DECRETO Nº 069/2025, Bom Jesus do Tocantins, 23 de outubro de 2025.
“ANTECIPA FERIADO ESTADUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela ei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o feriado do dia 28/10, em alusão ao dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que a melhor alocação dos feriados contribui com a municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido para o dia 27 de outubro (próxima segunda-feira), o feriado do dia 28 de outubro, no âmbito deste município.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins-TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 070/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 23 de outubro de 2025.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EQUIDADE E EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS, EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, EDMILSON RODRIGUES, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Municipal e Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente os dispositivos que tratam da valorização da diversidade cultural e da promoção da inclusão no ambiente educacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que tornam obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena na educação básica;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, bem como para a Educação Escolar Quilombola.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Equidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), com o objetivo de implementar ações e programas educacionais destinados à superação das desigualdades étnico-raciais, ao combate ao racismo nos ambientes educacionais e à promoção de políticas educacionais específicas para a população quilombola.
Art. 2º. A PNEERQ será orientada pelas seguintes diretrizes:
I – Estruturar um sistema de metas e monitoramento para garantir a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II – Capacitar e formar profissionais da educação para atuação na gestão e docência no âmbito da educação para as relações étnico-raciais e da educação escolar quilombola;
III – Fortalecer as capacidades institucionais para a formulação e execução de políticas educacionais voltadas às relações étnico-raciais e à educação escolar quilombola no município;
IV – Reconhecer e incentivar avanços institucionais em práticas educacionais antirracistas;
V – Promover a equidade racial no acesso, permanência e sucesso educacional, contribuindo para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação municipal;
VI – Consolidar e fortalecer a modalidade de educação escolar quilombola, assegurando a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola, conforme a Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação;
VII – Implementar protocolos institucionais para a prevenção, identificação e resposta ao racismo em escolas e instituições de ensino do município.
Art. 3º. A coordenação da PNEERQ ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jesus do Tocantins, em parceria com o Ministério da Educação e com o Governo do Estado do Tocantins, garantindo ampla articulação entre os entes federativos para a execução da política.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, em 23 de outubro de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal