 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (HUM mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver TÉCNICO DE ENFERMAGEM concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 (DEZ) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 30 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

JUNARA DOS SANTOS VIEIRA

CPF nº ***.***.781-04

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /014-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 14/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E KAROLAINE MARIA LIMA SOUSA.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. KAROLAINE MARIA LIMA SOUSA, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.941-06 e RG nº 810.505 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro o de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

KAROLAINE MARIA LIMA SOUSA

CPF nº ***.***.941-06

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /015-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 15/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA AMÉLIA DOS SANTOS RIBEIRO.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA AMÉLIA DOS SANTOS RIBEIRO, brasileira, portadora do CPF nº 007.168.831.55 e RG nº 606.563 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE EPIDEMIOLOGICO concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro o de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

MARIA AMÉLIA DOS SANTOS RIBEIRO

CPF nº ***.***.831-55

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /016-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 16/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MAIZA DA SILVA NEVES.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MAIZA DA SILVA NEVES, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.801-08 e RG nº 1.584.399 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE EPIDEMIOLOGICO concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 03 (três) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro o de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

MAIZA DA SILVA NEVES

CPF nº ***.***.801-08

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /017-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 17/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA APARECIDA CARDOSO COUTINHO.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA APARECIDA CARDOSO COUTINHO, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.131-02 e RG nº 855.721 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (Hum mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Auxiliar de Serviços Gerais concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 09 (nove) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro o de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

MARIA APARECIDA CARDOSO COUTINHO

CPF nº ***.***.131-02

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /018-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 18/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.551-00 e RG nº 244.945 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (Hum mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Auxiliar de Serviços Gerais concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 09 (nove) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro o de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE

CPF nº ***.***.551-00

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /019-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 19/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E OCIENE OLIVEIRA ALVES.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. OCIENE OLIVEIRA ALVES, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.961-39 e RG nº 855.014 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Assistente administrativo concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 09 (nove) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência para o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro o de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00

CONTRATANTE

 

OCIENE OLIVEIRA ALVES

CPF nº ***.***.961-39

PORTARIA /300-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 300/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de dezembro de 2025.

 

“Dispõe sobre continuidade de cessão de servidor do Município de Pedro Afonso/TO, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Considerando o Oficio nº. 668/2025 de 15 e dezembro de 2025,

Considerando a Portaria GAB nº. 484/2025 de 15 de dezembro de 2025,

 

RESOLVE:

Art. lº. – Incluir no quadro de servidores de Bom Jesus do Tocantins, servidor sr. Arivaldo Lopes de Lima. CPF nº. 848.365.981.68, matricula nº. 290, na condição de cedido pelo Município de Pedro Afonso/To, vinculado à Secretaria Municipal de Educação CNPJ nº. 19.459.687/0001-56, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, no cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com ônus para o Órgão recebedor.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos e eficácia a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 3º. Revogando as disposições em contrário,

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /301-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 301/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de dezembro de 2025.

 

“Dispõe sobre continuidade de cessão de servidor do Município de Pedro Afonso/TO, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

Considerando o Oficio nº. 669/2025 de 15 e dezembro de 2025,

Considerando a Portaria GAB nº. 483/2025 de 15 de dezembro de 2025,

 

RESOLVE:

Art. lº. – Incluir no quadro de servidores de Bom Jesus do Tocantins, a servidora. Srª. Marcileide Barreira Ribeiro. CPF nº. 932.972.621.68, matricula nº. 310, na condição de cedida pelo Município de Pedro Afonso/To, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº. 11.772.824/0001-04, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, no Cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o Órgão recebedor.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos e eficácia a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 3º. Revogando as disposições em contrário,

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /302-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 302/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de dezembro de 2025.

 

“Dispõe sobre continuidade de cessão de servidor do Municípiode Centenário /TO, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Incluir no quadro de servidores de Bom Jesus do Tocantins, a servidora. Sr.ª. Maria Lucia Nunes Martins CPF nº. ***.***.611-82, matricula nº. 308, na condição de cedida pelo Município de Centenário /To, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº. 37.420.676/0001-44, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, no Cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com ônus para o Órgão recebedor.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos e eficácia a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 3º. Revogando as disposições em contrário,

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /303-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 303/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de dezembro de 2025.

 

“Dispõe sobre continuidade de cessão de servidor do Municípiode Itacaja /TO, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a Portaria nº. 122/2025 de 01 de dezembro de 2025, que trata da cessão de servidor do Município de Itacaja.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Incluir no quadro de servidores de Bom Jesus do Tocantins, a servidora. Srª. Jessica Naara Alves Izidio (Farmacêutica) CPF nº. 034.991.581.40, matricula nº.39175, na condição de cedida pelo Município de Itacaja/To, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº. 02.411.726/0001.42, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, no Cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o Órgão recebedor.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos e eficácia a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 3º. Revogando as disposições em contrário,

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /304-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 304/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 29 de dezembro de 2025.

 

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.

Adiel Aquino Oliveira

Ag. Com. De Saúde

Sec. Mun. De Saúde

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal