PORTARIA Nº. 258/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de licença maternidade a servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder Licença Maternidade a Servidor (a) Ellen Cristina Martins de Sousa Oliveira – Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
- 120 dias pela Previdência
- 60 dias pelo Município.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 259/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 20 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre nomeação e posse a Conselheiro (a) Tutelar e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº.– Nomear Cleidiane Soares Salviano para ser Conselheiro (a) Tutelar eleito no processo de Escolha Unificado em 2023 - Suplente, para substituição de Conselheiro Tutelar em período de Licença Maternidade e período de férias. Com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 068/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 20 de outubro de 2025
“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL Pelo falecimento da senhora Maria do Carmo e da outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Edmilson Rodrigues Soares, usando das suas atribuições, que lhes são conferidas por Lei:
Considerando, o falecimento da senhora Maria do Carmo Galvão de Oliveira, aos 97 anos, ocorrido no dia 19 de outubro de 2025.
Considerando, que que a senhora Maria do Carmo, pioneira na Educação e na Cultura em nosso município desde os anos 60 (sessenta) em diante, trazendo muita educação e cultura para muitos moradores de nossa Cidade.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no âmbito do Município de Bom Jesus do Tocantins,
Art. 2º. – Fica Decretado ponto facultativo nas repartições públicas Municipais no dia 20 de outubro,
Art. 3º. – Que se dê conhecimento deste ato à família enlutada.
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal