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Diário Oficial
Edição Nº
674

quarta, 30 de abril de 2025

DECRETO /049-2025/PMBJTO

DECRETO Nº. 049/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 28 de abril de 2025

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICÍPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições Legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Decretado ponto facultativo nas repartições Públicas Municipais no dia 02 (dois) de maio de 2025.

Dia 01 – (quinta-feira) Feriado nacional

Dia 02 - (sexta Feira) – Ponto facultativo

Art. 2º. Cabe aos dirigentes de áreas essenciais a preservação e o funcionamento dos serviços, Atendimento à saúde, Coleta de lixo, Segurança, Conselho Tutelar, Assistência Social.

Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

DECRETO /050-2025/PMBJTO

DECRETO Nº 050/2025– Bom Jesus do Tocantins, 28 de abril de 2025.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Edimilson Rodrigues Soares, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:

DECRETA:

Art. 1º. – Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio de 2025/2027, na forma da legislação vigente, os seguintes membros.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Titular

Órgão/Entidade que representa

Coraci Ferreira Rodrigues

Sec. Municipal de Ass. Social e Juventude

Suplente

Órgão/Entidade que representa

Sara Miranda Guida

Sec. Municipal de Ass. Social e Juventude

Titular

Órgão/Entidade que representa

Luziane Souza Cruz

Secretaria Municipal de Educação

Suplente

Órgão/Entidade que representa

Rafaela Custódio Da Silva lima

Secretaria Municipal de Educação

Titular

Órgão/Entidade que representa

Thabita Leite Lopes

Secretaria Municipal de Saúde

Suplente

Órgão/Entidade que representa

Fabiane Pereira De Sousa

Secretaria Municipal de Saúde

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Titular

Órgão/Entidade que representa

Jessica Gois Mendes

Trabalhadores Do SUAS

Suplente

Órgão/Entidade que representa

Orlany Soares Silva

Trabalhadores Dos SUAS

Titular

Órgão/Entidade que representa

Maria Amélia Dos Santos Ribeiro

Entidade Religiosa

Suplente

Órgão/Entidade que representa

Deuzelio Rodrigues Limeira

Entidade Religiosa

Titular

Órgão/Entidade que representa

Amanda Oliveira Rocha

Usuários da Política de Ass. Social

Suplente

Órgão/Entidade que representa

Sebastiana Ferreira Dos Santos

Usuários da Política de Ass. Social

Secretaria Executiva

Sâmora Coêlho Custódio

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /126-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 126/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 28 de abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de diária a secretário Municipal

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor José Eduardo Braga Benicio, Secretário Municipal de Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Cidade de Colinas/TO, nos dias 28 a 30 de abril, participar do Encontro de Agentes de Desenvolvimento – Cidade Empreendedora.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Totalizando R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /127-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 127/2025, Bom Jesus do Tocantins /TO, 29 de abril de 2025.

“PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e Conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como observando o disposto na Lei Municipal nº 239-A/2.010.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos mencionados na Denúncia registrada no Disque 100 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os quais supostamente aconteceram no Centro Municipal de Educação Infantil Reginalva Gomes.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, resolve DESIGNAR três servidoras estáveis, para a Comissão Processante, quais sejam: JOSINEIDE GOIS MENDES, matrícula funcional nº. 129, a qual presidirá a referida Comissão; VANUZA MARIA PAULINO, matrícula funcional nº. 492 e DARLINDA FERNANDES B. FERREIRA, matrícula funcional nº. 248.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, conforme dispõe Art. 159 do Regime Jurídico Municipal.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2025.

EDMILSON RODRIGUES SOARES

Prefeito de Bom Jesus do Tocantins

PORTARIA /128-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 128/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 30 de abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de licença maternidade

a servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder Licença Maternidade a Servidor (a) Ana Keila Brito de Sousa – Técnica Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.

- 120 dias pela Previdência

- 60 dias pela Prefeitura

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, com efeito a partir de 21 de abril de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal