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Diário Oficial
Edição Nº
680

quarta, 21 de maio de 2025

PORTARIA /056-2025/SEMED

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº56/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 19 de maio de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Keilane da Silva Mariano, Coordenadora Pedagógica, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas, no dia 26 de maio de 2025 e retornar no dia 27 de maio de 2025

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para a Capacitação em Educação fiscal-Projeto educação Fiscal no Currículo Escolar na cidade de Palmas/TO.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2025.

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 003/2025

PORTARIA /057-2025/SEMED

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº57/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 19 de maio de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Rafaela Custodio da Silva Lima, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas, no dia 26 de maio de 2025 e retornar no dia 27 de maio de 2025

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o total de R$300,00 (trezentos reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para a Capacitação em Educação fiscal-Projeto educação Fiscal no Currículo Escolar na cidade de Palmas/TO.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2025.

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 003/2025

PORTARIA /058-2025/SEMED

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº58/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 19 de maio de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Sebastiana Pereira de Brito Jorge Morais, Gestora, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas, no dia 26 de maio de 2025 e retornar no dia 27 de maio de 2025

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para a Capacitação em Educação fiscal-Projeto educação Fiscal no Currículo Escolar na cidade de Palmas/TO.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2025.

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 003/2025

PORTARIA /059-2025/SEMED

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº59/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 19 de maio de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora, Luziane Souza da Cruz, Sub Secretaria de Educação, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas, no dia 29 de maio de 2025 e retornar no dia 30 de maio de 2025

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para o I Encontro de Formação Presencial do Tocantins de Educação na perspectiva da educação Integral em Educação na cidade de Palmas/TO

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2025.

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 003/2025

PORTARIA /060-2025/SEMED

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº60/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 19 de maio de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora, Luziane Souza da Cruz, Sub Secretaria de Educação, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas, no dia 27 de maio de 2025 e retornar no dia 28 de maio de 2025

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para II Seminário sobre Violência contra Crianças e Adolescentes na cidade de Palmas/TO

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2025.

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 003/2025

PORTARIA /061-2025/SEMED

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PORTARIA Nº61/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 19 de maio de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora, JANE ELIZABETTE FALKOWSKI, Técnica da Semec, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas, no dia 29 de maio de 2025 e retornar no dia 30 de maio de 2025

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para o I Encontro de Formação Presencial do Tocantins de Educação na perspectiva da educação Integral em Educação na cidade de Palmas/TO

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de maio de 2025.

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 003/2025

DECRETO /053-2025/PMBJTO

DECRETO Nº 053/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 21 de maio de 2025.

“Institui Comitê Gestor Intersetorial do Busca Ativa Escolar de Bom Jesus do Tocantins/TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, no uso das suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por lei e demais prerrogativas existentes:

DECRETA:

Art. 1º. Nomear membros do Comitê Gestor Intersetorial do Busca Ativa Escolar indicados pelas entidades, instituições e órgãos do governo de Bom Jesus do Tocantins – TO.

l – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RAFAELA CUSTODIO DA SILVA LIMA – GESTOR POLÍTICO

MARIZA BARBOSA GOMES – COORDENADORA OPERACIONAL

MARCIANE MIRANDA MOREIRA – TÉCNICO VERIFICADOR

MARINA BARBOSA FERNANDES- SUPERVISOR INSTITUCIONAL

ll – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JAQUELINE BESERRA SALES BENÍCIO –SUPERVISOR INSTITUCIONAL

lII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LANA LANUCY BEZERRA SAMPAIO-SUPERVISOR INSTITUCIONAL

IV – ESCOLA MUNICIPAL MARIA LIMA BARBOSA “GUARDA LUPE”

AERCIANE ROCHA MASCARENHAS – AGENTE COMUNITÁRIO

V – CONSELHO TUTELAR

MARIA DIVINA SILVA GOMES – SUPERVISOR INSTITUCIONAL

Art. 2º. O Gestor Político terá as seguintes atribuições:

I. Convocar as diversas instituições governamentais e não governamentais do município para participar da estratégia;

II. Propor ao Prefeito a criação ou alteração de políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da exclusão escolar no município, com a utilização do conhecimento gerado pelas ações da Busca Ativa Escolar;

III. Coordenar o processo de configuração do sistema a partir das condições objetivas existentes no Município.

Art. 3º. O Coordenador Operacional será responsável:

I. Pelo planejamento, execução e acompanhamento do Plano de Trabalho e de todas as ações da Busca Ativa Escolar;

II. Coordenar a reunião intersetorial inicial, na qual serão definidos os supervisores institucionais;

III. Apresentar a Busca Ativa Escolar às instituições parceiras e auxiliar na definição do papel de cada uma nas diferentes etapas da estratégia;

IV. Coordenar as reuniões intersetoriais de acompanhamento e avaliação.

V. Articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos;

VI. Acionar o gestor político para resolução de casos com grande incidência, ou seja, quando um mesmo fator atingir um número grande de crianças/adolescentes, ou de alto risco;

Art. 4º Os Supervisores Institucionais serão responsáveis por:

I. Participar das atividades de planejamento inerentes à Busca Ativa Escolar, principalmente no que condiz à customização da ferramenta à realidade local;

II. Identificar, no quadro funcional da sua secretaria, a existência de possíveis agentes comunitários, que farão a busca ativa em campo, e de técnicos verificadores, que farão o aprofundamento das informações e a emissão de análise técnica sobre cada caso encontrado;

III. Realizar a formação inicial dos agentes comunitários e técnicos verificadores que estiverem sob sua coordenação;

IV. Acessar o painel da ferramenta tecnológica para gerenciar os casos que lhe forem atribuídos, a fim de proceder encaminhamentos necessários para a (re) matrícula das crianças e adolescentes que estão fora da escola;

V. Articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos sob sua responsabilidade;

VI. Monitorar os casos sob sua responsabilidade, conforme as orientações da Busca Ativa Escolar;

Art.5° O Comitê Gestor tem como missão definir quem serão os profissionais do Grupo de Campo e elaborar, de forma conjunta, um Plano de Trabalho para o Município de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Art. 6° O desempenho das funções e atribuições dos membros do Comitê Gestor Intersetorial a que se refere este Decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de maio de 2025.

EDIMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito Municipal

PORTARIA /144-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 144/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 21 de maio de 2025.

“Dispõe sobre concessão de licença maternidade

a servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder Licença Maternidade a Servidor (a) Morgana Soares Custodio – Monitora Transporte Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

- 120 dias pela Previdência

- 60 dias pela Prefeitura

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito a partir de 16 de maio de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal