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Diário Oficial
Edição Nº
673

sexta, 25 de abril de 2025

LEI /522-2025/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 522/2025 – Bom jesus do Tocantins, 23 de abril de 2025

"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À CIDADÃ CLEIDIANE LIRA DE JESUS EM RAZÃO DE SUA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação do imóvel público localizado na Rua São Pedro, lote 024 quadra 031, com metragem de 363,68m2 - setor Aeroporto, no Município de Bom Jesus do Tocantins-TO, à cidadã Cleidiane Lira de Jesus, portadora do CPF nº ***.***.385-88 e RG nº 147.168-7 SSP/TO.

Art. 2º. A presente doação tem como objetivo garantir condições mínimas de moradia digna à donatária, considerando que:

I - A beneficiária é mãe solteira de três filhos menores com condições de saúde atípicas que demandam tratamento contínuo, conforme laudos médicos anexos;

II - A beneficiária encontra-se em situação de vulnerabilidade social e reside de aluguel há mais de 10 (dez) anos no endereço supracitado;

III - O imóvel doado atenderá às necessidades de moradia da família,

promovendo sua dignidade e bem-estar.

Art. 3º. A transferência da propriedade do imóvel será efetivada mediante escritura pública de doação e respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, com isenção de taxas e emolumentos para a donatária.

Art. 4º.O imóvel será destinado exclusivamente à moradia da beneficiária e de sua família, sendo vedada sua alienação, cessão, ou utilização para fins comerciais pelo prazo de 10 (dez) anos, salvo autorização expressa do Município.

Art. 5º. Eventuais tributos ou encargos incidentes sobre o imóvel a partir da efetivação da doação serão de responsabilidade da donatária.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará, se necessário, esta Lei, assegurando sua fiel execução.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2025.

____________________________

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI /523-2025/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº. 523/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 23 abril de 2025

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Bom Jesus do Tocantins/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde – APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.

Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de eSF, eAP, eSB e eMulti vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

§1° - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.

§2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.

§3º - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das Equipes.

§4° - O pagamento aos profissionais das Equipes será feito de maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde para as Equipes quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali estabelecidas.

§5° - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Bom Jesus do Tocantins/TO e os contratados na forma do art. 37, IX da CF/88 ou da Lei Federal 14.133/2021, que são vinculados às Equipes, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024.

§6º - O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde da Atenção Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.

§7° - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento extra ou aditivo contratual, em parcela ÚNICA ANUAL, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024.

Art. 3° - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Bom Jesus do Tocantins/TO de acordo com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e e-Multis.

Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente Federado.

Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e e-Multis em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.

Art. 5º - O incentivo por desempenho individual de que trata esta lei obedecerá a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, em que a classificação da tipologia Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e e-Multis contemplada no Pagamento por desempenho encontra-se na composição:

SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

I – Médico Equipe Saúde da Família 40 horas:

I – Enfermeiro(a) Equipe Saúde da Família 40 horas:

I – Técnico(a) de Enfermagem Equipe Saúde da Família 40 horas:

I – Agentes Comunitários de Saúde.

EQUIPES DE SAÚDE BUCAL

I - Cirurgião-Dentista:

II - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 40HS

III – Técnico(a) em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal: 40HS

EQUIPES e-MULTI

Profissionais cadastrados na EQUIPE e-Multi conforme PORTARIA GM/MS 635 de maio de 2023, que tenham cadastro ativo no CNES.

§1º - Para a distribuição dos valores transferidos para Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e e-Multis, serão destinados os valores correspondentes pelos membros de cada equipe.

Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, ESTADO DO TOCANTINS, Aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /120-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 120/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 22 de abril de 2025.

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições Legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2024/2025.

NOME

CARGO

FUNDO/SECRETARIA

Aércio Rocha Mascarenhas

Agente Com. Saúde

Sec. Mun. Administração

Maria Pereira Lima

Aux. Serv. Gerais

Fundo Mun. de Saúde

Rosa Carvalho da Silva

Aux. Serv. Gerais

Sec. Meio Ambiente

Wanderson Lopes da Silva

Gari

Sec. Meio Ambiente

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /121-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 121/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 23 de abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de diária ao Vice-prefeito

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

Art. lº. – Autorizar o deslocamento à Cidade de Palmas do Servidor Lucas Guimarães Lima – Vice-Prefeito, lotado na secretaria Municipal de Gabinete, No dia 24 de abril de 2025, com a finalidade de tratar de assuntos inerentes ao interesse Público e Participar de Encontro com o Deputado Aldair da Costa Sousa, JIPAO.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

LEI /521-2025/PMBJTO

LEI MUNICIPAL Nº 521/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 16 de abril de 2025.

"Institui o Plano Local de Habitação de Interesse Social no Município de Bom Jesus do Tocantins e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) no Município de Bom Jesus do Tocantins, com o objetivo de promover o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas leis federais, estaduais e pelas políticas habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.


Art. 2º O PLHIS deverá contemplar as seguintes diretrizes:

I - Identificação das necessidades habitacionais da população de baixa renda;

II - Proposição de ações e programas que visem à construção, reforma e regularização de moradias;

III - Promoção de parcerias com o governo federal, estadual e iniciativa privada para viabilização de recursos e projetos habitacionais;

IV - Incentivo à participação da comunidade na elaboração e implementação do Plano;

V - Respeito às normas ambientais e urbanísticas do município.

Art. 3º O PLHIS foi elaborado por uma comissão composta por representantes da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, da sociedade civil organizada e de entidades representativas do setor habitacional.

Art. 4º A comissão deverá apresentar o PLHIS à Câmara Municipal no prazo de 05 dias a contar da data de publicação desta lei, para apreciação e aprovação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /118-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 118/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 16 de abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ meia diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVO:

Art. lº. – Solicitar reembolso de ½ (meia) diária com deslocamento a Cidade de Palmas no dia 15 de abril de 2025, Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal – lotado na secretaria de Gabinete, com finalidade de visitar a Deputada Claudia Lelis, tratando de assuntos de interesse para o Município.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /119-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 119/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 16 de abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ meia diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o reembolso de ½ (meia) diária com deslocamento a Cidade de Palmas no dia 15 de abril de 2025, Mariele dos Santos Tavares, Secretária Municipal de Finanças – lotado na secretaria Municipal de Finanças, com finalidade de visitar a Deputada Estadual Cláudia Lelis, tratando de assuntos de interesse para o Município.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /122-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 122/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de abril de 2025.

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições Legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidor abaixo relacionado, referente ao período 2024/2025.

NOME

CARGO

FUNDO/SECRETARIA

Maria Denise R. Coelho

Aux. Serv. Gerais

Assistência Social

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /123-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 123/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ meia diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVO:

Art. lº. – Solicitar reembolso de ½ (meia) diária com deslocamento a Cidade de Palmas no dia 27 de março de 2025, Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal – lotado na secretaria de Gabinete, com finalidade de participar da Eleição da ATM, Gestão 2025/2027.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /124-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 124/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ meia diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor Aluizio Almeida de Souza – Conselheiro Tutelar – lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em viagem da Cidade de Palmas/TO, no dia 28 de abril, participar do 1º. Seminário Conselho Tutelar .

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /125-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 125/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ meia diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o deslocamento do Servidor Wdson Bento França Lopes – Motorista- conselho Tutelar – lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em viagem da Cidade de Palmas/TO, no dia 28 de abril, participar do 1º. Seminário Conselho Tutelar.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /115-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 115/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 15 de abril de 2025.

“Dispõe sobre designar Servidor para inserir dados no sicap

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Designar a Servidora Ruth Vitória Costa- CPF nº. 089.491.451.03, Assistente Administrativo, para ser responsável pela inserção de dados no SICAP LCO.

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua a publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /116-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 116/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 15 de abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ meia diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o deslocamento da Servidora Elisene Oliveira Alves Soares, Secretaria Municipal de Assistência Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 16 de abril de 2025, com a finalidade de tratar de assuntos inerentes ao interesse Público; Participar de Reunião Ordinária da CIB. Na Cidade de Palmas.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /117-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 117/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 15 de abril de 2025.

“Dispõe sobre concessão de ½ meia diária a servidor

e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o destacamento da Servidora Jessica Gois Mendes, Assistente Social - lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no dia 16 de abril de 2025, com a finalidade de tratar de assuntos inerentes ao interesse Público; Participar de Reunião Ordinária da CIB. Na Cidade de Palmas.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e cinquenta reais).

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2025.

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO /001-2025/SEMED

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025

O Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Contratação, resolve: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente Processo de Licitação nº 160/2025. Concorrência Eletrônica nº 01/2025. Data de Adjudicação: 22/04/2025. Data da Homologação: 22/04/2025. Objeto: Conclusão da escola de 06 salas de aula na cidade de Bom Jesus do Tocantins, conforme termo de compromisso/convênio nº 700194/11 – Espaço Ed. Urbano, firmado entre o município de Bom Jesus do Tocantins/TO e o Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), obedecendo integralmente as descrições e quantitativos que fazem parte integrante do Edital. Licitante Vencedora: CONSTRUTORA JALAPAO DO TO LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 33.891.147/0001-78, com Valor Global da Proposta de $ 1.405.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinco mil reais).

RAFAELA CUSTODIO DA SILVA LIMA

GESTORA DO FUNDO