Resolução CMAS Nº. 06/2025, de 06 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a Aprovação do demonstrativo Sintético Físico e Financeiro dos recursos de Benefícios eventuais executados em 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela a Lei Federal nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela a Lei nº 12.435/2011 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; pela Lei Municipal nº 250, de 20 de setembro de 2010 (criação do FMAS) e pela Lei Municipal nº 251, de 20 de setembro de 2010 (criação do CMAS) de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária de 06 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS-2014;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012;
CONSIDERANDO os Decretos nº 7.788/2012 e Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004.
CONSIDERANDO a Portaria nº 116, de 22 de outubro de 2013.
CONSIDERANDO a Portaria nº 76/2023/GABSEC
RESOLVE,
Art. 1º Após análise e deliberação em Plenária, conceder parecer favorável, aprovando integralmente a prestação de contas do Demonstrativo Sintético Físico – Financeira dos recursos dos Benefícios Eventuais no exercício de 2024.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coraci Ferreira Rodrigues
Presidente do CMAS
Resolução CMAS Nº. 005/2025, de 27 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a Aprovação do demonstrativo Sintético Anual de execução Físico – Financeira dos recursos do Sistema Único de Assistência Social/SUAS referente aos Serviços/Programas/Gestão do exercício de 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições conferidas pela a Lei Federal nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela a Lei nº 12.435/2011 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; pela Lei Municipal nº 250, de 20 de setembro de 2010 (criação do FMAS) e pela Lei Municipal nº 251, de 20 de setembro de 2010 (criação do CMAS) de acordo com a deliberação da Plenária Ordinária de 27 de outubro de 2018.
CONSIDERANDO a Politica Nacional de Assistência Social - PNAS-2014;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS/2012;
CONSIDERANDO os Decretos nº 7.788/2012 e Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004.
CONSIDERANDO a Portaria nº 116, de 22 de outubro de 2013.
RESOLVE,
Art. 1º Após análise e deliberação em Plenária, conceder parecer favorável, aprovando integralmente a prestação de contas do Demonstrativo Sintético Anual de execução Físico – Financeira dos recursos do Sistema Único de Assistência Social/SUAS referente aos Serviços/Programas/Gestão do exercício de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coraci Ferreira Rodrigues
Presidenta do CMAS