DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Bwana Coelho Custodio
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°001/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de cuidadora escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Bwana Coelho Custodio
CPF: ***.***.151-09
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 01B/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Lucelia de Aguiar Lucena.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°01/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 02/01/2025, relativo aos serviços de auxiliar de serviços gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Lucelia de Aguiar Lucena
CPF:***.***.551-50
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 02/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Dalila Miranda Carvalho
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°02/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de Professor P-1.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Dalila Miranda Carvalho
CPF: ***.***.571-02
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 03/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Jandevan França Barros
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°03/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de cuidador escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Jandevan França Barros
CPF:***.***.381-00
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 04/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Layane Pereira Alves.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°04/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de cuidador escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Layane Pereira Alves
CPF:***.***.681-40
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 05/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Magna Silva Ferreira.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°05/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de auxiliar de serviços gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Magna Silva Ferreira
CPF:***.***.981-60
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 06/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Maria Valeria Dias Silva.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°06/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de assistente de sala.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Maria Valeria Dias Silva
CPF: ***.***.521-40
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 07/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Olinda Souza Ribeiro.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°07/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de assistente de sala.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Olinda Souza Ribeiro
CPF: ***.***.641-76
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 08/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Marilene Ferreira da Silva.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°08/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de professora(a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Marilene Ferreira da Silva
CPF: ***.***.871-63
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 09/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Suelane da Silva Oliveira.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°09/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de cuidador (a) escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Suelane da Silva Oliveira
CPF: ***.***.201-14
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 10/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Jaqueline Ferreira Martins
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°10/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de merendeira.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Jaqueline Ferreira Martins
CPF:***.***.351-63
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 011/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Diana Leandro Brito
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°011/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de cuidador escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Diana Leandro Brito
CPF: ***.***.861-71
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 012/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Diana Alves Borges
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°012/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de assistente administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Diana Alves Borges
CPF: ***.***.631-40
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 14/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Francilene Rodrigues da Silva
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°014/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de Professor (a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Francilene Rodrigues da Silva
CPF:***.***.621-16
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 15/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Samya Suelen de Oliveira Souza.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°15/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de professora (a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Samya Suellen de Oliveira Souza
CPF: ***.***.954-02
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 16/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Eva Maria Lopes Silva
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°016/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de Professor (a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Eva Maria Lopes Silva
CPF: ***.***.771-38
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 17/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Lais Rodrigues Barbosa.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°17/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de merendeira.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Lais Rodrigues Barbosa
CPF:***.***.751-08
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 018/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Darley Ferreira Coutinho
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°018/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de monitor de transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Darley Ferreira Coutinho
CPF: ***.***.501-64
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 19/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Eunice Gomes da Silva Ribeiro
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°019/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de monitor de transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Eunice Gomes da Silva Ribeiro
CPF: ***.***.261-87
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 20/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Edilson Alves da Costa
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°020/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de motorista.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Edilson Alves da Costa
CPF:***.***.721-34
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 21/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Israel Gomes de Oliveira
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°021/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de motorista.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Israel Gomes de Oliveira
CPF:***.***.361-35
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 022/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Dinacelia Paulino Pereira
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°022/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de auxiliar de serviços gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Dinacelia Paulino Pereira
CPF: ***.***.331-37
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 23/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Jovane Pereira Campos.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°23/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de porteiro servente.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Jovane Pereira Campos
CPF:***.***.911-67
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 24/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Maria Madalena Pereira Rocha.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°24/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de professor(a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Maria Madalena Pereira Rocha
CPF: ***.***.621-42
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 25/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Luciane Pereira da Silva Coelho.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°25/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de cuidador escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Luciane Pereira da Silva Coelho.
CPF: ***.***.611-06
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 27/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Lais Dias Capistrano Oliveira.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°27/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de auxiliar de serviços gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Lais Dias Capistrano Oliveira
CPF:***.***.391-85
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 28/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Luziany da Cruz Mourão.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°28/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de cuidador.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Luziany da Cruz Mourão
CPF: ***.***.281-39
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 030/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Alice Cruz Miranda
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°030/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de Professor P-1.
CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Alice Cruz Miranda
CPF: ***.***.311-20
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 32/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Soraya da Silva Souza.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°32/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de monitor de transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Soraya da Silva Souza
CPF: ***.***.771-80
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 33/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Rozelia de Souza Evangelista.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°33/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de auxiliar de serviços gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Rozelia de Souza Evangelista
CPF: ***.***.641-66
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 34/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Maria da Silva Pereira.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°34/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de monitor de transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Maria da Silva Pereira
CPF: ***.***.621-80
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 35/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Simone Neves da Silva Luz.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°35/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de professor(a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Simone Neves da Silva Luz
CPF: ***.***.701-28
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 36/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Marcos Vinicius da Silva Campos.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 13/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°36/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 13/08/2025, relativo aos serviços de cuidador.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Marcos Vinicius da Silva Campos
CPF: ***.***.861-22
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 37/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Gracimaria Silva Brito
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°037/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de Auxiliar de Serviços Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Gracimaria Siva Brito
CPF:***.***.031-45
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 38/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Lusimeire Biserra da Silva.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°38/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de auxiliar de serviços gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Lusimeire Biserra da Silva
CPF: ***.***.121-31
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 39/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Luis Pereira Pinheiro.
OBJETO: Têm entre si, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do Contrato Especial de Prestação de Serviços firmado em 01/08/2025, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. Fica rescindido o Contrato Especial nº 39/2025, celebrado em 01/08/2025, relativo à prestação de serviços de motorista, em razão do falecimento do contratado, Sr. Luis Pereira Pinheiro, ocorrido em 07/11/2025, o que ocasionou a extinção automática do vínculo.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, prestou seus serviços até 07/11/2025, data de seu falecimento.
Por estar de acordo, firma a Contratante o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
A assinatura do contratado é impossibilitada em razão de seu falecimento em 07/11/2025.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 17 de novembro de 2025.
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 40/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e João Ferreira de Sousa Sobrim.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°40/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de motorista.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
João Ferreira de Sousa Sobrim
CPF:***.***.821-72
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 041/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Deusiano Primo Gomes
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°041/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de monitor de transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Deusiano Primo Gomes
CPF: ***.***.911-59
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 42/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Sebastiana Guimarães Bento.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°42/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de monitor de transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Sebastiana Guimarães Bento
CPF: ***.***.291-40
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 43/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Maria Messias Pereira da Silva.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°43/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de monitor de ônibus escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Maria Messias Pereira da Silva
CPF: ***.***.031-00
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 44/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Janete Lopes Alencar
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°44/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de Professor(a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Janete Lopes Alencar
CPF:***.***.511-04
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 45/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Maria Aldilene Mendes dos Santos.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°45/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de Professor (a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Maria Aldilene Mendes dos Santos
CPF: ***.***.761-96
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 46/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Jordana Alves de Sousa.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°46/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de professora (a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Jordana Alves de Sousa
CPF:***.***.691-31
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 47/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Emanoel Ramos Gomes
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°047/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de auxiliar administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Emanoel Ramos Gomes
CPF: ***.***.321-00
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 48/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Jucilene de Sousa Abreu Alves.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°48/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de professor(a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Jucilene de Sousa Abreu Alves
CPF:***.***.531-43
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 049/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Angela Maria Oliveira Rocha
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°049/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de Professor P-1.
CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Angela Maria Oliveira Rocha
CPF: ***.***.841-32
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 50/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Rosiene Coutinho dos Santos.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°50/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de auxiliar de serviços gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Rosiene Coutinho dos Santos
CPF: ***.***.481-35
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 51/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Levinaldo Meneses Carneiro.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°51/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de motorista.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Levinaldo Meneses Carneiro.
CPF:***.***.511-24
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 52/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Regimar do Nascimento Silva.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/09/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°52/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/09/2025, relativo aos serviços de porteiro(a).
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Regimar do Nascimento Silva
CPF: ***.***.521-79
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 053/2025
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e Cicero Edson Alves Rodrigues
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/08/2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°053/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/08/2025, relativo aos serviços de Professor P-1.
CLÁUSULA SEGUNDA. O (a) Contratado(a), por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/11/2025.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 30 de novembro de 2025.
Cicero Edson Alves Rodrigues
CPF: ***.***.792-00
CONTRATADA
Maria da Paixão Dias Rodrigues
CPF: ***.***.451-00
CONTRATANTE
LEI MUNICIPAL Nº. 533/2025- Bom Jesus do Tocantins, 09 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Bom Jesus do Tocantins - TO para o período de 2026 a 2029”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Faz SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU Sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165, da Constituição Federal, e inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo os programas com seus respectivos objetivos, ações e metas físicas e financeiras, na forma dos seguintes Anexos, que são partes integrantes desta Lei:
I - Demonstrativo de Ações e Programas por Unidades;
II - Detalhamento por tipo de ação;
III - Caracterização do Programa;
IV - Detalhamento do Programa;
V - Relação de Programas / Desembolso por Exercício.
Art. 2º O Plano Plurianual 2026/2029 a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
Art. 3º Os programas e ações deste Plano devem ser observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
Art. 4º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO PLANO
Seção I
Aspectos Gerais
Art. 5º A gestão do Plano Plurianual observa os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreende a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo estabelecer normas para a gestão do Plano Plurianual 2026/2029.
Seção II
Das Revisões e Alterações do Plano
Art. 7º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa são propostos pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual, tendo em vista:
I – as circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro do Município;
II – o processo gradual de reestruturação da gestão e do gasto público municipal.
Parágrafo único - As alterações nas leis orçamentárias anuais, por meio de créditos adicionais, podem ser incorporadas automaticamente a esta lei.
Art. 8º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária anual.
Seção III
Do Monitoramento e Avaliação
Art. 9º O Poder Executivo institui sistema de monitoramento e avaliação do Plano Plurianual 2026-2029, sob a coordenação da Secretaria responsável pela área de planejamento, competindo-lhe definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento.
Art. 10. As Unidades Orçamentárias do Poder Executivo responsáveis por programas, nos termos do Anexo a esta Lei, devem manter atualizadas, durante cada exercício
Financeiro, na forma estabelecida pela Secretaria responsável pela área de planejamento, as informações referentes à execução das ações constantes dos programas sob sua responsabilidade.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de primeiro de janeiro de 2026.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal