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Diário Oficial
Edição Nº
699

terça, 15 de julho de 2025

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO /004-2025/PMBJTO

 DISTRATO DE CONTRATO Nº. 004/2025

 

 

CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 019/2024

 

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – TO e Misael Veras Bastos - CPF nº. CPF nº. 033.028.231.00

 

OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01 de fevereiro de 2024, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o atual contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01 de fevereiro de 2024, relativo aos serviços de Operador de Pá Carregadeira.

 

CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, exerceu seus serviços até o dia 30 de outubro de 2024.

 

E por estarem justas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença da testemunha abaixo que também assinam.

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 07 de Julho de 2025.

 

 

 

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

 

Misael Veras Bastos

CPF nº. 033.028.231.00

CONTRATADO

 

 

Testemunha:

 

PORTARIA /177-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 177/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 09 de julho de 2025.

 

“Dispõe sobre gratificação a servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

 

Art. lº. – Conceder gratificação ao Servidor Marcos Lima da Silva - Motorista, Considerando que a função requer deslocamentos diários inclusive nos fins de semana e feriados, a serviço do Município. Considerando a Lei 529/2025. Com período de duração de julho a novembro 2025.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 (nove) dias do mês de julho do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

 

 

 

PORTARIA /178-2025/SOCIAL

PORTARIA Nº. 178/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 11 de julho de 2025.

 

“Dispõe sobre nomeação e posse a Conselheiro (a) Tutelar e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

 

Art. lº.– Nomear Cleidiane Soares Salviano para ser Conselheiro (a) Tutelar eleito no processo de Escolha Unificado em 2023 - Suplente, para substituição de Conselheiros em Períodos de Férias e Licença Maternidade. Com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

 

Cleideiane Soares Salviano

PORTARIA /179-2025/SOCIAL

PORTARIA Nº. 179/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 14 de julho de 2025.

 

“Dispõe sobre gratificação a servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

 

Art. lº. – Conceder gratificação ao (a) Servidor (a) Vanda lúcia da Silva Batista – Coordenadora da CRAS, como forma de reconhecimento, conceder uma recompensa por um desempenho extraordinário, com o devido cumprimento de metas que o Cargo requer. Considerando a Lei 529/2025. Fica concedido uma gratificação de R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) sobre sua remuneração Base, pelo período de concessão de julho a novembro 2025.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

 

PORTARIA /180-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 180/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 14 de julho de 2025.

 

“Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

 

Art. lº. – Conceder gratificação ao (a) Servidor (a) Sara Miranda Guida- Coordenadora de Programas da Proteção Social Básica, Considerando o reconhecimento, recompensa por um desempenho extraordinário, com o devido cumprimento de metas que o Cargo requer. Considerando a Lei 529/2025. Fica concedido uma gratificação de R$ R$ 1.000,00 (hum mil reais) sobre sua remuneração Base, pelo período de concessão de julho a novembro 2025.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /181-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 181/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 15 de julho de 2025.

 

“Dispõe sobre retificação de portaria e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Retificar a redação da Portaria nº. 177/2025 de 09 de julho, que trata da concessão de gratificação a servidor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Considerando a Lei 529/2025. Com período de duração de julho a novembro 2025.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de julho do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal