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Diário Oficial
Edição Nº
738

terça, 28 de outubro de 2025

DECRETO /071-2025/PMBJTO

DECRETO Nº 071/2025 Bom Jesus do Tocantins, 28 de outubro 2025.

 

“DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA, ESTABELECE HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, CLUBES E CONGÊNERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de proteger o bem-estar, a saúde e o sossego público da população;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e limitar a emissão de ruídos e sons, prevenindo a poluição sonora no Município;

CONSIDERANDO a importância de conciliar o direito ao lazer e ao trabalho com o direito ao sossego e à tranquilidade dos munícipes;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO, a utilização de som mecânico, instrumental ou ao vivo, proveniente de festas particulares ou públicas, realizadas em locais públicos ou privados, fora dos horários e condições estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º Os bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, clubes e estabelecimentos similares poderão funcionar nos seguintes horários:

I – De segunda a quinta-feira: das 7h às 00h (meia-noite);

II – Sextas, sábados, vésperas de feriado e feriados: das 7h às 4h da manhã;

III – Domingos: das 7h às 00h (meia-noite).

Art. 3º A fiscalização do cumprimento deste Decreto caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser solicitada a colaboração da Polícia Militar e de outros órgãos competentes.

Art. 4º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis:

I – Advertência escrita, na primeira ocorrência;

II – Multa, em caso de reincidência, conforme regulamento próprio.

Art. 5º Os eventos públicos e privados com uso de som amplificado deverão requerer autorização prévia junto à Prefeitura Municipal, informando local, data, horário e responsável pelo evento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO, aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

DECRETO /072-2025/PMBJTO

DECRETO Nº 072/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 28 de outubro 2025.

 

"INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, EDMILSON RODRIGUES, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Municipal e Constituição Federal de 1988.

 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente os dispositivos que tratam da valorização da diversidade cultural e da promoção da inclusão no ambiente educacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que tornam obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena na educação básica;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, bem como para a Educação Escolar Quilombola.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), com o objetivo de implementar ações e programas educacionais destinados à superação das desigualdades étnico-raciais, ao combate ao racismo nos ambientes educacionais e à promoção de políticas educacionais específicas para a população quilombola.

Art. 2º A PNEERQ será orientada pelas seguintes diretrizes:

I – Estruturar um sistema de metas e monitoramento para garantir a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II – Capacitar e formar profissionais da educação para atuação na gestão e docência no âmbito da educação para as relações étnico-raciais e da educação escolar quilombola;

III – Fortalecer as capacidades institucionais para a formulação e execução de políticas educacionais voltadas às relações étnico-raciais e à educação escolar quilombola no município;

IV – Reconhecer e incentivar avanços institucionais em práticas educacionais antirracistas;

V – Promover a equidade racial no acesso, permanência e sucesso educacional, contribuindo para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação municipal;

VI – Consolidar e fortalecer a modalidade de educação escolar quilombola, assegurando a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, conforme a Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação;

VII – Implementar protocolos institucionais para a prevenção, identificação e resposta ao racismo em escolas e instituições de ensino do município.

Art. 3º A coordenação da PNEERQ ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus do Tocantins, em parceria com o Ministério da Educação e com o Governo do Estado do Tocantins, garantindo ampla articulação entre os entes federativos para a execução da política.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 de outubro de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /265-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 265/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 28 de outubro de 2025.

 

“Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder Licença Maternidade a Servidor (a) Ana Lucia Freitas Silva – lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

- 120 dias pela Previdência

- 60 dias pelo Município.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, tendo seu efeito a partir do dia 21 de outubro de 2025.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /266-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 266/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 28 de outubro de 2025.

 

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.

Antônia da Silva Alves

Atendente Social

Sec. De Educação

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO /005-2025/PMBJTO

DISTRATO DE CONTRATO Nº. 005/2025

CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 029/2025

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO e Lilian Vilena da Cruz Bonifácio - CPF nº. 069.139.841.03

OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01 de abril de 2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o Contrato Especial n° 029/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01 de abril 2025, relativo aos serviços de Fiscal do sistema de Inspeção Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até o dia 31 de outubro de 2025.

 

E por estarem justas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença da testemunha abaixo que também assinam

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 28 de outubro de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

 

Lilian Vilena da Cruz Bonifácio

Contratado

Testemunha:

CPF nº.

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO /006-2025/PMBJTO

DISTRATO DE CONTRATO Nº. 006/2025

CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 023/2025

 

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO e Edimar Fernandes Moreira - CPF nº. 834.132.431.87

OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01 de abril de 2025, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o Contrato Especial n° 029/2025, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 03 de março de 2025, relativo aos serviços de Operador de Pá Carregadeira

CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executara seus serviços até o dia 31 de outubro de 2025.

E por estarem justas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença da testemunha abaixo que também assinam.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 28 de outubro de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

 

Edimar Fernandes Moreira

Contratado

 

Testemunha:

CPF nº.

TERMO DE ADITIVO /001-2025/PMBJTO

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 001/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO nº. 015/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E Erasmo Carlos Dias da Silva - CPF nº. 535.557.911.68, NA FORMA A SEGUIR.”

 

O Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, centro, Bom Jesus do Tocantins, CEP: 77.714-00, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG no. 342.324 - SSP-TO e inscrito no CPF no. 885.922.481.34 Doravante denominado apenas CONTRATANTE, e Erasmo Carlos Dias da Silva, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº. 535.557.911.80 e RG Nº 1005219.4- SSP/MT, residente e domiciliado no Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, doravante denominado CONTRATADO, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a data fixada de fim do contrato para a data de 15 de dezembro de 2025.

CLAUSULA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 28 de outubro de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

Erasmo Carlos Dias da Silva

RESOLUÇÃO /001-2025/SOCIAL

CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS

RESOLUÇÃO Nº01/2025

 


Cria a Comissão de Elaboração do Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, e dá outras providências.

 

O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), bem como nas demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação e implementação do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, como ferramenta essencial para o registro, acompanhamento e monitoramento das ações e atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a importância de um planejamento adequado que contemple as etapas de implantação, capacitação, funcionamento e monitoramento contínuo do SIPIA, de modo a garantir sua plena efetividade;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, com a finalidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à efetiva utilização do sistema no âmbito do Conselho Tutelar de Bom Jesus do Tocantins.

Art. 2º – A Comissão será composta pelos(as) seguintes membros(as):

Jéssica Gois Mendes

Coraci Ferreira Rodrigues

Elisene Oliveira Alves Soares

Haideorisi R. Allebrandt

Orlany Soares Silva

Luana Cirqueira Dias

Myllena Gomes Andrade

Maria Divina Silva Gomes

Art. 3º – Compete à Comissão:
I – Elaborar o Plano de Implantação, Implementação e Monitoramento do SIPIA;
II – Propor ações de capacitação dos(as) Conselheiros(as) Tutelares e demais envolvidos;
III – Acompanhar o processo de adesão e integração ao sistema junto aos órgãos competentes;
IV – Avaliar e propor melhorias no uso do SIPIA, garantindo a qualidade e a fidedignidade dos registros;
V – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das atividades e apresentar ao plenário do Conselho Tutelar.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Bom Jesus do Tocantins, 28 de outubro de 2025.


Presidente(a) do Conselho Tutelar
Município de Bom Jesus do Tocantins


Secretário(a) do Conselho Tutelar