DECRETO Nº 061/2025- Bom Jesus do Tocantins, 01 de agosto de 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PARA SER SECRETARIO (a) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica nomeado (a) a Srª. MARIA DA PAIXÃO DIAS RODRIGUES, portador (a) do CPF º. Nº. 040.313.451.00 e RG. Nº. 1.099.173 - SSPTO, para exercer o Cargo de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e também para responder pelo Fundo Municipal de Educação e Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se, e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito
PORTARIA Nº. 188/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
RESOLVE:
Art. lº.– Conceder Licença Premio a Servidora Joelma dos Santos Cardoso Correia, Professora -- Estatuária, com posse em 07 de fevereiro de 2008, lotada no Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único: a Licença que a servidora requer, refere-se ao quinquênio de 07 de fevereiro de 2014 a 07 de fevereiro de 2018. Com período de gozo de agosto a outubro de 2025.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 189/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
RESOLVE:
Art. lº.– Conceder Licença Premio a Servidora Celma Abreu de Macedo Barbosa, Professora -- Estatuária, com posse em 08 de outubro de 2003, lotada no Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único: a Licença que a servidora requer, refere-se ao quinquênio de 08 de outubro de 2004 a 07 de outubro de 2008. Com período de gozo de agosto a outubro de 2025.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 190/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
RESOLVE:
Art. lº.– Conceder Licença Premio a Servidor Vespasiano Pinto Gama, -- Estatuária, com posse em 08 de outubro de 2003, lotada no Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único: a Licença que a servidora requer, refere-se ao quinquênio de 08 de outubro de 2004 a 07 de outubro de 2008. Com período de gozo de agosto a outubro de 2025.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 191/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
RESOLVE:
Art. lº.– Conceder Licença Prêmio a Servidora Maria do Carmo da Silva Moura, -- Estatuária, com posse em 18 de janeiro de 2010, lotada no Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único: a Licença que a servidora requer, refere-se ao quinquênio de 2016 a 2020. Com período de gozo de agosto a outubro de 2025.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 192/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 04 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o reembolso ao servidor Wdson Bento França Lopes -1693 – Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em viagem a Cidade de Palmas, a serviço do Conselho tutelar no dia 06 de agosto, participar de curso, treinamento.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 193/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 04 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o Servidor- Aluizio Almeida de Souza-1693 – Conselheiro Tutelar, lotado na Secretária Municipal de Administração e Planejamento, em viagem a Cidade de Palmas, a serviço do Conselho tutelar no dia 06 de agosto, participar de curso, treinamento.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal