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Diário Oficial
Edição Nº
756

sexta, 19 de dezembro de 2025

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /001-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 01/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E PRISCILA MORÁS HOFFMANN.”, NA FORMA A SEGUIR.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. PRISCILA MORÁS HOFFMANN, brasileira, Casada, portadora do CPF nº ***.***.611-38 e RG nº 1.113.698 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ENFERMEIRO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo. Lembrando que seu contrato finalizou no dia 30 de dezembro 2024, como estava de licença maternidade será prorrogado.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 12 (doze) meses, onde finalizou no dia 30 de dezembro de 2024, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.

 

MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

 

PRISCILA MORÁS HOFFMANN

CPF nº ***.***.611-38

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /002-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 02/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E NAYARA LIMA PEREIRA.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. NAYARA LIMA PEREIRA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº ***.***.911-71 e RG nº 1.369.994 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ENFERMEIRO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 04 (quatro) meses, onde finalizou no dia 30 de junho de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 01 de julho a 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de Julho de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

NAYARA LIMA PEREIRA,

CPF nº ***.***.911-71

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /003-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 03/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA DO AMPARO GUIMARÃES CAMPOS.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA DO AMPARO GUIMARÃES CAMPOS, brasileira, casada, portadora do CPF nº ***.***.901-78 e RG nº 614.902- SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo. Lembrando que seu contrato finalizou no dia 30 de junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 04 (quatro) meses, onde finalizou no dia 30 de junho de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 01 de julho a 31 de dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de Julho de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

MARIA DO AMPARO GUIMARÃES CAMPOS

CPF: ***.***.901-78

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /004-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 04/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E JANAINA NOLETO DOS SANTOS.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. JANAINA NOLETO DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do CPF nº ***.***.421-35 e RG nº 1.240.141 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADO, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Auxiliar Administrativo concursado em exercício do cargo de provimento efetivo. Lembrando que seu contrato finalizou no dia 30 de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 11 (onze) meses, onde finalizou no dia 30 de Novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 30 de novembro a 30 de novembro de 2026. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

JANAINA NOLETO DOS SANTOS

CPF nº ***.***.421-35

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /005-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 05/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E ANGELA AGUIAR SILVA.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. ANGELA AGUIAR SILVA, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.371-05 e RG nº 1.026.083 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver FISIOTERAPEUTA concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 08 (OITO) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

ANGELA AGUIAR SILVA

CPF nº ***.***.371-05

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /006-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 06/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E ANA MIRIAM DA SILVA FARIAS.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. ANA MIRIAM DA SILVA FARIAS, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.601-69 e RG nº 1.098.852 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

ANA MIRIAM DA SILVA FARIAS

CPF nº ***.***.601-69

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /007-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 07/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E CAMILLA CARVALHO VENANCIO .”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. CAMILLA CARVALHO VENANCIO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº ***.***.661-52 e RG nº 273.263 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ONDOTOLOGO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 (DEZ) meses, onde finalizou no dia 30 de Novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

CAMILLA CARVALHO VENANCIO

CPF nº ***.***.661-52

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /008-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 08/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E DIANE SOARES ALVES.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. DIANE SOARES ALVES, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.341-75 e RG nº 816.701 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

DIANE SOARES ALVES

CPF nº ***.***.341-75

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /009-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 09/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E LANA LANUCY BEZERRA SAMPAIO OLIVEIRA.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. LANA LANUCY BEZERRA SAMPAIO OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF ***.***.691-87, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Psicólogo (a) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 11 ( onze) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

LANA LANUCY BEZERRA SAMPAIO OLIVEIRA

CPF nº ***.***.691-87

CONTRATADA

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /010-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 10/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E FLORIZA GÓIS FIRMO.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. FLORIZA GÓIS FIRMO, brasileira, portadora do CPF ***.***.311-86, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

FLORIZA GÓIS FIRMO

CPF nº ***.***.311-86

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /011-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 11/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E HAIDIROSI RONNAU ALLEBRANDT .”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. HAIDIROSI RONNAU ALLEBRANDT, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.609-92 e RG nº 41.906.189, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.690,00 (Três mil e seiscentos e noventa reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ASSISTENTE SOCIAL concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 (DEZ) meses, onde finalizou no dia 30 de Novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

HAIDIROSI RONNAU ALLEBRANDT

CPF nº ***.***.609-92

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /012-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 12/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E HELEM MARIA VIEIRA LOPES.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. HELEM MARIA VIEIRA LOPES, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 040.313.111.-17 e RG nº 1.099.217 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ENFERMEIRO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 11 (Onze) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

HELEM MARIA VIEIRA LOPES

CPF nº ***.***.111-17

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /013-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 13/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO e JUNARA DOS SANTOS VIEIRA .”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. JUNARA DOS SANTOS VIEIRA, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.781-04 e RG nº 377.472 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (HUM mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver TÉCNICO DE ENFERMAGEM concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 (DEZ) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 30 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

JUNARA DOS SANTOS VIEIRA

CPF nº ***.***.781-04

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /014-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 14/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E KAROLAINE MARIA LIMA SOUSA.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. KAROLAINE MARIA LIMA SOUSA, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.941-06 e RG nº 810.505 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

KAROLAINE MARIA LIMA SOUSA

CPF nº ***.***.941-06

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /015-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 15/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA AMÉLIA DOS SANTOS RIBEIRO.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA AMÉLIA DOS SANTOS RIBEIRO, brasileira, portadora do CPF nº 007.168.831.55 e RG nº 606.563 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE EPIDEMIOLOGICO concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

MARIA AMÉLIA DOS SANTOS RIBEIRO

CPF nº ***.***.831-55

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /016-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 16/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MAIZA DA SILVA NEVES.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MAIZA DA SILVA NEVES, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.801-08 e RG nº 1.584.399 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE EPIDEMIOLOGICO concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 03 (três) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

MAIZA DA SILVA NEVES

CPF nº ***.***.801-08

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /017-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 17/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA APARECIDA CARDOSO COUTINHO.”, NA FORMA A SEGUIR”

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA APARECIDA CARDOSO COUTINHO, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.131-02 e RG nº 855.721 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (Hum mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Auxiliar de Serviços Gerais concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 09 (nove) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

MARIA APARECIDA CARDOSO COUTINHO

CPF nº ***.***.131-02

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /018-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 18/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE.”, NA FORMA A SEGUIR”

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.551-00 e RG nº 244.945 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (Hum mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Auxiliar de Serviços Gerais concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 09 (nove) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro  de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE

CPF nº ***.***.551-00

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO /019-2025/SMS

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 19/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E OCIENE OLIVEIRA ALVES.”, NA FORMA A SEGUIR”

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. OCIENE OLIVEIRA ALVES, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.961-39 e RG nº 855.014 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais.

CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Assistente administrativo concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo para execução do objeto contratual era de 09 (nove) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência para o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.

 

As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.

CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.

 

Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca

CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE

OCIENE OLIVEIRA ALVES

CPF nº 041.074.961-399

PORTARIA /299-2025/GAB

PORTARIA Nº 299/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de dezembro de 2025.

 

“DISPOE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORES AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E TOMA OUTRAS PROVIDENCIA”

 

Considerando DECISÃO/OFICIO Nº. 1377/2025 – PRESIDENCIA ASPRES.

 

RESOLVE:

Art. lº. Fica retificada a Portaria nº. 269/2025 de 31 de outubro de 2025, sobre cessão de servidores ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ónus para o Órgão cedente, conforme relação, com substituição do Servidor Júlio Alves Gloria Filho. 352716.

MATRICULA

NOME

353185

JESSICA BAKALARZYK

305

VANDERLEIA PINTO DE OLIVEIRA

354395

KATIAN DOS SANTOS COSTA SIPAUBA

Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI /542-2025/GAB

LEI MUNICIPAL Nº. 542/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 17 de dezembro de 2025.

 

“Dispõe sobre revisão de valores sobre Venda de Bens Imóveis (lote urbano e chácara urbana e suburbana), Planta Genérica de Valores de Terreno Urbano, Suburbano e Rural deste Município de Bom Jesus do Tocantins e, dá outras providências”.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar a Planta Genérica de Valores de Terrenos do Patrimônio Municipal e particulares (Zonas Urbana, Suburbana e Rural), de acordo com os seguintes critérios, a partir exercício de 2026.

Parágrafo 1º - Lote urbano edificado e não edificado, conforme descrição abaixo, com os seguintes índices 1% (um por cento) área edificada e 2% (dois por cento) para área não edificada.

 

1 – Todos os Setores – lote não Edificado R$ 25 (vinte e cinco reais) m²

ll - Lotes Edificados (todos os setores)

- casa padrão simples – R$ 80,00 (oitenta reais) m²

- casa padrão médio – R$ 160,00 (cento e sessenta reais) m²

(Acabamento completo, cerâmica, forro e outros)

Parágrafo 2º. – Chácaras na área urbana

ll – Chácara em Área urbana

- valor de R$ 20,00 (vinte reais) m²

lll –Chácara em Área Suburbana

– valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o hectare

Parágrafo 3°. - Lote Rural

l – Loteamento Barra do Soninho

- Valor alqueire R$ 30,000,00 (trinta mil reais)

ll – Loteamento Gameleira

- Valor alqueire R$ 30,000,00 (trinta mil reais)

lll- Loteamento Morro Grande

- Valor alqueire R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)

llll – Outros Loteamentos

- Valor alqueire R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

 

Art. 2º - Fixa o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por metro quadrado, para alienação de bens imóveis do Patrimônio Municipal.

Art. 3º. Fica fixado o percentual de 3% para cálculo de ITBI para áreas; Rural, Suburbana e Urbana. Conforme lei Municipal 188/2006 e suas alterações.

Art. 4º - Fica revogada a Lei 469/2022 de 13 de dezembro de 2022.

Parágrafo Único – Essa Lei terá validade a partir de 01(primeiro) de janeiro de 2026.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal