ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº66/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 13 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora JOSINEIDE GOIS MENDES, Supervisora Escolar, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas, no dia 16 de junho de 2025 e retornar no dia 18 de junho de 2025
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento duas diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 440,00(quatrocentos e quarenta reais) para custear despesas com alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO.
Art. 3º. – Formação Continuada de Formadores da Educação Infantil, como tema: “Planejamento das Práticas Educativas à luz do Documento CurriculardoTocantins - DCT”
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de junho de 2025.
Rafaela Custódio da Silva Lima
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 003/2025
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº67/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 16 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar a Servidora Rafaela Custodio da Silva Lima, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas, no dia 17 de junho de 2025 e retornar no dia 18 de junho de 2025
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o total de R$300,00 (trezentos reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO.
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para o Lançamento do projeto TCE de Olho no Futuro – Aliança pela primeira Infância na cidade de Palmas/TO.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 dias do mês de junho de 2025.
Rafaela Custódio da Silva Lima
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 003/2025
DECRETO Nº. 054/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 16 de junho de
2025.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICÍPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições Legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica DECRETADO ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais nos dias 19 e 20 de junho de 2025.
Dia 19 – (quinta-feira) dia de Corpus Christi
Dia 20 - (sexta Feira) em seguida ao dia de corpus Christi
Art. 2º. Cabe aos dirigentes de áreas essenciais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais, saúde, coleta de lixo, segurança, Conselho Tutelar, Assistência Social.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 154/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 16 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de licença maternidade
a servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder Licença Maternidade a Servidor (a) Vanessa Miranda Sandes– Cuidadora Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
- 120 dias pela Previdência
- 60 dias pela Prefeitura
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à proteção do patrimônio público,
CONSIDERANDO a prática de ato de vandalismo que resultou na destruição de patrimônio público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de responsabilização administrativa dos infratores, em conformidade com o interesse público e os princípios da reparação do dano e da educação para a cidadania;
CONSIDERANDO os termos do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os senhores Suel Cardoso de França, inscrito no CPF nº ***.***.721-95, e Cleison Lopes Teixeira, inscrito no CPF nº ***.***.111-63, cumpram 80 (oitenta) horas de prestação de serviço comunitário, como forma de reparação ao dano causado ao patrimônio público.
Art. 2º O cumprimento da medida deverá ocorrer com carga horária de 04 (quatro) horas diárias, iniciando-se no período de 17 de junho de 2025 a 27 de junho de 2025, com a suspensão temporária da execução do serviço, que será retomada a partir de 04 de agosto de 2025, até o integral cumprimento das horas determinadas.
Art. 3º Os serviços a serem prestados terão natureza de interesse público e social, podendo incluir atividades de limpeza, conservação e manutenção de bens públicos, sob acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 4º O não cumprimento injustificado da medida implicará a adoção das providências legais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público para as devidas medidas.
Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, aos 16 de junho de 2025.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
PREFEITO
PORTARIA Nº. 155/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor Municipal
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. lº. – Conceder reembolso de despesas com o deslocamento a Cidade de Palmas, João Paulo de Sousa Ribeiro, chefe de Gabinete, lotado no Gabinete do Prefeito, em reunião com Deputado Cleyton Cardoso, no dia 11 de junho e no dia 12 na Agencia Tocantinense de Obras e Transportes.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1 e ½ (uma meia) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) Totalizando R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 156/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de junho de 2025.
“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor Municipal
e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. lº. – Conceder reembolso de despesas com o deslocamento a Cidade de Palmas, Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, lotado no Gabinete do Prefeito, em reunião com Deputado Cleyton Cardoso, no dia 11 de junho e no dia 12 na Agencia Tocantinense de Obras e Transportes.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1 e ½ (uma meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) Totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal