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Diário Oficial
Edição Nº
703

sexta, 01 de agosto de 2025

PORTARIA /187-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 187/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 31 de julho de 2025.

 

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.

Aerciane R. Mascarenhas

Ass. Administrativo

Fundo de Educação

Celia Santos Honorato

Aux. Serv. Gerais

Fundo de Educação

Domingas Ribeiro

Merendeira

Fundo de Educação

Darlene Rodrigues Acenso

Zelador (a)

Fundo de Educação

Cosma Coelho Ribeiro

Ass. Administrativo

Fundo de Educação

 

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

TERMO DE ADITIVO /529-2025/PMBJTO

TERMO ADITIVO 001/2025 AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 011/2025 - Lei nº. 529/2025

 

“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E ANTONIO DE JESUS BARBOSA PEREIRA, NA FORMA A SEGUIR”

 

O Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, centro, Bom Jesus do Tocantins, CEP: 77.714-00, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG no. 342.324 SSP-TO e inscrito no CPF no. 885.922.481.34, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e Antônio de Jesus Barbosa Pereira, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº. 713.974.421.15 e RG Nº 1.670.515-SSP/TO, residente e domiciliado no Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, doravante denominado CONTRATADO, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA

Fica mantido as datas fixadas de início e fim do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais. Conforme Lei Municipal Nº. 529/2025.

 

CLAUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.

Bom Jesus do Tocantins/TO, 31 de julho de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

Antônio de Jesus Barbosa Pereira

Contratado