EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 007/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Daniel Zandona Consultas Ortopédicas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.735.211-0001-54, com sede na Quadra 204 Sul, Alameda 10, s/n, Sala 604, Lote 40, CEP: 77.020-468, Plano Diretor Sul, Palmas, Estado do Tocantins. DO OBJETO: Prestação de serviços profissionais de ortopedia, para consultas ortopédicas mensais, em atendimento as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), sendo pagos em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada, referente a 50 (cinquenta) consultas mensais, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) cada consulta.. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo, a critério das partes, ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde: 10.10.301.2816.2.130 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 000166. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 03 de fevereiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e Daniel Almeida Zandona, Representante Legal, Contratado.
PORTARIA Nº. 047/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 13 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
RESOLVE:
Art. lº.– Conceder Licença Premio a Servidora Eva Coêlho da Cruz Cústodio, Auxiliar Administrativo -- Estatuária, com posse em 12 de dezembro de 1997, lotada no Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único: a Licença que a servidora requer, refere-se ao quinquênio de 12 de dezembro de 2008 a 12 dezembro de 2012. Com período de gozo de 03 de fevereiro a 03 de maio de 2025.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
Edmilson Rodrgues Saores
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 048/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 13 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de diária ao Prefeito e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE
Art. lº. – Solicitar complemnto de diária no deslocamento à Cidade de Brasilia, Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito, semana de visita a Bancada do Tocantins e Recebimento do Selo Ouro da Educação. De 10 a 14 de fevereiro.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais). Totalizando R$ 1.000,00 (um mil reais).
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 049/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 13 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre Licença Prêmio a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
RESOLVE:
Art. lº.– Conceder Licença Premio ao Servidor Lourivan da Silva Ribeiro, Motorista -- Estatuário, com posse em 01 de abril de 2004, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de abril de 2005 a abril de 2009. Com período de gozo de 03 de fevereiro a 03 de maio de 2025.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO 018/2025
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 018/2025
Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro 2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Erivaldo Lopes Lima - CPF nº. 848.365.981.68.
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Assistente Administrativo, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Vigência: da data de 06 (seis) de fevereiro até 31 de dezembro de 2025.
Data da Assinatura: 06 (seis) de fevereiro de 2025
Edimilson Rodrigues Soares
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 019/2025
Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26 e Cosmo Lima Ribeiro - CPF Nº. 034.464.741.29.
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Operador de Pá Carregadeira - Hidráulica, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Vigência: da data de 06 (seis) de fevereiro até 28 de novembro de 2025.
Data da Assinatura: 06 (seis) de fevereiro de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO 020/2025
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 020/2025
Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Donaldo Gomes da Silva - CPF nº. 040.278.401.43.
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar de Serviços Geais, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais).
Vigência: da data de 06 (seis) de fevereiro até 31 de outubro de 2025
Data da Assinatura: 06 (seis) de fevereiro de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 021/2025
CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 021/2025
Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025
PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26 e Carlos Araújo Gonçalves –. CPF Nº. 009.400.003.32
OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Gari, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.
Valor: R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais).
Vigência: da data de 06 (seis) de fevereiro até 30 de novembro de 2025
Data da Assinatura: 06 (seis) de fevereiro de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 049/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 13 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre Licença Prêmio a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
RESOLVE:
Art. lº.– Conceder Licença Premio ao Servidor Lourivan da Silva Ribeiro, Motorista -- Estatutário, com posse em 01 de abril de 2004, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de abril de 2005 a abril de 2009. Com período de gozo de 03 de fevereiro a 03 de maio de 2025.
Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 051/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre gratificação a servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder gratificação ao Servidor Rui Moura Gonçalves – Chefe do Departamento de Compras, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, considerando que o servidor também tem responsabilidade por todos os fundos do Municipio. No valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), até o mês de dezembro de 2025.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõres em contrario.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 052/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre gratificação a servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder gratificação ao Servidor, Antônio França Batista– Auxiliar de Serviços Gerais - lotado na Secretária Municipal de Infraestrutura e des. Urbano; considerando que o servidor tem responsabilidades pelos raparos de todos os fundos do Municipio, e Muitas vezes com trabalhos extra horario. No valor de R$ 982,00 (novecentos e oitenta e dois reais), pelo periodo de fevereiro a dezembro de 2025.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõres em contrario.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Soares
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 037/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 17 de fevereiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições, legais e Constituicionais, que lhes são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica Decretado PONTO FACULTATIVO no âmbito de todo território Municipal, no dia 21 de fevereiro de 2025.
Dia 20 de fevereiro (quinta feira) – Aniversário de Bom Jesus do Tocantins
Dia 21 de fevereiro (sexta feira) ponto facultativo
Art. 2º. – Nesse período os serviços essenciais funcionarão em sistema de plantão, Atendimento à Saúde, Limpeza pública, Segurança Pública, Conselho Tutelar, Assistência Social.
Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
Edmilson Rodrigues Saores
Prefeito Municipal