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Diário Oficial
Edição Nº
691

terça, 24 de junho de 2025

PORTARIA /161-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 161/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de junho de 2025.

“Dispõe sobre concessão de diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o reembolso de despesas com viagem a Cidade de Palmas nos dias 17 e 18 de junho, Servidora Mariele dos Santos Tavares, Secretária Municipal de Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, a Cidade de Palmas/TO, nos dias 17 e 18 de junho de 2025, com a finalidade de tratar de assuntos inerentes ao interesse Público; Caixa Econômica Federal.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1 e ½ (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais). Totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /159-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 159/2025– Bom Jesus do Tocantins, 23 de junho de 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidores em cargo

Comissionado e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar os Servidores abaixo relacionados dos seus devidos Cargos, conforme relação:

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

Elijanse Alves Gomes

Coord. (a) de Apoio

Fundo Mun. de Educação

Madriane M. dos Santos

Coord. Pedagógica

Fundo Mun. de Educação

Claudia G. Santa Bernardes

Coord. de Programas Educacionais

Fundo Mun. de Educação

Natalia Barbosa e Souza

Coord. de Apoio Pedagógico

Fundo Mun. de Educação

Hugo Coelho da Silva

Diretor de Transporte Escolar

Secretaria Mun. de Educação

Rosely Rodrigues Araújo

Coord. (a) de Apoio

Fundo Mun. de Educação

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Mantendo seus efeitos até a data de 30 de junho.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /160-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 160/2025– Bom Jesus do Tocantins, 23 de junho de 2025.

“Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo

Comissionado e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar a Servidora Yany Barbosa Ferreira - Professora, Estatutária, lotada no Fundo Municipal de Educação e Cultura, do Cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Mantendo seus efeitos até a data de 30 de junho.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /158-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 158/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 18 de junho de 2025.

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições Legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.

NOME

CARGO

FUNDO/SECRETARIA

Kleber Ribeiro Rodrigues

Vigia

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Maria Miste B Fiqueiredo

Assist.Administrativo

Sec. Mun. De Administração

Priscila Moras Hoffmann

Enfermeiro (a)

Fundo Municipal de Saúde

Ozeias da Silva Oliveira

Auxilia de Secretaria

Fundo Municipal de Saúde

Ellen Crist. Martins Sousa

Conselheira Tutelar

Sec. De Administração

Sebastiao Pereira Neves

Motorista

Fundo de Educação

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI /525-2025/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 525/2025-Bom Jesus do Tocantins, 24 de junho de 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e as portarias que são lançadas mensalmente com valores atualizados durante todo o ano.

Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).

Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados.

Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repasse.

Art. 4° A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações que abrange o exercício financeiro de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 ((vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI /526-2025/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 526/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de junho de 2025.

“Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA no Município de Bom Jesus do Tocantins–TO e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), de natureza contábil e financeira, com a finalidade de captar, repassar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento de ações voltadas à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Bom Jesus do Tocantins–TO.

Art. 2º.
O FMDCA será gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que definirá as diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos, conforme o Plano de Aplicação aprovado anualmente.

Art. 3º.
Constituem receitas do FMDCA:


I – dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento municipal;

II – transferências de recursos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;


III – doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;


IV – recursos provenientes de multas aplicadas com base no ECA;


V – rendimentos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

VI – outros recursos que lhe forem destinados.


Art. 4º
. Os recursos do FMDCA serão aplicados exclusivamente em programas, projetos e ações que visem:


I – a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;


II –
o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

III – a capacitação e formação continuada dos profissionais que atuam na área da infância e adolescência;


IV –
a realização de campanhas educativas e de mobilização social;


V –
o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no município.


Art. 5º. É vedada a utilização dos recursos do FMDCA para:


I –
custeio de despesas administrativas do CMDCA e do Conselho Tutelar;

II
– pagamento de pessoal ativo ou inativo da administração pública;

III –
manutenção de serviços públicos já existentes que não estejam diretamente relacionados às finalidades do Fundo.


Art. 6º.
A movimentação dos recursos do FMDCA será realizada por meio de conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme deliberação do CMDCA.


Art. 7º.
O CMDCA elaborará e aprovará o Plano de Aplicação dos recursos do FMDCA, que deverá ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.

Art. 8º.
A prestação de contas da aplicação dos recursos do FMDCA será realizada anualmente pelo CMDCA, com ampla divulgação à sociedade, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Art. 9º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.



Art. 10º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 26 vinte e quatro dias do mês de junho de 2026.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI /527-2025/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 527/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de junho de 2025.

“AUTORIZA A DOAÇÃO DE TELHAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO À SENHORA MARIA DE LOURDES SOUZA EVANGELISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à senhora Maria de Lourdes Souza Evangelista, inscrita no CPF nº ***.***.731-77, residente e domiciliada na Fazenda Xavier, neste Município, o quantitativo de 03 (tres) milheiros de telhas plan, provenientes da substituição da cobertura da Escola Municipal, atualmente em processo de reforma.

Art. 2º A doação ora autorizada tem por finalidade contribuir para a reconstrução da residência da beneficiária, que foi totalmente destruída em virtude de incêndio ocorrido recentemente, fato que causou a perda integral de sua moradia.

Art. 3º As telhas objeto da doação são materiais usados, porém em condições de reaproveitamento, e seriam destinadas à baixa patrimonial ou descarte, conforme previsto em legislação municipal vigente.

Art. 4º A entrega das telhas será realizada mediante termo de responsabilidade, no qual a beneficiária se comprometerá a utilizar o material exclusivamente para fins de reconstrução de sua moradia.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, se houver, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes necessários.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de 2025..

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

PORTARIA /157-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 157/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 18 de junho de 2025.

“Dispõe sobre concessão de diária a secretário Municipal

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

Art. lº. – Autorizar o deslocamento do senhor Alessandro Barbosa da Silva – Secretário Municipal de Esportes e Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, a Cidade de Palmeirantes, participar de Torneio de Futebol, no dia 18 de junho de 2025.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais). Totalizando R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO /013-2025/SMS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 013/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Laboratório de Prótese Dentária Solução Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 32.271.505/0001-38, estabelecida na Rua Domingos Alves Castro, nº 453, Quadra 23, Lote 06, Casa 01, CEP: 74.370-120, Setor Rio Formoso, Goiânia, estado de Goiás. DO OBJETO: Serviços de confecção de próteses dentárias para atender as demandas do fundo municipal de saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo pagos em uma quantidade estimada de 160 próteses de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) cada. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 10.10.10.301.2816.2.130 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 000166. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 13 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e Timotheo Reis Viana, Representante Legal, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO /015-2025/SMS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 015/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Araújo e Gonçalves Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.911.300/0001-25, estabelecida na Avenida Numeriano Bezerra de Castro, nº 1805, CEP: 77.710-000, Setor Bela Vista 01, Pedro Afonso, estado do Tocantins. DO OBJETO Serviços de exames de ultrassonografia, endoscopia, eletrocardiograma, holter 24h e mapa 24h, em atendimento às demandas do fundo municipal de saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total estimado de R$ 59.640,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta reais), sendo pagos de acordo com a execução dos exames, conforme segue:

ITEM

QUANTIDADE

UN.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR

SOLICITADA

APROVADA

ESTIMADO

TOTAL

1

96

96

SV

05833

ULTRASSONOGRAFIA GERAL (OBSTETRICO, TIREÓIDE, TIREÓIDE COM DOPPLER, ABDOME TOTAL, ABDOME INFERIOR, ABDOME SUPERIOR, RINS E VIAS URINÁRIAS, MAMAS, ENDOVAGINAL, PRÓSTATA, BOLSA ESCROTAL, HÉRNIA, PARTES MOLES, PAREDE ABDOMINAL, CAROTIDAS, CERVICAL).

230,00

22.080,00

2

12

12

SV

05834

ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA DE 1ª E 2º TRIMESTRE

400,00

4.800,00

3

12

12

SV

05835

ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA COM DOPPLER

380,00

4.560,00

4

18

18

SV

05836

ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA

500,00

9.000,00

5

18

18

SV

05837

ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM BIÓPSIA

600,00

10.800,00

6

12

12

SV

05838

HOLTER 24HS

250,00

3.000,00

7

12

12

SV

05839

MAPA 24HS

250,00

3.000,00

8

24

24

SV

05840

ELETROGRAMA

100,00

2.400,00

TOTAL GERAL

59.640,00

DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 10.10.10.301.2816.2.130 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 000166. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 16 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e Elisângela Gonçalves da Silva, Sócia Administradora, Contratada.

EXTRATO DE CONTRATO /016-2025/SMS

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 016/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Nova Opção Locadora de Veículos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Heitor Villa Lobos, nº 2073, CEP: 12.245-280, Bairro Jardim São Dimas, São José dos Campos, estado de São Paulo. DO OBJETO: Locação de Veículo automotivo tipo VAN; motor turbo diesel EcoBlue 2.0 ou equivalente; potência de mínima de 170 cv; Torque de 41,3 kgfm; Câmbio manual de 6 marchas; Rádio FM/AM; freios ABS; Direção hidráulica ou elétrica; com ar condicionado; Capacidade para18 (dezoito) passageiros; provido de todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e DENATRAN; Quilometragem livre. Ano mínimo 2022, para atender as demandas do fundo municipal de saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), sendo pagos em 03 (três) parcelas mensais de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) cada. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 10.10.10.301.2816.2.130 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 000166. DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e Vitor Daoud Maia, Representante Legal, Contratado.