PORTARIA Nº. 168/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o reembolso de despesa com deslocamento ao servidor João Paulo de Sousa Ribeiro – Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, em viagem a Cidade de Palmas, no dia 17 de junho de 2025. Participar de encontro de assinatura de Adesão ao SELO UNICEF
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 169/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o reembolso ao servidor Edmilson Rodrigues Soares – Prefeito Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, em viagem a Cidade de Palmas, no dia 17 de junho de 2025. Assinatura Termo de Adesão ao Selo UNICEF. Na Cidade de Palmas.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 167/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o reembolso ao servidor João Paulo de Sousa Ribeiro – Chefe de Gabinete, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, em viagem a Cidade de Palmas, no dia 18 de junho de 2025. Reunião na Caixa Econômica Federal. Tratar de assuntos de interesse público.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº.164/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.
“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidor
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.
|
NOME |
CARGO |
FUNDO/SECRETARIA |
|
Ednalva Pereira Galvão |
Tec. Enfermagem |
Fundo de Saúde |
|
Jakeline Bezerra S. Benicio |
Assistente Social |
Fundo de Ass. Social |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 165/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o reembolso ao servidor Wdson Bento França Lopes – Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em viagem a Cidade de Palmas, a serviço do Conselho tutelar, no dia 26 de junho, translado de paciente ao Hospital Geral de Palmas.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 166/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o reembolso ao servidor Edmilson Rodrigues Soares – Prefeito Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, em viagem a Cidade de Palmas, no dia 18 de junho de 2025. Reunião com Caixa Econômica Federal. Tratar de assunto de interesse público.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 162/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de junho de 2025.
“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores
Estatutários e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.
|
NOME |
CARGO |
FUNDO/SECRETARIA |
|
Edivania Aguiar Neves |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Mavia Lopes Barbosa |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Ricleia Bezerra Vilanova |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Vespasiano Pinto Gama |
Assistente de Sala |
Fundo Mun. De Educação |
|
Maria José Bezerra Ramos |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Edmilson Barb. dos Santos |
Professor |
Fundo Mun. De Educação |
|
Aldaires L. Ferreira da Silva |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Alessandra R. B. Limeira |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Ana Cleide Tav. Amorim |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Celma Abreu Mac. Barbosa |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Claudia de Almeida Lima |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Dagmar Maria de Jesus |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Iany Barbosa Ferreira |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Ivanete Oliveira L. Góes |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Joseane Neves de Castro |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Luzicleia de Lima Gomes |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Maria da Conc. Figueiredo |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Maria José Tranqueira |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Raimunda da Cruz Costa |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Sebastiana Pereira j. Morais |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Antônia Patrício de Sousa |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Damiana da Silva Ramos |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Eva Lucia Machado Martins |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Helena Ribeiro dos Santos |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Janete Ferreira dos Santos |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Luciany da Silva Ramos |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Sebastiana Pinheiro Soares |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Vanuza Maria P. Moura |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Mariza Barbosa |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Darlinda Fernandes Pereira |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Vanderlan Vanderlei Veloso |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Josineide Gois Mendes |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Claudia Alencar |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Miguel Gomes Rodrigues |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Janne Elizabette |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Maria do Carmo Silva |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
|
Vanja Ferreira de Sousa |
Professora |
Fundo Mun. De Educação |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 163/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de diária a secretário Municipal
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor José Eduardo Braga Benicio, Secretário Municipal de Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Cidade de Palmas nos dias 26 e 27 de junho de 2025. Participar 2º. Encontro de Agentes de desenvolvimento, Cidade Empreendedora, realizado pelo SEBRAE.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1 e ½ (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais). Totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 528/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões trezentos e cinquenta mil reais) nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta- corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025..
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 529/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025.
"INSTITUI SECRETARIAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, ALTERA O QUADRO GERAL DE PESSOAL EFETIVO E COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;.
Art. 1° - Fica instituída e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Tocantins-TO, a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, tendo por objetivo básico a formulação, desenvolvimento, articulação, coordenação, apoio e monitoramento das políticas públicas da mulher, propondo e executando medidas e atividades que visem a garantia dos seus direitos, conforme disposto na Lei Federal 11.340/2006 e no Decreto Federal 7.043/2009..
Art. 2º - Fica instituída e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Tocantins-TO, a Secretaria Municipal de Governo, tendo por objetivo básico assistir e assessorar o prefeito na gestão do município, coordenando as ações das outras secretarias e integrando-as para o cumprimento dos objetivos do governo.
Art. 3º - Fica instituída e incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Tocantins-TO, a Secretaria Municipal de Industria e Comércio, tendo por objetivo básico planejar, coordenar, executar e promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento industrial, comercial e de serviços.
Art. 4° - A competência das Secretarias instituídas nos artigos 1º, 2º e 3º ficam assim definidas:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
- Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
- Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
- Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
- Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais, executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres, propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
a) Coordenar o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal;
b) Coordenar o relacionamento do Governo Municipal com todos os Órgãos das esferas Estadual e Federal;
c) Coordenação e assessor o Governo Municipal, facilitando o relacionamento com cidadãos e entidades do terceiro setor;.
d) Assistência e coordenação das ações do Governo Municipal, integrando as ações do Prefeito;
e) Articulação do Governo para atender às necessidades de cooperação e desenvolvimento econômico do Município.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
a) Elaborar e implementar políticas de desenvolvimento econômico, industrial e comercial;
b) Incentivar e apoiar iniciativas de fomento à geração de emprego e renda;
c) Promover ações de atração de novos investimentos para o Município;
d) Apoiar micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e atividades de economia solidária;
e) Promover a desburocratização e o incentivo à formalização de atividades empresariais;
f) Propor, coordenar e executar programas e projetos de incentivo à indústria, ao comércio e ao serviço;
g) Interagir com entidades de classe, órgãos governamentais e instituições financeiras visando parcerias para o desenvolvimento econômico local;
Art. 5º - São atribuições dos Secretários:
- Promover a administração da Secretaria e/ou Fundo em estrita observância das disposições legais;
- Exercer a liderança sobre os setores afetos de cada pasta;
- Emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos a sua decisão;
- Desempenhar tarefas compatíveis com a sua função e as determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º - O quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal está embasado nos princípios constitucionais e de acordo com as diretrizes estabelecidas no Estatuto Único dos Servidores do Município e nesta Lei.
Art. 7º - Constituem parte integrante desta Lei os anexos I a II, compreendendo o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, com as suas formas de provimento, direitos e vantagens atribuídas ao funcionário.
Art. 8º - Os cargos em comissão da administração municipal constantes do anexo I desta Lei são todos de livre nomeação e exoneração através de ato do Prefeito Municipal.
Art. 9º- Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei, constantes do Anexo II, com as suas denominações e quantitativos, serão providos mediante concurso público ou contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo poderá efetuar gratificação até 100% (cem por cento) dos salários dos servidores.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 482/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS DO TOCANTINS/TO, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2025.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I
01 – DENOMINAÇÃO, VAGAS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS - 40H
- SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Secretaria Municipal de Gabinete |
||
|
Prefeito Municipal |
01 |
R$14.384,83 |
|
Vice-prefeito |
01 |
R$ 7.192,41 |
|
Chefe de Gabinete |
01 |
R$ 4.583,20 |
|
Secretário de Gabinete |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Assessor de Comunicação e Eventos |
02 |
R$1.518,00 |
|
Motorista de Representação |
01 |
R$ 1.700,00 |
|
Diretor da Ag. de Reg. dos Serviços Públicos. |
01 |
R$1.518,00 |
|
Assessor de Diretoria |
08 |
R$1.518,00 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Administração e Planejamento |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretário de Administração e Planejamento |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Agente Político/Conselho Tutelar |
05 |
R$ 2.118,00 |
|
Setor de Controle Interno |
||
|
Chefe de Controle Interno |
01 |
R$ 4.583,20 |
|
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado |
||
|
Diretor do Departamento de Patrimônio |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Departamento de Pessoal |
||
|
Coordenador do Dept. De Pessoal |
01 |
R$1.518,00 |
|
Diretor do Departamento de Pessoal |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Departamento de Licitações e Compras |
||
|
Chefe de Departamento de Compras |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Coord. Dept. Licitação (Pregoeiro) |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Coordenação de Convênios |
||
|
Coordenador de Convênios |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Assessor de Diretoria |
03 |
R$1.518,00 |
|
Diretor de Regularização Fundiaria |
01 |
R$ 2.500,00 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Finanças |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretário de Finanças |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Diretor de Finanças |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Assessor de Diretoria |
03 |
R$1.518,00 |
- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Secretário Municipal de Educ. e Cultura |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretario de Educação e Cultura |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Coordenador Pedagógico |
05 |
R$ 2.886,24 |
|
Diretor de Escolas |
02 |
R$ 3.000,00 |
|
Secretário de Escolas |
02 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador de Apoio às Escolas |
03 |
R$ 2.000,00 |
|
Diretor de Creche |
01 |
R$ 3.000,00 |
|
Coordenador de Apoio ao CEMEI |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Secretario de Creche – CEMEI |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador de Programas Educacionais |
01 |
R$ 2.886,24 |
|
Diretor de Transporte Escolar |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Orientador Educacional |
03 |
R$ 2.886,24 |
|
Superisor Educacional |
02 |
R$ 3.332,58 |
|
Assessor de Diretoria |
05 |
R$ 1.518,00 |
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretário de Saúde |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Diretor de Unidade Básica de Saúde |
02 |
R$ 2.000,00 |
|
Departamento de Vigil. Sanitária e PSF |
||
|
Coordenador de Vigilância Sanitária |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Assessor de Diretoria |
05 |
R$1.518,00 |
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E JUVENTUDE
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Assist. Social |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretário de Assistência Social |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Coord. do Prog. da Proteção Social Básica |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador do CRAS |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador do Programa Criança Feliz |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Assessor de Diretoria |
03 |
R$1.518,00 |
-
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Infra e Des. Urbano. |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretário de de Infra e Des. Urbano |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Diretor de Infra e Des. Urbano |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Chefe do Departamento de Infra Estrutura |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Coord. do Código de Postura e Habitação |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Assessor de Diretoria |
03 |
R$ 1.518,00 |
* SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Meio Ambiente. |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretário de Meio Ambiente |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Diretor de Meio Ambiente |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador de Limpeza Pública |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Assessor de Diretoria |
03 |
R$ 1.518,00 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretário de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
R$ 2.500,00 |
|
|
Diretor de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Assessor de Diretoria |
03 |
R$ 1.518,00 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VAGAS |
SALÁRIO |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Esporte e Turismo |
01 |
R$ 4.797,94 |
|
Subsecretário de Esporte e Turismo |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Diretor de Esporte e Turismo |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador de Esporte e Turismo |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Assessor de Diretoria |
03 |
R$1.518,00 |
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Políticas Públicas Para as Mulheres |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretário de Políticas Públicas Para as Mulheres |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Diretor de Políticas Públicas Para as Mulheres |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador de Políticas Públicas Para as Mulheres |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Assessor de Diretoria |
03 |
R$ 1.518,00 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Governo |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretário de Governo |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Diretor de Governo |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador de Governo |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Assessor de Diretoria |
03 |
R$ 1.518,00 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
Gabinete do Secretário (a) |
||
|
Secretário Municipal de Industria e Comércio |
01 |
R$ 4.794,94 |
|
Subsecretário de de Industria e Comércio |
01 |
R$ 2.500,00 |
|
Diretor de Industria e Comércio |
01 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador de Industria e Comércio |
01 |
R$ 1.518,00 |
|
Assessor de Diretoria |
03 |
R$ 1.518,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, 10 (dez) dias do mês de junho do ano de 2025.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO II
DENOMINAÇÕES, VAGAS E REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - 40HS
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
REMUNERAÇÕES |
|
|
NÍVEL FUNDAMENTAL Auxiliar de Serviços Gerais Gari Merendeira Motorista CNH A/B - C” ou “D” Porteiro Servente Tratorista Vigia Zelador Mecânico Pedreiro Operador de Moto Niveladora Operador de Retro Escavadeira Almoxarife Auxiliar Administrativo Jardineiro Monitor de Transp. Escolar Operador de Pá Carregadeira Operador de PC Hidraulica |
55 15 30 40 12 10 27 10 03 06 03 03 02 25 08 14 03 02 |
R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.700,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 2.000,00 R$ 3.325,00 R$ 3.500,00 R$ 2.200,00 R$ 2.118,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 |
|
|
NÍVEL MÉDIO Fiscal de Vigilância Sanitária Assistente Administrativo Atendente Social Fiscal Arrecadador Técnico em Enfermagem Técnico Agropecuário Atendente de Biblioteca Monitor de Ensino |
02 35 04 04 16 02 04 03 |
R$ 1.518,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 1.518,00 R$ 2.500,00 R$ 1.518,00 R$ 2.118,00 |
|
|
Avaliador Imobiliário Digitador Fiscal do Serviço de Insp. Municipal Assistente de Sala Assistente de Atividade Complementar Cuidador Escolar Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Secretaria Auxiliar de Consultório Dentário Técnico de Contabilidade Agente Comunitário de Saúde Agente Epidemiológico Professor PI - Normal Magistério Entrevistador Social |
01 04 02 12 12 21 08 03 04 01 18 08 60 02 |
R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 1.518,00 R$ 2.118,00 R$ 2.200,00 R$ 2.500,00 R$ 3.036,00 R$ 3.036,00 Anexo (PCR) R$ 1.518,00 |
|
|
NÍVEL SUPERIOR Professor P II – Superior Professor P III - Especialista Psicólogo Assistente Social Nutricionista Pediatra Odontólogo Médico Clinico Geral Farmacêutico Enfermeiro Padrão Fisioterapeuta Educador Físico |
15 06 06 07 04 01 06 01 02 06 03 04 |
Anexo (PCR) Anexo (PCR) R$ 3.690,00 R$ 3.690,00 R$ 3.690,00 R$ 2.300,00 R$ 4.500,00 R$ 9.500,00 R$ 3.750,00 R$ 3.152,00 R$ 3.690,00 R$ 2.500,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 530/2025- Bom Jesus do Tocantins, 25 de junho de 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, com inclusão de ação orçamentária na estrutura da Lei LOA nº 514 de 13 de dezembro de 2024- Lei Orçamentária Anual do Município de Bom Jesus do Tocantins– TO, do exercício de 2025 e dá outras providencias”.
AUTORIA: Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a incluir a AÇÃO 1.119 - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE INFRA ESTRUTURA no orçamento de 2025, Lei LOA nº 514 de 13 de dezembro de 2024, com desdobramento ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.
|
FICHA...........................: |
004839 |
|
ÓRGÃO........................: |
000003 - PREFEITURA MUN DE BOM JESUS DO TOCANTINS |
|
UNIDADE.....................: |
000037 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
FUNÇÃO......................: |
000015 - URBANISMO |
|
SUB-FUNÇÃO.............: |
000451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA |
|
PROGRAMA................: |
002811 - INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL |
|
PROJETO/ATIVIDADE: |
1.119 - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE INFRA ESTRUTURA |
|
ELEMENTO.................: |
449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município até percentual de 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) equivalente a R$ 262.822,79 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) decorrente de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
‘
Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 2°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, relativos às Fontes de Recursos a seguir mencionadas.
– Fonte de Recursos: 1.754.0000.000000- Operações de Créditos, até o percentual de 0,79% (zero virgula setenta e nove por cento), equivalente a R$ 262.822,79 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos).
|
CÓDIGO |
FONTE TRIBUNAL |
TÍTULO |
PERCENTUAL |
|
1.754 |
1.754.0000.000000 |
Operações de Créditos |
0,79 % |
|
Total |
0,79% |
Parágrafo único. A presente autorização tem por objetivo garantir a execução de obras de infraestrutura urbana, consideradas prioritárias para o atendimento das demandas da população.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 17 dias do mês de junho de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal