PREFEITURA MUN DE BOM JESUS DO TOCANTINS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 21º/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL, EDMILSON RODRIGUES SOARES, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE MESAS, CADEIRAS E FRIGOBAR PARA O GABINETE DO PREFEITO DO BOM JESUS DO TOCANTINS/TO..
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento GABINETE DO PREFEITO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
SOUSA E COSTA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, pessoa
Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 36.572.855/0001-34, estabelecida no endereço AV AV. E, , 831, SETOR AEROPORTO, 77.710-000, PEDRO AFONSO - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE. |
UNID. |
VALOR ESTIMADO |
VALOR VENCEDOR |
|
1/1 |
CONJUNTO DE MESA COM VIDRO |
1,00 |
UN |
11.362,00 |
11.362,00 |
|
|
1/2 |
CADEIRA |
1,00 |
UN |
3.966,00 |
3.966,00 |
|
|
1/3 |
CADEIRA INTERLOCUTOR |
2,00 |
UN |
3.031,00 |
3.031,00 |
|
|
1/4 |
FRIGOBAR 93LTS BRANCO |
1,00 |
UN |
2.767,00 |
2.767,00 |
|
|
TOTAL VENCEDOR |
24.157,00 |
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Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO de BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, aos 28/04/2025.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 031/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: D K C Meds Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 48.969.686/0001-50, estabelecida na Avenida Tiradentes, nº 1772, Casa 02, CEP: 77.760-000, Centro, Colinas do Tocantins, estado do Tocantins. DO OBJETO: Serviços de contratação e hospedagem para uso do site institucional www.bomjesus.to.gov.br com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos; integração com portais de transparência; sistemas de ouvidoria e e-sic com tramitação; diário oficial eletrônico com assinatura digital. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), a serem pagos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos) reais cada. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – Projeto/atividade: 03.32.04.122.2801.2.102 (manutenção e gestão secretaria administração). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00045. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 14 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito, Contratante e Dianne Kelly Cabral Gomes, Representante Legal, Contratada.
DECRETO Nº 052, DE 06 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas administrativas em demandas do município de Bom Jesus do Tocantins e seus órgãos, junto ao tribunal de contas do estado do Tocantins – TCE/TO e tribunal de contas da união - TCU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 831/2025;
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Bom Jesus do Tocantins/TO, não dispõe de corpo técnico relativos ao patrocínio e à defesa de causas administrativas em demandas do município de Bom Jesus do Tocantins;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 831/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do profissional Márcio Leandro Vieira na área pública municipal.
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é baseado no valor de mercado;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados em licitações e contratos da empresa Márcio Leandro Vieira - Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o n° 40.713.785/0001-64, estabelecida na Avenida Tocantins, nº 1986, CEP: 77.700-00, centro, Guaraí, estado do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 033/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Márcio Leandro Vieira - Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ sob o n° 40.713.785/0001-64, estabelecida na Avenida Tocantins, nº 1986, CEP: 77.700-00, centro, Guaraí, estado do Tocantins. DO OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas administrativas em demandas do município de Bom Jesus do Tocantins e seus órgãos, junto ao tribunal de contas do estado do Tocantins – TCE/TO e tribunal de contas da união - TCU e nas prestações de contas de convênio e contratos de repasses. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo pagos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 03.32.04.122.2801.2.102 (manutenção e gestão secretaria administração); elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica); fonte de recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados); ficha: 000045. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 06 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, Contratante e Marcio Leandro Vieira, Representante Legal, Contratado.
PREFEITURA MUN DE BOM JESUS DO TOCANTINS
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 23º/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL, EDMILSON RODRIGUES SOARES, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS DE LED PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO..
CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível.
CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório:
CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para:
MF CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 41.920.177/0001-93, estabelecida no endereço RUA OTAVIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Casa, 831, AEROPORTO, 77714000 , BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE. |
UNID. |
VALOR ESTIMADO |
VALOR VENCEDOR |
|
1/1 |
LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED 150W |
150,00 |
UN |
290,00 |
290,00 |
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TOTAL VENCEDOR |
43.500,00 |
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Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA de BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, aos 12/05/2025.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PORTARIA Nº055/2025 Bom Jesus do Tocantins /TO, 15 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o Servidor Josiel Pereira Cardoso, motorista da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a Brasília, no dia 19 de maio de 2025 e retornar no dia 22 de maio de 2025
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais), perfazendo o total de R$ 1600,00 (mil e seiscentos reais) para fazer o translado do Prefeito e seu chefe de Gabinete entre Bom Jesus do Tocantins/TO e Brasília/DF.
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento do Prefeito e o Chefe de Gabinete para Marcha dos Prefeitos em Brasília.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de maio de 2025.
Rafaela Custódio da Silva Lima
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 003/2025
LEI MUNICIPAL Nº 524/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 15 de maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DA MÁQUINA MOTONIVELADORA PARA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão da máquina Motoniveladora (Patrol) de propriedade do município de Bom Jesus do Tocantins-TO pelo período de uma semana para o Município de Santa Maria do Tocantins-TO.
Parágrafo único: Todas as despesas decorrentes da cessão que dispõe no caput deste artigo serão custeadas pelo município de Santa Maria do Tocantins-TO, inclusive as diárias do operador.
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 032/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Construtora Jalapão do TO Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.891.147/0001-78, com sede na Rua Getúlio Vargas, n° 2019, CEP: 77.710-000, Centro, Pedro Afonso, Estado de Tocantins. DO OBJETO: Reforma de ponte mista sobre o córrego sossego na zona rural do município de Bom Jesus do Tocantins/TO, coordenadas geográficas 8º55’58.34”S, 47º59’2.26”O. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto deste contrato, o valor total de R$ 28.721,03 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e um reais e três centavos), a serem pagos conforme a medição. DOS PRAZOS: Os serviços objeto deste contrato serão executados num prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ordem de serviço, de acordo com as especificações constantes do anexo I do termo de referência/projeto básico. Já o prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2025. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade: 03.37.15.451.2811.1.107 (construção, pavimentação, implantação de edificação, espaço público e serviços de infraestrutura urbana e rural). Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (obras e instalações). Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 (impostos não vinculados). Ficha: 00078. DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal e José Carlos Pereira Gonçalves, Procurador, Contratado.