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Diário Oficial
Edição Nº
693

quinta, 26 de junho de 2025

PORTARIA /168-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 168/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de junho de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o reembolso de despesa com deslocamento ao servidor João Paulo de Sousa Ribeiro Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, em viagem a Cidade de Palmas, no dia 17 de junho de 2025. Participar de encontro de assinatura de Adesão ao SELO UNICEF

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /169-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 169/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de junho de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o reembolso ao servidor Edmilson Rodrigues Soares Prefeito Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, em viagem a Cidade de Palmas, no dia 17 de junho de 2025. Assinatura Termo de Adesão ao Selo UNICEF. Na Cidade de Palmas.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /167-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 167/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o reembolso ao servidor João Paulo de Sousa Ribeiro Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, em viagem a Cidade de Palmas, no dia 18 de junho de 2025. Reunião na Caixa Econômica Federal. Tratar de assuntos de interesse público.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /164-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº.164/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.

NOME

CARGO

FUNDO/SECRETARIA

Ednalva Pereira Galvão

Tec. Enfermagem

Fundo de Saúde

Jakeline Bezerra S. Benicio

Assistente Social

Fundo de Ass. Social

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /165-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 165/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o reembolso ao servidor Wdson Bento França Lopes – Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em viagem a Cidade de Palmas, a serviço do Conselho tutelar, no dia 26 de junho, translado de paciente ao Hospital Geral de Palmas.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /166-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 166/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o reembolso ao servidor Edmilson Rodrigues Soares – Prefeito Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, em viagem a Cidade de Palmas, no dia 18 de junho de 2025. Reunião com Caixa Econômica Federal. Tratar de assunto de interesse público.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /162-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 162/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de junho de 2025.

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores

Estatutários e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.

NOME

CARGO

FUNDO/SECRETARIA

Edivania Aguiar Neves

Professora

Fundo Mun. De Educação

Mavia Lopes Barbosa

Professora

Fundo Mun. De Educação

Ricleia Bezerra Vilanova

Professora

Fundo Mun. De Educação

Vespasiano Pinto Gama

Assistente de Sala

Fundo Mun. De Educação

Maria José Bezerra Ramos

Professora

Fundo Mun. De Educação

Edmilson Barb. dos Santos

Professor

Fundo Mun. De Educação

Aldaires L. Ferreira da Silva

Professora

Fundo Mun. De Educação

Alessandra R. B. Limeira

Professora

Fundo Mun. De Educação

Ana Cleide Tav. Amorim

Professora

Fundo Mun. De Educação

Celma Abreu Mac. Barbosa

Professora

Fundo Mun. De Educação

Claudia de Almeida Lima

Professora

Fundo Mun. De Educação

Dagmar Maria de Jesus

Professora

Fundo Mun. De Educação

Iany Barbosa Ferreira

Professora

Fundo Mun. De Educação

Ivanete Oliveira L. Góes

Professora

Fundo Mun. De Educação

Joseane Neves de Castro

Professora

Fundo Mun. De Educação

Luzicleia de Lima Gomes

Professora

Fundo Mun. De Educação

Maria da Conc. Figueiredo

Professora

Fundo Mun. De Educação

Maria José Tranqueira

Professora

Fundo Mun. De Educação

Raimunda da Cruz Costa

Professora

Fundo Mun. De Educação

Sebastiana Pereira j. Morais

Professora

Fundo Mun. De Educação

Antônia Patrício de Sousa

Professora

Fundo Mun. De Educação

Damiana da Silva Ramos

Professora

Fundo Mun. De Educação

Eva Lucia Machado Martins

Professora

Fundo Mun. De Educação

Helena Ribeiro dos Santos

Professora

Fundo Mun. De Educação

Janete Ferreira dos Santos

Professora

Fundo Mun. De Educação

Luciany da Silva Ramos

Professora

Fundo Mun. De Educação

Sebastiana Pinheiro Soares

Professora

Fundo Mun. De Educação

Vanuza Maria P. Moura

Professora

Fundo Mun. De Educação

Mariza Barbosa

Professora

Fundo Mun. De Educação

Darlinda Fernandes Pereira

Professora

Fundo Mun. De Educação

Vanderlan Vanderlei Veloso

Professora

Fundo Mun. De Educação

Josineide Gois Mendes

Professora

Fundo Mun. De Educação

Claudia Alencar

Professora

Fundo Mun. De Educação

Miguel Gomes Rodrigues

Professora

Fundo Mun. De Educação

Janne Elizabette

Professora

Fundo Mun. De Educação

Maria do Carmo Silva

Professora

Fundo Mun. De Educação

Vanja Ferreira de Sousa

Professora

Fundo Mun. De Educação

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /163-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 163/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.

“Dispõe sobre concessão de diária a secretário Municipal

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor José Eduardo Braga Benicio, Secretário Municipal de Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Cidade de Palmas nos dias 26 e 27 de junho de 2025. Participar 2º. Encontro de Agentes de desenvolvimento, Cidade Empreendedora, realizado pelo SEBRAE.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1 e ½ (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais). Totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI /528-2025/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 528/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões trezentos e cinquenta mil reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta- corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025..

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI /529-2025/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 529/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.

"INSTITUI SECRETARIAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, ALTERA O QUADRO GERAL DE PESSOAL EFETIVO E COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;.

Art. 1° - Fica instituída e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Tocantins-TO, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos, conforme disposto na Lei Federal 11.340/2006 e no Decreto Federal 7.043/2009..

Art. 2º - Fica instituída e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Tocantins-TO, a Secretaria Municipal de Governo, tendo por objetivo básico assistir e assessorar o prefeito na gestão do município, coordenando as ações das outras secretarias e integrando-as para o cumprimento dos objetivos do governo.

Art. 3º - Fica instituída e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Tocantins-TO, a Secretaria Municipal de Industria e Comércio, tendo por objetivo básico planejar, coordenar, executar e promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços.

Art. 4° - A competência das Secretarias instituídas nos artigos 1º, 2º e 3º ficam assim definidas:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

  1. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
  2. Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
  3. Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
  4. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais, executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres, propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

a) Coordenar o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal;

b) Coordenar o relacionamento do Governo Municipal com todos os Órgãos das esferas Estadual e Federal;

c) Coordenação e assessor o Governo Municipal, facilitando o relacionamento com cidadãos e entidades do terceiro setor;.

d) Assistência e coordenação das ações do Governo Municipal, integrando as ações do Prefeito;

e) Articulação do Governo para atender às necessidades de cooperação e desenvolvimento econômico do Município.

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

a) Elaborar e implementar políticas de desenvolvimento econômico, industrial e comercial;

b) Incentivar e apoiar iniciativas de fomento à geração de emprego e renda;

c) Promover ações de atração de novos investimentos para o Município;

d) Apoiar micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e atividades de economia solidária;

e) Promover a desburocratização e o incentivo à formalização de atividades empresariais;

f) Propor, coordenar e executar programas e projetos de incentivo à indústria, ao comércio e ao serviço;

g) Interagir com entidades de classe, órgãos governamentais e instituições financeiras visando parcerias para o desenvolvimento econômico local;

Art. 5º - São atribuições dos Secretários:

  1. Promover a administração da Secretaria e/ou Fundo em estrita observância das disposições legais;
  2. Exercer a liderança sobre os setores afetos de cada pasta;
  3. Emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos a sua decisão;
  4. Desempenhar tarefas compatíveis com a sua função e as determinadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º - O quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal está embasado nos princípios constitucionais e de acordo com as diretrizes estabelecidas no Estatuto Único dos Servidores do Município e nesta Lei.

Art. 7º - Constituem parte integrante desta Lei os anexos I a II, compreendendo o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, com as suas formas de provimento, direitos e vantagens atribuídas ao funcionário.

Art. 8º - Os cargos em comissão da administração municipal constantes do anexo I desta Lei são todos de livre nomeação e exoneração através de ato do Prefeito Municipal.

Art. 9º- Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, constantes do Anexo II, com as suas denominações e quantitativos, serão providos mediante concurso público ou contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo poderá efetuar gratificação até 100% (cem por cento) dos salários dos servidores.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 482/2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS DO TOCANTINS/TO, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2025.

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

ANEXO I

01 – DENOMINAÇÃO, VAGAS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS - 40H

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Secretaria Municipal de Gabinete

   

Prefeito Municipal

01

R$14.384,83

Vice-prefeito

01

R$ 7.192,41

Chefe de Gabinete

01

R$ 4.583,20

Secretário de Gabinete

01

R$ 2.000,00

Assessor de Comunicação e Eventos

02

R$1.518,00

Motorista de Representação

01

R$ 1.700,00

Diretor da Ag. de Reg. dos Serviços

Públicos.

01

R$1.518,00

Assessor de Diretoria

08

R$1.518,00

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Administração e

Planejamento

01

R$ 4.794,94

Subsecretário de Administração e

Planejamento

01

R$ 2.500,00

Agente Político/Conselho Tutelar

05

R$ 2.118,00

Setor de Controle Interno

   

Chefe de Controle Interno

01

R$ 4.583,20

Departamento de Patrimônio e

Almoxarifado

   

Diretor do Departamento de Patrimônio

01

R$ 2.000,00

Departamento de Pessoal

   

Coordenador do Dept. De Pessoal

01

R$1.518,00

Diretor do Departamento de Pessoal

01

R$ 2.000,00

Departamento de Licitações e Compras

   

Chefe de Departamento de Compras

01

R$ 1.518,00

Coord. Dept. Licitação (Pregoeiro)

01

R$ 2.500,00

Coordenação de Convênios

   

Coordenador de Convênios

01

R$ 2.000,00

Assessor de Diretoria

03

R$1.518,00

Diretor de Regularização Fundiaria

01

R$ 2.500,00

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Finanças

01

R$ 4.794,94

Subsecretário de Finanças

01

R$ 2.500,00

Diretor de Finanças

01

R$ 2.000,00

Assessor de Diretoria

03

R$1.518,00

  • FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Secretário Municipal de Educ. e Cultura

01

R$ 4.794,94

Subsecretario de Educação e Cultura

01

R$ 2.500,00

Coordenador Pedagógico

05

R$ 2.886,24

Diretor de Escolas

02

R$ 3.000,00

Secretário de Escolas

02

R$ 2.000,00

Coordenador de Apoio às Escolas

03

R$ 2.000,00

Diretor de Creche

01

R$ 3.000,00

Coordenador de Apoio ao CEMEI

01

R$ 2.000,00

Secretario de Creche – CEMEI

01

R$ 2.000,00

Coordenador de Programas Educacionais

01

R$ 2.886,24

Diretor de Transporte Escolar

01

R$ 2.500,00

Orientador Educacional

03

R$ 2.886,24

Superisor Educacional

02

R$ 3.332,58

Assessor de Diretoria

05

R$ 1.518,00

  • FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Saúde

01

R$ 4.794,94

Subsecretário de Saúde

01

R$ 2.500,00

Diretor de Unidade Básica de Saúde

02

R$ 2.000,00

Departamento de Vigil. Sanitária e PSF

 

Coordenador de Vigilância Sanitária

01

R$ 1.518,00

Assessor de Diretoria

05

R$1.518,00

  • FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E JUVENTUDE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Assist. Social

01

R$ 4.794,94

Subsecretário de Assistência Social

01

R$ 2.500,00

Coord. do Prog. da Proteção Social Básica

01

R$ 2.000,00

Coordenador do CRAS

01

R$ 2.000,00

Coordenador do Programa Criança Feliz

01

R$ 1.518,00

Assessor de Diretoria

03

R$1.518,00

    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

E DESENVOLVIMENTO URBANO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Infra e Des. Urbano.

01

R$ 4.794,94

Subsecretário de de Infra e Des. Urbano

01

R$ 2.500,00

Diretor de Infra e Des. Urbano

01

R$ 2.000,00

Chefe do Departamento de Infra Estrutura

01

R$ 1.518,00

Coord. do Código de Postura e Habitação

01

R$ 1.518,00

Assessor de Diretoria

03

R$ 1.518,00

* SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Meio Ambiente.

01

R$ 4.794,94

Subsecretário de Meio Ambiente

01

R$ 2.500,00

Diretor de Meio Ambiente

01

R$ 2.000,00

Coordenador de Limpeza Pública

01

R$ 1.518,00

Assessor de Diretoria

03

R$ 1.518,00

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Agricultura e

Desenvolvimento Econômico.

01

R$ 4.794,94

Subsecretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

 

R$ 2.500,00

Diretor de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

01

R$ 2.000,00

Coordenador de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

01

R$ 1.518,00

Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal

01

R$ 1.518,00

Assessor de Diretoria

03

R$ 1.518,00

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

SALÁRIO

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Esporte e Turismo

01

R$ 4.797,94

Subsecretário de Esporte e Turismo

01

R$ 2.500,00

Diretor de Esporte e Turismo

01

R$ 2.000,00

Coordenador de Esporte e Turismo

01

R$ 1.518,00

Assessor de Diretoria

03

R$1.518,00

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres

01

R$ 4.794,94

Subsecretário de Políticas Públicas Para as Mulheres

01

R$ 2.500,00

Diretor de Políticas Públicas Para as Mulheres

01

R$ 2.000,00

Coordenador de Políticas Públicas Para as Mulheres

01

R$ 2.000,00

Assessor de Diretoria

03

R$ 1.518,00

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Governo

01

R$ 4.794,94

Subsecretário de Governo

01

R$ 2.500,00

Diretor de Governo

01

R$ 2.000,00

Coordenador de Governo

01

R$ 1.518,00

Assessor de Diretoria

03

R$ 1.518,00

  • SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

Gabinete do Secretário (a)

   

Secretário Municipal de Industria e Comércio

01

R$ 4.794,94

Subsecretário de de Industria e Comércio

01

R$ 2.500,00

Diretor de Industria e Comércio

01

R$ 2.000,00

Coordenador de Industria e Comércio

01

R$ 1.518,00

Assessor de Diretoria

03

R$ 1.518,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, 10 (dez) dias do mês de junho do ano de 2025.

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

ANEXO II

DENOMINAÇÕES, VAGAS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - 40HS

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

REMUNERAÇÕES

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

Auxiliar de Serviços Gerais Gari

Merendeira

Motorista CNH A/B - C” ou “D” Porteiro Servente

Tratorista Vigia Zelador Mecânico Pedreiro

Operador de Moto Niveladora Operador de Retro Escavadeira Almoxarife

Auxiliar Administrativo Jardineiro

Monitor de Transp. Escolar

Operador de Pá Carregadeira

Operador de PC Hidraulica

55

15

30

40

12

10

27

10

03

06

03

03

02

25

08

14

03

02

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 1.700,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 2.000,00

R$ 3.325,00

R$ 3.500,00

R$ 2.200,00

R$ 2.118,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 2.500,00

R$ 3.500,00

 

NÍVEL MÉDIO

Fiscal de Vigilância Sanitária Assistente Administrativo Atendente Social

Fiscal Arrecadador Técnico em Enfermagem Técnico Agropecuário Atendente de Biblioteca

Monitor de Ensino

02

35

04

04

16

02

04

03

R$ 1.518,00

R$ 2.500,00

R$ 2.500,00

R$ 2.500,00

R$ 1.518,00

R$ 2.500,00

R$ 1.518,00

R$ 2.118,00

 

Avaliador Imobiliário Digitador

Fiscal do Serviço de Insp. Municipal Assistente de Sala

Assistente de Atividade Complementar Cuidador Escolar

Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Secretaria

Auxiliar de Consultório Dentário Técnico de Contabilidade Agente Comunitário de Saúde Agente Epidemiológico

Professor PI - Normal Magistério

Entrevistador Social

01

04

02

12

12

21

08

03

04

01

18

08

60

02

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 1.518,00

R$ 2.118,00

R$ 2.200,00

R$ 2.500,00

R$ 3.036,00

R$ 3.036,00

Anexo (PCR)

R$ 1.518,00

 

NÍVEL SUPERIOR

Professor P II – Superior Professor P III - Especialista Psicólogo

Assistente Social Nutricionista Pediatra Odontólogo

Médico Clinico Geral Farmacêutico Enfermeiro Padrão Fisioterapeuta

Educador Físico

15

06

06

07

04

01

06

01

02

06

03

04

Anexo (PCR) Anexo (PCR) R$ 3.690,00

R$ 3.690,00

R$ 3.690,00

R$ 2.300,00

R$ 4.500,00

R$ 9.500,00

R$ 3.750,00

R$ 3.152,00

R$ 3.690,00

R$ 2.500,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

LEI /530-2025/PMBJTO

LEI MUNICIPAL N° 530/2025- Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, com inclusão de ação orçamentária na estrutura da Lei LOA nº 514 de 13 de dezembro de 2024- Lei Orçamentária Anual do Município de Bom Jesus do Tocantins– TO, do exercício de 2025 e dá outras providencias”.

AUTORIA: Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a incluir a AÇÃO 1.119 - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE INFRA ESTRUTURA no orçamento de 2025, Lei LOA nº 514 de 13 de dezembro de 2024, com desdobramento ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

FICHA...........................:

004839

ÓRGÃO........................:

000003 - PREFEITURA MUN DE BOM JESUS DO TOCANTINS

UNIDADE.....................:

000037 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

FUNÇÃO......................:

000015 - URBANISMO

SUB-FUNÇÃO.............:

000451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

PROGRAMA................:

002811 - INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL

PROJETO/ATIVIDADE:

1.119 - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE INFRA ESTRUTURA

ELEMENTO.................:

449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município até percentual de 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) equivalente a R$ 262.822,79 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) decorrente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 2°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, relativos às Fontes de Recursos a seguir mencionadas.

– Fonte de Recursos: 1.754.0000.000000- Operações de Créditos, até o percentual de 0,79% (zero virgula setenta e nove por cento), equivalente a R$ 262.822,79 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos).

CÓDIGO

FONTE TRIBUNAL

TÍTULO

PERCENTUAL

1.754

1.754.0000.000000

Operações de Créditos

0,79 %

   

Total

0,79%

Parágrafo único. A presente autorização tem por objetivo garantir a execução de obras de infraestrutura urbana, consideradas prioritárias para o atendimento das demandas da população.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 17 dias do mês de junho de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal