DECRETO Nº 072/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 28 de outubro de 2025.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, EDMILSON RODRIGUES, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Municipal e Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente os dispositivos que tratam da valorização da diversidade cultural e da promoção da inclusão no ambiente educacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que tornam obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena na educação básica;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, bem como para a Educação Escolar Quilombola.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), com o objetivo de implementar ações e programas educacionais destinados à superação das desigualdades étnico-raciais, ao combate ao racismo nos ambientes educacionais e à promoção de políticas educacionais específicas para a população quilombola.
Art. 2º A PNEERQ será orientada pelas seguintes diretrizes:
I – Estruturar um sistema de metas e monitoramento para garantir a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II – Capacitar e formar profissionais da educação para atuação na gestão e docência no âmbito da educação para as relações étnico-raciais e da educação escolar quilombola;
III – Fortalecer as capacidades institucionais para a formulação e execução de políticas educacionais voltadas às relações étnico-raciais e à educação escolar quilombola no município;
IV – Reconhecer e incentivar avanços institucionais em práticas educacionais antirracistas;
V – Promover a equidade racial no acesso, permanência e sucesso educacional, contribuindo para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação municipal;
VI – Consolidar e fortalecer a modalidade de educação escolar quilombola, assegurando a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, conforme a Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação;
VII – Implementar protocolos institucionais para a prevenção, identificação e resposta ao racismo em escolas e instituições de ensino do município.
Art. 3º A coordenação da PNEERQ ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus do Tocantins, em parceria com o Ministério da Educação e com o Governo do Estado do Tocantins, garantindo ampla articulação entre os entes federativos para a execução da política.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 de outubro de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 073/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de novembro de 2025.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BOM JESUSE DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições, legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica Decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito de todo território Municipal, no dia 21 de novembro de 2025.
Dia 20 de novembro (quinta-feira) Feriado – Dia de Zumbi e da Consciência Negra
Dia 21 de novembro (sexta feira) ponto facultativo, o atendimento nos órgãos públicos será retomado normalmente dia 24 segunda feira
Art. 2º. – Nesse período os serviços essenciais funcionarão em sistema de plantão, Atendimento à Saúde, Limpeza urbana, Segurança, Conselho Tutelar, Assistência Social.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 280/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 07 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor Cleidiane Soares Salviano – 037.742.271.10 – Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com deslocamento até a Cidade de Palmas/TO, participar do Curso capacitação – prevenção a violência Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2/5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), Totalizando R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 282/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 12 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Nomear para exercer o cargo de Subsecretária de Saúde, a senhora Eliane Aparecida Ferreira Dias Lopes, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.com efeito retroativo ao dia 10 de novembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 281/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 11 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre licença particular a servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder por solicitação, Licença para interesse Particular, pelo período de 01 (um) ano ao Servidor Mario Augusto Barbosa Gomes, Estatutário, Vigia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, no período de 01(primeiro) de novembro de 2025 à 01(primeiro) de maio de 2026. Totalizando 06 (seis) meses.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.com efeito retroativo a 01 de novembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 285/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 18 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. lº. – Autorizar o deslocamento da Servidora Cleidiane Soares Salviano – Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com deslocamento até a Cidade de Palmas/TO, participar do Curso capacitação ll- Prevenção a Violência Doméstica, nos dias 03 a 05 de dezembro de 2025.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2/5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), Totalizando R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 286/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor Aluzio Almeida de Souza - 441.519.501.68 – Conselheiro Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com deslocamento até a Cidade de Palmas/TO, nos dias 03,04 e 05 de dezembro, participar do Curso capacitação ll – prevenção a violência Domestica.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 2/5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), Totalizando R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal