PORTARIA Nº 294/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 10 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE SESSÃO DE SERVIDOR PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei
Considerando o Despacho/Oficio nº. 1967/2025 – PRESIDENCIA/ASPRE
RESOLVE:
Art. lº. Ceder a servidora VANDERLEIA PINTO DE OLIVEIRA, matricula 305, Efetiva, Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ônus pra o Órgão Cedente, devendo a mesma ao fim do período citado, retornar a sua função de origem.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 540/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 10 de dezembro de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO E/OU PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IPTU ANO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU, referente ao exercício de 2026, que será lançado em fevereiro de 2026:
I – Será concedido 30% (trinta por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem os pagamentos antecipados ou em cota única até o dia 30 (trinta) de abril de 2026;
II- O valor do IPTU poderá ser dividido em até 03 (três) parcelas sem o benefício/desconto mencionado no inciso anterior, onde cada parcela não poderá ser menor que o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais;
III - O pagamento realizado após o vencimento do prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art. 2º. – Fica mantido no Código Tributário do Município, Lei nº. 188/2006, a multa de 5% (cinco por cento) para impostos e taxas em atraso e mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº.541/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 10 de dezembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DA MÁQUINA PA CARREGADEIRA PARA PEQUENO PRODUTOR RURAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão da máquina Pá Carregadeira de propriedade do Município de Bom Jesus do Tocantins-TO, pelo período de 02 (dois) dias para os Proprietários Louza Lopes Batista e Itamar Lopes Batista, Fazenda Dois Irmãos, com distância de 07Km da divisa do Município de Bom Jesus de Santa Maria do Tocantins/TO.
Parágrafo único: Todas as despesas decorrentes da cessão que dispõe no caput deste artigo serão custeadas pelos solicitantes.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 14.995.109/0001-10, com sede na Avenida Tocantins, s/n, Centro, Bom Jesus do Tocantins/TO, neste ato representado por sua Gestora Municipal, Sra. Elisene Oliveira Alves Soares, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.561-11, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa E N AGUIAR SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 36.289.958/0001-91, com sede administrativa na Avenida Tocantins, nº 727, Setor Pedra Branca, CEP 77.714-000, Bom Jesus do Tocantins/TO, neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. Eduardo Neves Aguiar Ribeiro, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº ***.***.381-66, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Termo de Rescisão Consensual, referente ao Contrato Administrativo nº 003/2025, cujo objeto consistiu na locação de veículos para atender às demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins/TO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
I – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente rescisão é realizada de comum acordo entre as partes, com fundamento:
Na Cláusula 14 – Casos de Extinção, item 14.1.2, do Contrato Administrativo nº 003/2025, que prevê a possibilidade de extinção consensual quando houver interesse da Administração;
No art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a extinção contratual por acordo entre as partes, por conciliação, mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
II – DA RESCISÃO
As partes, de maneira livre e esclarecida, resolvem rescindir amigavelmente o Contrato Administrativo nº 003/2025, declarando, para todos os fins, que não remanescem obrigações pendentes relacionadas ao objeto contratado, salvo aquelas já executadas e devidamente atestadas pela Administração.
Declaram, ainda, que a presente rescisão não implica a geração de ônus, penalidades ou qualquer espécie de pleito adicional entre as partes, inexistindo direitos ou deveres remanescentes além dos já adimplidos.Ambas afirmam, de forma expressa, que a medida não acarreta prejuízo ao interesse público, motivo pelo qual a Administração exerce sua competência de autotutela para rever e ajustar seus atos de maneira consensual, em conformidade com a legislação aplicável.
III – DA PUBLICAÇÃO
Determina-se que o presente termo seja publicado no órgão oficial do Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, para que produza seus efeitos jurídicos.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Rescisão Consensual é firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes e por duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Tocantins -TO, 10 de Dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO
ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES
GESTORA DO FUNDO
CONTRATANTE
E N AGUIAR SERVIÇOS
EDUARDO NEVES AGUIAR RIBEIRO
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADO