TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 01/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E PRISCILA MORÁS HOFFMANN.”, NA FORMA A SEGUIR.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. PRISCILA MORÁS HOFFMANN, brasileira, Casada, portadora do CPF nº ***.***.611-38 e RG nº 1.113.698 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ENFERMEIRO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo. Lembrando que seu contrato finalizou no dia 30 de dezembro 2024, como estava de licença maternidade será prorrogado.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 12 (doze) meses, onde finalizou no dia 30 de dezembro de 2024, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
PRISCILA MORÁS HOFFMANN
CPF nº ***.***.611-38
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 02/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E NAYARA LIMA PEREIRA.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. NAYARA LIMA PEREIRA, brasileira, solteira, portadora do CPF nº ***.***.911-71 e RG nº 1.369.994 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ENFERMEIRO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 04 (quatro) meses, onde finalizou no dia 30 de junho de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 01 de julho a 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de Julho de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
NAYARA LIMA PEREIRA,
CPF nº ***.***.911-71
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 03/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA DO AMPARO GUIMARÃES CAMPOS.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA DO AMPARO GUIMARÃES CAMPOS, brasileira, casada, portadora do CPF nº ***.***.901-78 e RG nº 614.902- SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo. Lembrando que seu contrato finalizou no dia 30 de junho de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 04 (quatro) meses, onde finalizou no dia 30 de junho de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 01 de julho a 31 de dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de Julho de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
MARIA DO AMPARO GUIMARÃES CAMPOS
CPF: ***.***.901-78
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 04/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E JANAINA NOLETO DOS SANTOS.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. JANAINA NOLETO DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do CPF nº ***.***.421-35 e RG nº 1.240.141 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADO, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Auxiliar Administrativo concursado em exercício do cargo de provimento efetivo. Lembrando que seu contrato finalizou no dia 30 de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 11 (onze) meses, onde finalizou no dia 30 de Novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 30 de novembro a 30 de novembro de 2026. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
JANAINA NOLETO DOS SANTOS
CPF nº ***.***.421-35
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 05/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E ANGELA AGUIAR SILVA.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. ANGELA AGUIAR SILVA, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.371-05 e RG nº 1.026.083 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver FISIOTERAPEUTA concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 08 (OITO) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
ANGELA AGUIAR SILVA
CPF nº ***.***.371-05
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 06/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E ANA MIRIAM DA SILVA FARIAS.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. ANA MIRIAM DA SILVA FARIAS, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.601-69 e RG nº 1.098.852 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
ANA MIRIAM DA SILVA FARIAS
CPF nº ***.***.601-69
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 07/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E CAMILLA CARVALHO VENANCIO .”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. CAMILLA CARVALHO VENANCIO, brasileira, solteira, portadora do CPF nº ***.***.661-52 e RG nº 273.263 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ONDOTOLOGO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 10 (DEZ) meses, onde finalizou no dia 30 de Novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
CAMILLA CARVALHO VENANCIO
CPF nº ***.***.661-52
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 08/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E DIANE SOARES ALVES.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. DIANE SOARES ALVES, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.341-75 e RG nº 816.701 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
DIANE SOARES ALVES
CPF nº ***.***.341-75
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 09/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E LANA LANUCY BEZERRA SAMPAIO OLIVEIRA.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. LANA LANUCY BEZERRA SAMPAIO OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF ***.***.691-87, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.690,00 (três mil e seiscentos e noventa reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Psicólogo (a) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 11 ( onze) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
LANA LANUCY BEZERRA SAMPAIO OLIVEIRA
CPF nº ***.***.691-87
CONTRATADA
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 10/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E FLORIZA GÓIS FIRMO.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. FLORIZA GÓIS FIRMO, brasileira, portadora do CPF ***.***.311-86, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
FLORIZA GÓIS FIRMO
CPF nº ***.***.311-86
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 11/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E HAIDIROSI RONNAU ALLEBRANDT .”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. HAIDIROSI RONNAU ALLEBRANDT, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.609-92 e RG nº 41.906.189, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.690,00 (Três mil e seiscentos e noventa reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ASSISTENTE SOCIAL concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 10 (DEZ) meses, onde finalizou no dia 30 de Novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
HAIDIROSI RONNAU ALLEBRANDT
CPF nº ***.***.609-92
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 12/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E HELEM MARIA VIEIRA LOPES.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. HELEM MARIA VIEIRA LOPES, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 040.313.111.-17 e RG nº 1.099.217 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver ENFERMEIRO (A) concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 11 (Onze) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
HELEM MARIA VIEIRA LOPES
CPF nº ***.***.111-17
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 13/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO e JUNARA DOS SANTOS VIEIRA .”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. JUNARA DOS SANTOS VIEIRA, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.781-04 e RG nº 377.472 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (HUM mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver TÉCNICO DE ENFERMAGEM concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 10 (DEZ) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência de 30 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
JUNARA DOS SANTOS VIEIRA
CPF nº ***.***.781-04
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 14/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E KAROLAINE MARIA LIMA SOUSA.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. KAROLAINE MARIA LIMA SOUSA, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.941-06 e RG nº 810.505 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
KAROLAINE MARIA LIMA SOUSA
CPF nº ***.***.941-06
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 15/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA AMÉLIA DOS SANTOS RIBEIRO.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA AMÉLIA DOS SANTOS RIBEIRO, brasileira, portadora do CPF nº 007.168.831.55 e RG nº 606.563 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE EPIDEMIOLOGICO concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 10 ( dez) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
MARIA AMÉLIA DOS SANTOS RIBEIRO
CPF nº ***.***.831-55
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 16/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MAIZA DA SILVA NEVES.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MAIZA DA SILVA NEVES, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.801-08 e RG nº 1.584.399 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver AGENTE EPIDEMIOLOGICO concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 03 (três) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
MAIZA DA SILVA NEVES
CPF nº ***.***.801-08
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 17/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA APARECIDA CARDOSO COUTINHO.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA APARECIDA CARDOSO COUTINHO, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.131-02 e RG nº 855.721 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (Hum mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Auxiliar de Serviços Gerais concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 09 (nove) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
MARIA APARECIDA CARDOSO COUTINHO
CPF nº ***.***.131-02
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 18/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.551-00 e RG nº 244.945 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 1.518,00 (Hum mil e quinhentos e dezoito reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Auxiliar de Serviços Gerais concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 09 (nove) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
MARIA DE JESUS SILVA ANDRADE
CPF nº ***.***.551-00
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 19/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E OCIENE OLIVEIRA ALVES.”, NA FORMA A SEGUIR”
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público CNPJ n° 12.502.305/0001-80, doravante denominada simplesmente Contratante representado pela sua atual Secretária, Sr (a). MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, Casada, portadora do CPF: ***.***.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, residente e domiciliada em Bom Jesus do Tocantins – TO, e a Sra. OCIENE OLIVEIRA ALVES, brasileira, portadora do CPF nº ***.***.961-39 e RG nº 855.014 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO, doravante denominada CONTRATADA, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:
Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e indeterminado e em caráter de excepcional interesse público, em função de não haver Assistente administrativo concursado em exercício do cargo de provimento efetivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do objeto contratual era de 09 (nove) meses, onde finalizou no dia 30 de novembro de 2025, sendo necessário o termo aditivo para prorrogar o prazo da vigência para o dia 31 de Dezembro de 2025. Fica ressalvado que, o presente termo aditivo poderá ser encerrado antes do prazo de vigência, podendo ser aditado, prorrogado, bem como sofrer os devidos reajustes econômicos necessários, como também redução de carga horária.
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas a cargo da dotação orçamentária especifica, constante do fluente orçamento.
CLAUSULA QUATRO: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) via de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de dezembro de 2025.
Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca
CPF: ***.***.451-00 CONTRATANTE
OCIENE OLIVEIRA ALVES
CPF nº 041.074.961-399
PORTARIA Nº 299/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de dezembro de 2025.
“DISPOE SOBRE CESSÃO DE SERVIDORES AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E TOMA OUTRAS PROVIDENCIA”
Considerando DECISÃO/OFICIO Nº. 1377/2025 – PRESIDENCIA ASPRES.
RESOLVE:
Art. lº. Fica retificada a Portaria nº. 269/2025 de 31 de outubro de 2025, sobre cessão de servidores ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ónus para o Órgão cedente, conforme relação, com substituição do Servidor Júlio Alves Gloria Filho. 352716.
|
MATRICULA |
NOME |
|
353185 |
JESSICA BAKALARZYK |
|
305 |
VANDERLEIA PINTO DE OLIVEIRA |
|
354395 |
KATIAN DOS SANTOS COSTA SIPAUBA |
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 542/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 17 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre revisão de valores sobre Venda de Bens Imóveis (lote urbano e chácara urbana e suburbana), Planta Genérica de Valores de Terreno Urbano, Suburbano e Rural deste Município de Bom Jesus do Tocantins e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fixar a Planta Genérica de Valores de Terrenos do Patrimônio Municipal e particulares (Zonas Urbana, Suburbana e Rural), de acordo com os seguintes critérios, a partir exercício de 2026.
Parágrafo 1º - Lote urbano edificado e não edificado, conforme descrição abaixo, com os seguintes índices 1% (um por cento) área edificada e 2% (dois por cento) para área não edificada.
1 – Todos os Setores – lote não Edificado R$ 25 (vinte e cinco reais) m²
ll - Lotes Edificados (todos os setores)
- casa padrão simples – R$ 80,00 (oitenta reais) m²
- casa padrão médio – R$ 160,00 (cento e sessenta reais) m²
(Acabamento completo, cerâmica, forro e outros)
Parágrafo 2º. – Chácaras na área urbana
ll – Chácara em Área urbana
- valor de R$ 20,00 (vinte reais) m²
lll –Chácara em Área Suburbana
– valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o hectare
Parágrafo 3°. - Lote Rural
l – Loteamento Barra do Soninho
- Valor alqueire R$ 30,000,00 (trinta mil reais)
ll – Loteamento Gameleira
- Valor alqueire R$ 30,000,00 (trinta mil reais)
lll- Loteamento Morro Grande
- Valor alqueire R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
llll – Outros Loteamentos
- Valor alqueire R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Art. 2º - Fixa o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por metro quadrado, para alienação de bens imóveis do Patrimônio Municipal.
Art. 3º. Fica fixado o percentual de 3% para cálculo de ITBI para áreas; Rural, Suburbana e Urbana. Conforme lei Municipal 188/2006 e suas alterações.
Art. 4º - Fica revogada a Lei 469/2022 de 13 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único – Essa Lei terá validade a partir de 01(primeiro) de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal