PORTARIA Nº. 187/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 31 de julho de 2025.
“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.
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Aerciane R. Mascarenhas |
Ass. Administrativo |
Fundo de Educação |
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Celia Santos Honorato |
Aux. Serv. Gerais |
Fundo de Educação |
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Domingas Ribeiro |
Merendeira |
Fundo de Educação |
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Darlene Rodrigues Acenso |
Zelador (a) |
Fundo de Educação |
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Cosma Coelho Ribeiro |
Ass. Administrativo |
Fundo de Educação |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO 001/2025 AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Nº 011/2025 - Lei nº. 529/2025
“TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL TEMPORÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E ANTONIO DE JESUS BARBOSA PEREIRA, NA FORMA A SEGUIR”
O Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, através da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, centro, Bom Jesus do Tocantins, CEP: 77.714-00, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edmilson Rodrigues Soares, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG no. 342.324 SSP-TO e inscrito no CPF no. 885.922.481.34, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e Antônio de Jesus Barbosa Pereira, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº. 713.974.421.15 e RG Nº 1.670.515-SSP/TO, residente e domiciliado no Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, doravante denominado CONTRATADO, consoante os termos do instrumento de contrato que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
Fica mantido as datas fixadas de início e fim do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Para execução dos serviços objeto do contrato original, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais. Conforme Lei Municipal Nº. 529/2025.
CLAUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
Assim, estando justos e pactuados, assinam as partes este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito jurídico e legal, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 31 de julho de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
Antônio de Jesus Barbosa Pereira
Contratado