PORTARIA Nº. 161/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de diária a servidor
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o reembolso de despesas com viagem a Cidade de Palmas nos dias 17 e 18 de junho, Servidora Mariele dos Santos Tavares, Secretária Municipal de Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, a Cidade de Palmas/TO, nos dias 17 e 18 de junho de 2025, com a finalidade de tratar de assuntos inerentes ao interesse Público; Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1 e ½ (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais). Totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 159/2025– Bom Jesus do Tocantins, 23 de junho de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidores em cargo
Comissionado e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Exonerar os Servidores abaixo relacionados dos seus devidos Cargos, conforme relação:
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SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Elijanse Alves Gomes |
Coord. (a) de Apoio |
Fundo Mun. de Educação |
|
Madriane M. dos Santos |
Coord. Pedagógica |
Fundo Mun. de Educação |
|
Claudia G. Santa Bernardes |
Coord. de Programas Educacionais |
Fundo Mun. de Educação |
|
Natalia Barbosa e Souza |
Coord. de Apoio Pedagógico |
Fundo Mun. de Educação |
|
Hugo Coelho da Silva |
Diretor de Transporte Escolar |
Secretaria Mun. de Educação |
|
Rosely Rodrigues Araújo |
Coord. (a) de Apoio |
Fundo Mun. de Educação |
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Mantendo seus efeitos até a data de 30 de junho.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 160/2025– Bom Jesus do Tocantins, 23 de junho de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo
Comissionado e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Exonerar a Servidora Yany Barbosa Ferreira - Professora, Estatutária, lotada no Fundo Municipal de Educação e Cultura, do Cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Mantendo seus efeitos até a data de 30 de junho.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 158/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 18 de junho de 2025.
“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidor
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições Legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.
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NOME |
CARGO |
FUNDO/SECRETARIA |
|
Kleber Ribeiro Rodrigues |
Vigia |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
|
Maria Miste B Fiqueiredo |
Assist.Administrativo |
Sec. Mun. De Administração |
|
Priscila Moras Hoffmann |
Enfermeiro (a) |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Ozeias da Silva Oliveira |
Auxilia de Secretaria |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Ellen Crist. Martins Sousa |
Conselheira Tutelar |
Sec. De Administração |
|
Sebastiao Pereira Neves |
Motorista |
Fundo de Educação |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 525/2025-Bom Jesus do Tocantins, 24 de junho de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e as portarias que são lançadas mensalmente com valores atualizados durante todo o ano.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.
Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações que abrange o exercício financeiro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 ((vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 526/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de junho de 2025.
“Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA no Município de Bom Jesus do Tocantins–TO e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, repassar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Bom Jesus do Tocantins–TO.
Art. 2º. O FMDCA será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que definirá as diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos, conforme o Plano de Aplicação aprovado anualmente.
Art. 3º. Constituem receitas do FMDCA:
I – dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento municipal;
II – transferências de recursos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV – recursos provenientes de multas aplicadas com base no ECA;
V – rendimentos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
VI – outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 4º. Os recursos do FMDCA serão aplicados exclusivamente em programas, projetos e ações que visem:
I – a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
II – o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
III – a capacitação e formação continuada dos profissionais que atuam na área da infância e adolescência;
IV – a realização de campanhas educativas e de mobilização social;
V – o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município.
Art. 5º. É vedada a utilização dos recursos do FMDCA para:
I – custeio de despesas administrativas do CMDCA e do Conselho Tutelar;
II – pagamento de pessoal ativo ou inativo da administração pública;
III – manutenção de serviços públicos já existentes que não estejam diretamente relacionados às finalidades do Fundo.
Art. 6º. A movimentação dos recursos do FMDCA será realizada por meio de conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme deliberação do CMDCA.
Art. 7º. O CMDCA elaborará e aprovará o Plano de Aplicação dos recursos do FMDCA, que deverá ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
Art. 8º. A prestação de contas da aplicação dos recursos do FMDCA será realizada anualmente pelo CMDCA, com ampla divulgação à sociedade, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 26 vinte e quatro dias do mês de junho de 2026.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 527/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de junho de 2025.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE TELHAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO À SENHORA MARIA DE LOURDES SOUZA EVANGELISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à senhora Maria de Lourdes Souza Evangelista, inscrita no CPF nº ***.***.731-77, residente e domiciliada na Fazenda Xavier, neste Município, o quantitativo de 03 (tres) milheiros de telhas plan, provenientes da substituição da cobertura da Escola Municipal, atualmente em processo de reforma.
Art. 2º A doação ora autorizada tem por finalidade contribuir para a reconstrução da residência da beneficiária, que foi totalmente destruída em virtude de incêndio ocorrido recentemente, fato que causou a perda integral de sua moradia.
Art. 3º As telhas objeto da doação são materiais usados, porém em condições de reaproveitamento, e seriam destinadas à baixa patrimonial ou descarte, conforme previsto em legislação municipal vigente.
Art. 4º A entrega das telhas será realizada mediante termo de responsabilidade, no qual a beneficiária se comprometerá a utilizar o material exclusivamente para fins de reconstrução de sua moradia.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, se houver, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2025..
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 157/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 18 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de diária a secretário Municipal
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. lº. – Autorizar o deslocamento do senhor Alessandro Barbosa da Silva – Secretário Municipal de Esportes e Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, a Cidade de Palmeirantes, participar de Torneio de Futebol, no dia 18 de junho de 2025.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais). Totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 013/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Laboratório de Prótese Dentária Solução Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 32.271.505/0001-38, estabelecida na Rua Domingos Alves Castro, nº 453, Quadra 23, Lote 06, Casa 01, CEP: 74.370-120, Setor Rio Formoso, Goiânia, estado de Goiás. DO OBJETO: Serviços de confecção de próteses dentárias para atender as demandas do fundo municipal de saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo pagos em uma quantidade estimada de 160 próteses de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) cada. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 10.10.10.301.2816.2.130 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 000166. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 13 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e Timotheo Reis Viana, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 015/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Araújo e Gonçalves Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.911.300/0001-25, estabelecida na Avenida Numeriano Bezerra de Castro, nº 1805, CEP: 77.710-000, Setor Bela Vista 01, Pedro Afonso, estado do Tocantins. DO OBJETO Serviços de exames de ultrassonografia, endoscopia, eletrocardiograma, holter 24h e mapa 24h, em atendimento às demandas do fundo municipal de saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total estimado de R$ 59.640,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta reais), sendo pagos de acordo com a execução dos exames, conforme segue:
|
ITEM |
QUANTIDADE |
UN. |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
||
|
SOLICITADA |
APROVADA |
ESTIMADO |
TOTAL |
||||
|
1 |
96 |
96 |
SV |
05833 |
ULTRASSONOGRAFIA GERAL (OBSTETRICO, TIREÓIDE, TIREÓIDE COM DOPPLER, ABDOME TOTAL, ABDOME INFERIOR, ABDOME SUPERIOR, RINS E VIAS URINÁRIAS, MAMAS, ENDOVAGINAL, PRÓSTATA, BOLSA ESCROTAL, HÉRNIA, PARTES MOLES, PAREDE ABDOMINAL, CAROTIDAS, CERVICAL). |
230,00 |
22.080,00 |
|
2 |
12 |
12 |
SV |
05834 |
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA DE 1ª E 2º TRIMESTRE |
400,00 |
4.800,00 |
|
3 |
12 |
12 |
SV |
05835 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA COM DOPPLER |
380,00 |
4.560,00 |
|
4 |
18 |
18 |
SV |
05836 |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA |
500,00 |
9.000,00 |
|
5 |
18 |
18 |
SV |
05837 |
ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM BIÓPSIA |
600,00 |
10.800,00 |
|
6 |
12 |
12 |
SV |
05838 |
HOLTER 24HS |
250,00 |
3.000,00 |
|
7 |
12 |
12 |
SV |
05839 |
MAPA 24HS |
250,00 |
3.000,00 |
|
8 |
24 |
24 |
SV |
05840 |
ELETROGRAMA |
100,00 |
2.400,00 |
|
TOTAL GERAL |
59.640,00 |
DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 10.10.10.301.2816.2.130 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 000166. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 16 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e Elisângela Gonçalves da Silva, Sócia Administradora, Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 016/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Nova Opção Locadora de Veículos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Heitor Villa Lobos, nº 2073, CEP: 12.245-280, Bairro Jardim São Dimas, São José dos Campos, estado de São Paulo. DO OBJETO: Locação de Veículo automotivo tipo VAN; motor turbo diesel EcoBlue 2.0 ou equivalente; potência de mínima de 170 cv; Torque de 41,3 kgfm; Câmbio manual de 6 marchas; Rádio FM/AM; freios ABS; Direção hidráulica ou elétrica; com ar condicionado; Capacidade para18 (dezoito) passageiros; provido de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e DENATRAN; Quilometragem livre. Ano mínimo 2022, para atender as demandas do fundo municipal de saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), sendo pagos em 03 (três) parcelas mensais de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 10.10.10.301.2816.2.130 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 000166. DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e Vitor Daoud Maia, Representante Legal, Contratado.