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Diário Oficial
Edição Nº
727

sexta, 03 de outubro de 2025

EXTRATO DE CONTRATO /022-2025/SMS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 022/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: IMD Interior Medicina Diagnostica Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.202.173/0001-70, estabelecida na Avenida Bernardo Sayão, nº 1642, quadra 07 lote 10, CEP: 77.700-000, Centro, Guaraí, estado do Tocantins. DO OBJETO Prestação de serviços na realização de exames de diagnósticos por imagem do tipo ressonância magnética, tomografia computadorizada e raio x, em atendimento as demandas do fundo municipal de saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total estimado de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), sendo pagos de acordo com a execução dos serviços, conforme segue:

ITEM

QUANTIDADE

UN.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR ESTIMADO

VALOR TOTAL

1

30

SV

06735

RESSONANCIA MAGNETICA SEM CONTRASTE (CONFORME SOLICITAÇÃO)

600,00

18.000,00

2

12

SV

06736

RESSONANCIA MAGNETICA COM CONTRASTE (CONFORME SOLICITAÇÃO)

650,00

7.800,00

3

35

SV

06737

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEM CONTRASTE (CONFORME SOLICITAÇÃO)

330,00

11.550,00

4

15

SV

06738

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COM CONTRASTE (CONFORME SOLICITAÇÃO)

470,00

7.050,00

5

20

SV

06739

RADIOGRAFIA SEM CONTRASTE (CONFORME SOLICITAÇÃO)

55,00

1.100,00

         

TOTAL GERAL

45.500,00

DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 10.10.10.301.2816.2.130 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 000166. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 22 de setembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e Hugo Eduardo França, Sócio Administrador, Contratado.

LEI /532-2025/PMBJTO

LEI MUNICIPAL N° 532/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de outubro de 2025.

 

“Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado por meio da Lei n° 342/2015, de 19 de junho de 2015”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei

Art.1°. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) de Bom Jesus do Tocantins/TO, instituído pela Lei Municipal n° 342, de 19 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal n° 398 de 20 de junho de 2018.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir da data em que o Plano Municipal de Educação perdeu sua vigência.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de 2025.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA /251-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 251/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de outubro de 2025.

 

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e constitucionais que, lhes são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear Ana Rafaela de Almeida Augusto Ferreira - para Exercer o Cargo de Subsecretaria de Administração e Planejamento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /252-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 252/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de outubro de 2025.

 

“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);

CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,

 

RESOLVE:

Art. lº.– Conceder Licença Prêmio ao Servidor Edilson Pinheiro da Silva, Agente Comunitário de Saúde -- Estatuário, com posse em 01 de fevereiro de 2008, lotado no Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de 2014 a 2018. Com período de gozo de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /253-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 253/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de outubro de 2025.

 

“Dispõe sobre retificação da Redação da Portaria 202 e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e constitucionais que, lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Fica Retifica a redação da Portaria nº. 202 de 21 de agosto de 2025: De Orientadora Educacional para Coordenadora Pedagógica na Escola Municipal Santa Luzia.

Art. 2º. – Fica Nomeada com efeito retroativo, na data de 01 primeiro de setembro de 2025.

Art. 3º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /254-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 254/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 03 de outubro de 2025.

 

“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);

CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,

 

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder Licença Prêmio ao Servidor Ageu da Silva Oliveira, Vigia - Estatuário, com posse em 01 de fevereiro de 2008, lotado no Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de 01 de fevereiro de 2008 a 01 de fevereiro de 2013. Com período de gozo de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Com efeito a partir de 01 de outubro de 2025.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR /345-2025/PMBJTO

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO

 

Lei Federal nº. 8.069/90 Lei Municipal nº. 345/2015

Bom Jesus Do Tocantins - TO

Quadriênio 2024 à 2028

 

ESCALA DE PLANTÃO DE OUTUBRO 2025

Segunda - Feira

Terça - feira

Quarta - Feira

Quinta-Feira

Sexta-Feira

Manhã

Aluízio;

Myllena

Divina

Ellen

Kaline

Aluízio,

Myllena Divina

Ellen

Kaline

Aluízio,

Myllena

Divina

Ellen

Kaline

Aluízio,

Myllena

Divina

Ellen

Kaline

Aluízio

Myllena

Divina

Ellen

Kaline

Tarde

Ellen

Kaline

Divina

Myllena

Aluízio

Ellen

Kaline

Divina

Myllena

Aluízio

Ellen

Kaline

Divina

Myllena

Aluízio

Ellen

Kaline

Divina

Myllena

Aluízio

Ellen

Kaline

Divina

Myllena

Aluízio

Noite

Divina

Myllena

Kaline

Ellen

Divina

Aluízio

Myllena

Kaline

Aluizio

Ellen

FINS DE SEMANA

Sáb/Dom

04/05

Sáb/Dom

11/12

Sáb/Dom

18/19

Sáb/Dom

25/26

Divina

E

Ellen

Kaline

E

Aluizio

Myllena

E

Ellen

Kaline

E

Aluizio

 

CELULAR DE PLANTÃO: (63) 98502-2914

 

OBS: A SEDE DO CONSELHO TUTELAR FUNCIONA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 a 11:30 e 13:30 a 17:30 horas. OS OUTROS HORARIOS EM REGIME DE PLANTÃO.