EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 022/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: IMD Interior Medicina Diagnostica Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.202.173/0001-70, estabelecida na Avenida Bernardo Sayão, nº 1642, quadra 07 lote 10, CEP: 77.700-000, Centro, Guaraí, estado do Tocantins. DO OBJETO Prestação de serviços na realização de exames de diagnósticos por imagem do tipo ressonância magnética, tomografia computadorizada e raio x, em atendimento as demandas do fundo municipal de saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total estimado de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo pagos de acordo com a execução dos serviços, conforme segue:
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ITEM |
QUANTIDADE |
UN. |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR ESTIMADO |
VALOR TOTAL |
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1 |
30 |
SV |
06735 |
RESSONANCIA MAGNETICA SEM CONTRASTE (CONFORME SOLICITAÇÃO) |
600,00 |
18.000,00 |
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2 |
12 |
SV |
06736 |
RESSONANCIA MAGNETICA COM CONTRASTE (CONFORME SOLICITAÇÃO) |
650,00 |
7.800,00 |
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3 |
35 |
SV |
06737 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE (CONFORME SOLICITAÇÃO) |
330,00 |
11.550,00 |
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4 |
15 |
SV |
06738 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM CONTRASTE (CONFORME SOLICITAÇÃO) |
470,00 |
7.050,00 |
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5 |
20 |
SV |
06739 |
RADIOGRAFIA SEM CONTRASTE (CONFORME SOLICITAÇÃO) |
55,00 |
1.100,00 |
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TOTAL GERAL |
45.500,00 |
DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 10.10.10.301.2816.2.130 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 000166. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 22 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e Hugo Eduardo França, Sócio Administrador, Contratado.
LEI MUNICIPAL N° 532/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de outubro de 2025.
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado por meio da Lei n° 342/2015, de 19 de junho de 2015”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei
Art.1°. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Bom Jesus do Tocantins/TO, instituído pela Lei Municipal n° 342, de 19 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal n° 398 de 20 de junho de 2018.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de 2025.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 251/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e constitucionais que, lhes são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Nomear Ana Rafaela de Almeida Augusto Ferreira - para Exercer o Cargo de Subsecretaria de Administração e Planejamento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 252/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
RESOLVE:
Art. lº.– Conceder Licença Prêmio ao Servidor Edilson Pinheiro da Silva, Agente Comunitário de Saúde -- Estatuário, com posse em 01 de fevereiro de 2008, lotado no Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de 2014 a 2018. Com período de gozo de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 253/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre retificação da Redação da Portaria 202 e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e constitucionais que, lhes são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica Retifica a redação da Portaria nº. 202 de 21 de agosto de 2025: De Orientadora Educacional para Coordenadora Pedagógica na Escola Municipal Santa Luzia.
Art. 2º. – Fica Nomeada com efeito retroativo, na data de 01 primeiro de setembro de 2025.
Art. 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 254/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 03 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder Licença Prêmio ao Servidor Ageu da Silva Oliveira, Vigia - Estatuário, com posse em 01 de fevereiro de 2008, lotado no Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de 01 de fevereiro de 2008 a 01 de fevereiro de 2013. Com período de gozo de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Com efeito a partir de 01 de outubro de 2025.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO
Lei Federal nº. 8.069/90 Lei Municipal nº. 345/2015
Bom Jesus Do Tocantins - TO
Quadriênio 2024 à 2028
ESCALA DE PLANTÃO DE OUTUBRO 2025
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Segunda - Feira |
Terça - feira |
Quarta - Feira |
Quinta-Feira |
Sexta-Feira |
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Manhã |
Aluízio; Myllena Divina Ellen Kaline |
Aluízio, Myllena Divina Ellen Kaline |
Aluízio, Myllena Divina Ellen Kaline |
Aluízio, Myllena Divina Ellen Kaline |
Aluízio Myllena Divina Ellen Kaline |
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Tarde |
Ellen Kaline Divina Myllena Aluízio |
Ellen Kaline Divina Myllena Aluízio |
Ellen Kaline Divina Myllena Aluízio |
Ellen Kaline Divina Myllena Aluízio |
Ellen Kaline Divina Myllena Aluízio |
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Noite |
Divina Myllena |
Kaline Ellen |
Divina Aluízio |
Myllena Kaline |
Aluizio Ellen |
FINS DE SEMANA
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Sáb/Dom 04/05 |
Sáb/Dom 11/12 |
Sáb/Dom 18/19 |
Sáb/Dom 25/26 |
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Divina E Ellen |
Kaline E Aluizio |
Myllena E Ellen |
Kaline E Aluizio |
CELULAR DE PLANTÃO: (63) 98502-2914
OBS: A SEDE DO CONSELHO TUTELAR FUNCIONA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 a 11:30 e 13:30 a 17:30 horas. OS OUTROS HORARIOS EM REGIME DE PLANTÃO.