Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
655

segunda, 10 de fevereiro de 2025

DECRETO Nº. 030/2025

DECRETO Nº. 030/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 03 de fevereiro de 2025.

“DECRETA PERCENTUAL MÁXIMO DE CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE EMPRESTIMO AOS SERVIDORES  PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei:

Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para o empréstimos aos servidores públicos desta Municipalidade.

Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de credito e os benefícios gozados pelos servidores esse tipo de contratação.

DECRETA:

Art. 1º. O percentual máximo para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Bom Jesus do Tocantins será de 45% (quarenta e cinco por cento) dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de credito, ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de credito.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

Edmilson Rodrigues de Soares

Prefeito Municipal  

DECRETO Nº. 029/2025

DECRETO Nº.  029/2025, de 28 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do PoderExecutivo, e adota outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Dos Objetivos

Art. 1º  Fica regulamentada as Consignações em Folha de Pagamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Tocantins, cabendo à Secretaria de Administração, na respectiva área de atuação, a execução e o controle destas.

Seção II

Dos Conceitos

Art. 2º Considera-se, para fins deste Decreto:

I – Consignação em Folha de Pagamento, todo desconto que incide sobre o subsídio, provento ou remuneração mensal do servidor público ativo, inativo ou pensionista, classificada em:

a) Consignação Compulsória – desconto que incide sobre o subsídio, vencimento, provento ou remuneração mensal do consignado, por força de lei, decisão judicial ou administrativa;

b) Consignação Facultativa – desconto incidente sobre o subsídio, provento ou remuneração mensal do consignado mediante sua prévia, expressa e formal autorização e anuência do consignante;

II – Consignante – a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins através da Secretaria da Administração;

III – Consignatária– a entidade destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas;

IV – Base de Cálculo para a Margem Consignável – o subsídio, vencimento, provento ou remuneração mensal do servidor público civil e/ou militar, ativo, inativo e/ou pensionista, deduzidas as consignações compulsórias, as vantagens pecuniárias variáveis, programas habitacionais e amortização de financiamento de imóveis;

V – Margem Consignável– o valor máximo de Consignação Facultativa atribuída aos consignados;

VI – Inclusão de Consignação – o ato que consiste no lançamento da consignação no sistema responsável pelo gerenciamento e processamento da mesma;

VII – Renegociação de Dívida – o procedimento que consiste em o Consignado negociar novamente a dívida contratada com a Consignatária, quando ambos têm interesse;

VIII – Liquidação Antecipada de Dívida – o procedimento que consiste na liquidação, de forma parcial ou total, de dívida consignada, antes do prazo previsto.

Seção III

Das Entidades Consignatárias

Art. 3º São admitidas como Entidades Consignatárias, na seguinte ordem de prioridade:

I – os programas sociais, culturais, educacionais de políticas habitacionais implantados pelo Estado;

II – as entidades financiadoras de imóvel residencial, autorizadas por órgão competente;

III – as associações, entidades e sindicatos representativos de servidores e pensionistas deste Executivo Estadual;

IV – os programas sociais implantados no Estado;

V – as entidades, fechadas ou abertas, que operem com planos de saúde, odontológico, pecúlio, seguro de vida, renda mensal, empréstimo, auxílio financeiro, previdência privada e previdência complementar, autorizadas por órgão competente;

VI – as administradoras de Cartão de Adiantamento Salarial;

VII – as instituições financeiras, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito, autorizadas pelo Banco Central.

Seção IV

Da Execução Indireta

Art. 4o A operacionalização das consignações no âmbito do sistema de gestão de folha de pagamento e recursos humanos do Poder Executivo Municipal poderá ser executada de forma indireta, mediante a celebração de Termo de Cooperação Técnica.

§ 1º Na hipótese da execução indireta, prevista no caput deste artigo, as consignatárias deverão celebrar Termo de Cooperação Técnica com o responsável pelo desenvolvimento e/ou operacionalização do sistema de consignação.

§ 2º São cláusulas necessárias ao Termo de Cooperação Técnica a que se refere o §1o deste artigo, além de outras definidas pela Secretaria de administração, as que disponham sobre:

I – a obrigação da consignatária de cumprir as obrigações definidas pela Secretaria de Administração para o cadastramento necessário ao processamento das consignações;

II – a obrigação da consignatária de arcar com a reposição de custos pelo processamento das consignações;

III – a sistemática de tratamento de reclamações acerca de eventual irregularidade de autorização de inclusão de consignações;

IV – as hipóteses de suspensão por inadimplência, de desativação temporária e de descadastramento da consignatária.

§ 3º A suspensão por inadimplência será aplicada pelo responsável pela operacionalização da consignação, na hipótese de descumprimento da obrigação do consignatário de arcar com a reposição de custos pelo processamento da consignação.

CAPÍTULO II

DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS

Seção I

Da Operacionalização

Art. 5º A operacionalização das consignações facultativas é realizada por meio de convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres celebrados entre o Consignante e as entidades Consignatárias, obedecendo aos preceitos da Lei 8.666/93, bem como à Instrução Normativa derivada deste Decreto.

§ 1º A entidade interessada em se cadastrar e operar como Consignatária deve ter sua sede, matriz ou filial instalado neste Estado e apresentar ao Consignante a documentação constante do Anexo Único a este Decreto.

§ 2º Em se tratando de Operadora de Cartão de Adiantamento Salarial não é necessário que a Consignatária tenha sede, matriz ou filial instalada neste Estado, desde que a mesma disponha de um canal de atendimento eficiente e exclusivo para os servidores deste Executivo Estadual e de mecanismos de telecomunicação, gravação de voz ou meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo Consignado.

Seção II

Das Taxas de Juros

Art. 6º As consignatárias referidas nos incisos III, VII e IX do art. 3o deste Decreto devem disponibilizar, em até 10 dias da data de assinatura do convênio, suas taxas de juros a serem praticadas, sob pena de terem o acesso ao Sistema de Consignação bloqueado para operações de inclusão de consignação até o cumprimento desta disposição.

§ 1º No caso dos inativos e pensionistas vinculados a taxa de juros não deve superar a taxa máxima estabelecida pelo Ministério da Previdência Social para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

§ 2º As operações de liquidação antecipada de dívida de forma parcial ou total são efetuadas mediante a redução proporcional das taxas de juros.

Seção III

Das Parcelas

 

Art. 7º As consignações previstas neste Decreto estarão limitadas em:

I – 96 (noventa e seis) parcelas mensais para empréstimos e auxílios financeiros, operações contraídas por meio de cartão de crédito, cartão consignado de benefícios e cartão de adiantamento salarial;

II – 120 (cento e vinte) parcelas mensais para programas sociais de políticas habitacionais implantados pelo Estado e financiamento de imóvel residencial.

Seção IV

Das Vedações

Art. 8º É vedado às Consignatárias imporem aos Consignados a agregação de seguro ou quaisquer outros produtos, quando das operações de auxílio ou empréstimo financeiro.

Art. 9º É vedada às instituições financeiras a cobrança de taxas ou tarifas extras, quando da liquidação antecipada de dívida de forma parcial ou total.

Seção V

Da Corresponsabilidade

Art. 10º A consignação em folha de pagamento não implica em corresponsabilidade do Consignante por dívidas, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelos Consignados junto ao Consignatário.

Parágrafo único. Cabe à Instituição credora comunicar ao servidor quando não ocorrer o desconto e/ou o próprio servidor procurar a Consignatária para a regularização do referido débito.

Seção VI

Do Cancelamento e Baixa da Consignação

Art. 11º A consignação facultativa pode ser cancelada:

I – por interesse da Administração;

II – por interesse da Entidade Consignatária, por meio do sistema de consignação ou de solicitação formal encaminhada ao órgão gestor do sistema de consignação;

III – a pedido do servidor, mediante requerimento endereçado à Consignatária, exceto nos casos de empréstimos, auxílios financeiros ou financiamentos, quando esse prazo fica estendido até a quitação total do débito.

§ 1º Em se tratando de quitação antecipada de empréstimo, auxílio financeiro ou financiamento, consignados em folha de pagamento, este prazo é de até dois dias úteis para que a Instituição detentora da dívida efetue a devida baixa junto ao sistema de consignação ou solicite a mesma junto ao órgão gestor.

§ 2º Caso o servidor comprove o descumprimento do prazo de que trata o § 1º deste artigo, por parte da Consignatária, cabe ao órgão gestor do Sistema de Consignação promover a exclusão da consignação requerida, independentemente da aplicação de outras sanções cabíveis.

CAPÍTULO III

DA MARGEM CONSIGNÁVEL, DOS CUSTOS OPERACIONAIS E DOS REPASSES

Seção I

Dos Percentuais

Art. 12º A Margem Consignável não deve exceder, da base de cálculo:

I – 10% para as operações com cartão de crédito;

II – 25% para operações com cartão de adiantamento salarial;

III – 30% para as demais operações.

§ 1º A soma das consignações de que dispõem os incisos I e III do caput deste artigo não poderá ultrapassar 30% da remuneração do consignado.

§ 2º As Consignações Compulsórias têm prioridade sobre as facultativas.

Art. 13º A soma das consignações facultativas, compulsórias e relacionadas nos incisos I, II, III e IV do §2o do art. 12 deste Decreto não pode ultrapassar 70% de seu atual subsídio, provento ou remuneração mensal.

§ 1º Ultrapassado o limite de que trata o caput deste artigo, as Consignações Facultativas são suspensas, observando, para desconto em folha de pagamento, a ordem dos incisos do art. 3o deste Decreto.

§ 2º O limite citado no §1o deste artigo não se aplica ao Adiantamento Salarial.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º No interesse do Consignado em realizar a quitação antecipada de sua consignação, deverá a Consignatária fornecer-lhe, em até dois dias úteis, o saldo devedor e/ou boleto ou documento hábil para tal fim, mediante a redução proporcional das taxas de juros.

§ 1º Poderá o consignado fazer tal solicitação pelos canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencialmente, sendo vedada a exigência de qualquer reconhecimento de firma.

§ 2º Referidos documentos deverão conter as informações das parcelas que estão sendo quitadas.

Art. 16º A Consignatária que não cumprir as determinações dispostas neste Decreto tem, a partir da comprovação da ocorrência do descumprimento, o acesso ao Sistema de Consignação bloqueado para novas operações de inclusão de consignação até as devidas regularizações, incluindo o ressarcimento de toda e qualquer despesa ou prejuízo financeiro que o consignado venha a terem decorrência do descumprimento dessas determinações.

Parágrafo único. Em caso de reincidência no descumprimento de que trata o caput deste artigo, o convênio poderá ser suspenso e, a critério do órgão gestor do Sistema de Consignação, rescindido.

Art. 17º A Secretaria da Administração devem expedir normas complementares necessárias à operacionalização do disposto neste Decreto.

Art. 18º Para fins do disposto neste Decreto, o Secretário Municipal da Administração são autorizados a celebrar convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres com as Entidades Consignatárias.

Art. 19º As Consignatárias já conveniadas têm o prazo de 30 dias para se adequarem às novas exigências contidas neste Decreto, sob pena de rescisão dos convênios de consignação firmados com o Município.

Art. 20º São revogados todos os decretos anteriores a esse.

Art. 21º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS -TO, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodriges Soares

Prefeito Municipal

 

 ANEXO ÚNICO AO DECRETO No 029/2025, de 28 de janeiro de 2025. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE CONSIGNATÁRIA

1 - Estatuto ou Contrato Social;

2 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

3 - Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5 - Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

6 - CPF e RG dos representantes legais;

7 - Ata da última eleição da Diretoria;

DECRETO Nº. 031/2025

DECRETO Nº. 031/2025 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 03 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de Servidor  para o CRAS e da outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Constitucionais, que lhes são conferidas por Lei.

RESOLVE:]

Art. 1º. Fica Nomeado (a) Senhor (a) Vandalucia da Silva Batista  – para ser Coordenadora do CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social,  com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 03 (tres) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodriges Soares

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 032/2025

DECRETO Nº. 032/2025 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 03 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor (a) para Secretaria Municipal de Administração e Planejamento  e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Contitucionais, que lhes são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Nomeado o Senhor Rui Moura Gonçalves,  CPF nº. 123.461.441.34 -  para ser Chefe do Departamento de Compras, com lotação na Secretaria (a) Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir da presenta data.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, ao 03 (tres) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 004/2025

EXTRATO DE CONTRATO 004/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 004/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Valterino Rodrigues de Acenso - CPF nº. 905.605.311.68.

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Motorista, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais)

Vigência: da data de 03 (tres) de fevereiro até 30 de novembro de 2025

Data da Assinatura: 03 (tres) de fevereiro de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº. 033/2025

DECRETO Nº. 033/2025 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 03 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor (a) para Secretaria Municipal de Infraestrutura e da outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso das atribuições legais e Contitucionais, que lhes são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Nomeado o Senhor Josailto Silva Andrade,  para ser Secretario Municipal de Infraetrutura e Des. Urbano, com lotação na Secretaria  Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano.

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, ao 03 (tres) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 005/2025

EXTRATO DE CONTRATO 005/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 005/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Manoel dos Reis Guimaraes Batista - CPF nº. 983.760.391.72.

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Vigia, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais)

Vigência: da data de 03(tres) de fevereiro até 28 de novembro de 2025

Data da Assinatura: 03 (tres) de fevereiro de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 006/2025

EXTRATO DE CONTRATO 006/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 006/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Antônio de França Batista

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) .

Vigência: da data de 03(tres) de fevereiro até 28 de novembro de 2025.

Data da Assinatura: 03 (tres) de fevereiro de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 007/2025

EXTRATO DE CONTRATO 007/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 007/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26 e Adão Cavalcante Barbosa. CPF nº.586.020.461.20

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Motorista, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).

Vigência: da data de 03(tres) de fevereiro até 28 de novembro de 2025.

Data da Assinatura: 03 (tres) de fevereiro de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 008/2025

EXTRATO DE CONTRATO 008/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 008/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26 e Samoel Bezerra Neves - CPF Nº. 033.171.401.94

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Motorista, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).

Vigência: da data de 03 (tres) de feveiro até 28 de novembro de 2025.

Data da Assinatura: 03 (tres) de fevereiro de 2025.

 

 

Edmilson Rodigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 009/2025

EXTRATO DE CONTRATO 009/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 009/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Gélica Macedo da Silva - CPF nº. 089.373.041.63

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Auxiliar Administrativo, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais).

Vigência: da data de 03 (tres) de fevereiro até 29  de dezembro de 2025.

Data da Assinatura: 03 (tres) de fevereiro de 2025

 

Edmilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº. 031/2025

PORTARIA Nº. 031/2025– Bom Jesus do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Servidora Vanderleia Pinto de Oliveira, Estatutaria, Assistente Administrativo, para ser Secretaria Escolar,  CEMEI - Reginalva Gomes Ferreira.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação,  com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 032/2025

PORTARIA Nº. 032/2025– Bom Jesus do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Servidora Eva Machado Martins,  Estatutaria, Professora, para ser Orientadora Educacional,  CEMEI Reginalva Gomes Ferreira.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação,  com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 033/2025

PORTARIA Nº. 033/2025– Bom Jesus do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Senhora Elijanse Alves Gomes,  para ser Coordenadora de Apoio, para CEMEI - Centro Municipal de Educação infantil,  Reginalva Gomes Ferreira.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação,  com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 034/2025

PORTARIA Nº. 034/2025– Bom Jesus do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Senhora Madriane Martins dos Santos Machado,    para ser Coordenadora Peagogica, para CEMEI - Centro Municipal de Educação infantil,  Reginalva Gomes Ferreira.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação,  com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 035/2025

PORTARIA Nº. 035/2025– Bom Jesus do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Senhora Silvia Fernandes da Silva Costa, Estautaria,   para ser Secretaria Escolar, para Escola Municipal Maria Lima Barbosa - Guarda Lupe.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação,  com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 036/2025

PORTARIA Nº. 036/2025– Bom Jesus do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Senhora Rosane Pereira da Silva, para ser Orientadora Educacional, para Escola Municipal Maria Lima Barbosa - Guarda Lupe.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação,  com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 037/2025

PORTARIA Nº. 037/2025– Bom Jesus do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor  e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Senhora Iany Barbosa Ferreira, Estatutaria, para ser Coordenadora Pedagogica,  para Escola Municipal Maria Lima Barbosa - Guarda Lupe.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação,  com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 038/2025

PORTARIA Nº. 038/2025– Bom Jesus do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Senhora Claúdia Gomes Santana Bernardes, para ser Coordenadora de Programas Educacionais,  para Escola Municipal Maria Lima Barbosa - Guarda Lupe.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação,  com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 039/2025

PORTARIA Nº. 039/2025– Bom Jesus do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Senhora Natalia Barbosa de Souza, para ser Coordenadora de Apoio Pedagogico,  para Escola Municipal Maria Lima Barbosa - Guarda Lupe.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação,  com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 040/2025

PORTARIA Nº. 040/2025– Bom Jesus do Tocantins, 04 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Senhora Keilane da Silva Mariano, para ser Coordenadora Pedagogica,  para Escola Municipal Maria Lima Barbosa - Guarda Lupe.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigar na data de sua publicação,  com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 010/2025

EXTRATO DE CONTRATO 010/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 010/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Wdson Bento França Lopes.

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Motorista, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

Vigência: da data de 05 (cinco) de fevereiro até 31 de dezembro de 2025.

Data da Assinatura: 05 (cinco) de fevereiro de 2025

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 011/2025

EXTRATO DE CONTRATO 011/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 011/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Antônio de Jesus Barbosa Pereira Luz - CPF nº. 713.974.421.15.

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Pedreiro, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais).  

Vigência: da data de 05 (cinco) de fevereiro até 28 de novembro de 2025.

Data da Assinatura: 05 (cinco) de fevereiro de 2025

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 012/2025

EXTRATO DE CONTRATO 012/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 012/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Sergio Marconato - CPF nº. 867.181.261.87.

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Operador de Moto niveladora, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais ).

Vigência: da data de 05 (cinco) de fevereiro até 28 de novembro de 2025.

Data da Assinatura: 05 (cinco) dias de fevereiro de 2025

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 042/2025

PORTARIA  Nº 042/2025 - Bom Jesus do Tocantins, 06 de fevereiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA COORDENAÇÃO DE VIGILANCIA SANITARIA E OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

 RESOLVE:

Art. 1º. – Nomear IGOR ARAÙJO DE OLIVEIRA, para ser Coordenador de Vigilância Sanitária do Municipio, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.     

Art. 2º. Esta Portária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, com efeito ao dia 03 de fevereiro de 2025.  

Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2025

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 043/2025

PORTARIA  Nº. 043/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 06 de fevereiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA  ESCOLA MUNICIPAL SANTA  LUZIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições, que lhes são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. – Designar a servidora Mavia Lopes Barbosa Góes – Professora, Estatutária, para responder pela Secretaria Escolar, Escola Municipal Santa Luzia.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário, com seus efeitos retroativos a 03 (três) de fevereiro.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2025

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 013/2025

EXTRATO DE CONTRATO 013/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 013/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro de 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26 e Edilvan Cerqueira Sales - CPF Nº. 625.305.181.49

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Operador de Moto Niveladora, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Vigência: da data de 06 (seis) de fevereiro até 28 de novembro de 2025.

Data da Assinatura: 06 (seis) de fevereiro de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 014/2025

EXTRATO DE CONTRATO  014/2025

CONTRATO ESPECIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 014/2025

Lei de autorização nº. 515/2025 de 07 de janeiro 2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, CNPJ. 37.420.775/0001-26. Av. Tocantins, 21- Centro – CEP nº. 77.714.000 e Ruth Vitória Costa Sipauba - CPF nº. 089.491.451.03

OBJETO: Prestação de serviços para exercer a função de Asssitente Administrativo, a ser desempenhada com uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.. Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Vigência: da data de 06 (seis) de fevereiro até 29  de novembro de 2025.

Data da Assinatura: 03 (seis) de fevereiro de 2025

 

Edimilson Rodrigues Soares

PREFEITO MUNICIPAL