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Diário Oficial
Edição Nº
721

terça, 16 de setembro de 2025

DECRETO /067-2025/PMBJTO

DECRETO Nº 067/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 16 de setembro de 2025.

 

“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DAS GRATIFICAÇÕES PAGAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, EDMILSON RODRIGUES SOARES, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal e nos arts. 19, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõem medidas de contenção quando atingido o limite prudencial de despesa com pessoal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sustentabilidade fiscal do Município e o equilíbrio das contas públicas;

 

CONSIDERANDO a escassez de recursos financeiros enfrentada pelo Município em razão da queda brusca nos repasses da União e do Estado, somada à instabilidade e incerteza do cenário econômico atual;

 

CONSIDERANDO que a manutenção das despesas com gratificações poderá comprometer o pagamento de despesas essenciais à Administração Pública, tais como saúde, educação, folha de pagamento e demais serviços públicos básicos;

 

CONSIDERANDO que a adoção de medidas de contenção de gastos revela-se indispensável para resguardar o interesse público e garantir a continuidade dos serviços prioritários;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento) todas as gratificações pagas aos servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. A redução prevista no caput deste artigo não se aplica aos motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Assistência Social, Secretária Municipal de Gabinete.

Art. 2º A redução de que trata este Decreto vigorará enquanto perdurar a situação de restrição orçamentária e financeira, sendo reavaliada periodicamente pela Administração Municipal, observados os limites legais e constitucionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, 16 de setembro de 2025.

 

EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal