DECRETO Nº 016/2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”
O Prefeito Municipal de BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 001/2025;
CONSIDERANDO que o Município de BOM JESUS DO TOCANTINS/TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 001/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe o artigo 3º-A, 13 e 25 da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista na letra “e” do inciso III do art. 74 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;
CONSIDERANDO a notória especialização da Dra. Loyanna Caroline Lima Leão Vieira, na área pública e municipal;
CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO | Pleno - 13/12/2017;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório Loyanna Leão Vieira – Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ sob o nº 24.345.577/0001-01, com sede na Alameda Tocantins, n° 1986, CEP: 77.700-000, centro, Guaraí, estado do Tocantins, tendo como advogada, Sra. Loyanna Caroline Lima Leão Vieira, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Estado do Tocantins sob o n° 5.215.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 10 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
BOM JESUS DO TOCANTINS /TO, 10 de janeiro de 2025.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 001/2025
CONTRATO Nº 001/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Loyanna Leão Vieira – Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ sob o nº 24.345.577/0001-01, com sede na Alameda Tocantins, n° 1986, CEP: 77.700-000, centro, Guaraí, estado do Tocantins, neste ato representado pela sua representante legal, a senhora Loyanna Caroline Lima Leão Vieira. DO OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do município de Bom Jesus do Tocantins/TO, bem como a emissão de pareceres jurídicos e assessoria jurídica em geral para o período de janeiro a dezembro de 2025. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor total de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) cada. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 03.32.04.122.2801.2.102 (manutenção e gestão secretaria administração); elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica); fonte de recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados); ficha: 000045. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, Contratante e Loyanna Caroline Lima Leão Vieira, Representante Legal, Contratado.
DECRETO Nº 017, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de assessoria em licitações e contratos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 036/2025;
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Bom Jesus do Tocantins/TO, não dispõe de corpo técnico na área de licitações e contratos;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo 036/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do profissional Renato Lopes Vasconcelos na área pública municipal, além de possuir título de pós-graduação em lato sensu em MBA Licitações e Contratos: Governança e Gestão em Contratações e Aquisições Públicas, (Área de conhecimento Negócios, administração e direito).
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é baseado no valor de mercado;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de profissional nesta área tendo em vista ser indispensável para confecção dos processos licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados em licitações e contratos da empresa RVASCO – Assessoria em Gestão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.182.763/0001-97, estabelecida na Avenida Josino de Moura, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 002/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: RVASCO – Assessoria em Gestão Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.182.763/0001-97, estabelecida na Avenida Josino de Moura, s/n, CEP: 77.765-000, centro, Barra do Ouro, estado do Tocantins. DO OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados em licitações e contratos, assessoria e consultoria em governança, gestão em contratações e aquisições públicas, em atendimento as necessidades do município de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, honorários contratuais no valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 03.32.04.122.2801.2.102 (manutenção e gestão secretaria administração); elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica); fonte de recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados); ficha: 000045. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, Contratante e Renato Lopes Vasconcelos, Representante Legal, Contratado.
DECRETO Nº 018, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de assessoria contábil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos 037/2025 da Prefeitura Municipal; 038/2025 do Fundo Municipal de Saúde e 038/2025 do Fundo Municipal de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO que a prefeitura do município de Bom Jesus do Tocantins/TO, bem como os fundos municipais não dispõe de contador;
CONSIDERANDO as razões exaradas nos Pareceres Jurídicos contidas nos processos administrativos 037/2025 da Prefeitura Municipal; 038/2025 do Fundo Municipal de Saúde e 038/2025 do Fundo Municipal de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 14.039 de 17 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 72 e 74 da Lei 14.133/21, que possibilita a decretação de inexigibilidade para contração serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do contador João Porfirio da Costa Junior, brasileiro, contador, inscrito na Conselho Regional de Contabilidade sob o n° 004875/O-5 TO na área pública municipal.
CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pelo sindicato das empresas de serviços contábeis - SESCAP/TO;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável para o lançamento das informações contábeis;
RESOLVE:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de assessoria contábil da empresa João Porfirio da Costa Junior - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 23.694.517/0001-23, estabelecida na Rua do Silencio, nº 1947, CEP: 77.700-000, Setor Sul, Guaraí, estado do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
EDMILSON RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 003/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, instituição de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 37.420.775/0001-26, com endereço na Avenida Tocantins, nº 21, CEP: 77.714-000, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: João Porfirio da Costa Junior - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.694.517/0001-23, estabelecida na Rua do Silencio, nº 1947, CEP: 77.700-000, Setor Sul, Guaraí, estado do Tocantins, estado do Tocantins. DO OBJETO: execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2025, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T. C. E./TO, prestação através do SICAP - Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Executar e acompanhar a contabilidade orçamentaria, financeira e patrimonial da prefeitura Municipal de Bom jesus do Tocantins/TO, fundo de assistência social e fundo infância e adolescência, bem como Balanço Ordenador e Consolidado do Exercício de 2025 envio do SICAP - Contábil 7ª remessa e 8ª remessa do SICAP - Contábil, Integração de balanços, inclusive a consolidações, também de fundos especiais e outros órgãos da administração direta. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 202.878,13 (duzentos e dois mil oitocentos e setenta e oito reais e treze centavos), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 15.606,01 (quinze mil seiscentos e seis reais e um centavo) e 01 (uma) parcela de R$ 15.606,01 (quinze mil seiscentos e seis reais e um centavo), referente ao balanço ordenador e consolidado. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças; Projeto/Atividade: 03.33.04.123.2801.2.108 (manutenção da secretaria de finanças); elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica); fonte de recursos: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados); ficha: 000061. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Edmilson Rodrigues Soares, Prefeito Municipal, Contratante e João Porfirio da Costa Junior, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 001/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: João Porfirio da Costa Junior - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.694.517/0001-23, estabelecida na Rua do Silencio, nº 1947, CEP: 77.700-000, Setor Sul, Guaraí, estado do Tocantins, estado do Tocantins. DO OBJETO: execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2025, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T. C. E./TO, prestação através do SICAP - Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Executar e acompanhar a contabilidade orçamentaria, financeira e patrimonial do fundo municipal de saúde de Bom jesus do Tocantins/TO; Balanço Ordenador e Consolidado do Exercício de 2025 envio do SICAP - Contábil 7ª remessa e 8ª remessa do SICAP - Contábil, Integração de balanços, inclusive a consolidações; serviços de prestação de contas do SIOPS (Sistema de Informação e Orçamento Público em Saúde), elaboração, conferência, transmissão e homologação do primeiro ao sexto bimestre de 2025.. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 124.080,18 (cento e vinte e quatro mil oitenta reais e dezoito centavos), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.113,86 (oito mil cento e treze reais e oitenta e seis centavos), referente aos serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2025; 01 (uma) parcela de R$ 8.113,86 (oito mil cento e treze reais e oitenta e seis centavos), referente ao balanço ordenador e consolidado e 06 (seis) parcelas bimestrais de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) referente a prestação de contas do SIOPS. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde – Projeto/Atividade: 10.10.10.301.2816.2.130 (manutenção do fundo municipal de saúde). Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recurso: 1.500.1002.000000 (ações e serviços públicos de saúde). Ficha: 00166. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e João Porfirio da Costa Junior, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 001/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: João Porfirio da Costa Junior - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 23.694.517/0001-23, estabelecida na Rua do Silencio, nº 1947, CEP: 77.700-000, Setor Sul, Guaraí, estado do Tocantins, estado do Tocantins. DO OBJETO: execução de serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2025, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T. C. E./TO, prestação através do SICAP - Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Executar e acompanhar a contabilidade orçamentaria, financeira e patrimonial do fundo municipal de educação de Bom jesus do Tocantins/TO; Balanço Ordenador e Consolidado do Exercício de 2025 envio do SICAP - Contábil 7ª remessa e 8ª remessa do SICAP - Contábil, Integração de balanços, inclusive a consolidações; serviços de prestação de contas do SIOPE (Sistema de Informação e Orçamento Público em Educação), elaboração, conferência, transmissão e homologação do primeiro ao sexto bimestre de 2025. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 126.808,46 (cento e vinte e seis mil oitocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.104,23 (oito mil cento e quatro reais e vinte e três centavos), referente aos serviços contábeis, elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) dos meses de janeiro a dezembro de 2025; 01 (uma) parcela de 8.104,23 (oito mil cento e quatro reais e vinte e três centavos), referente ao balanço ordenador e consolidado e 06 (seis) parcelas bimestrais de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) referente a prestação de contas do SIOPE. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação e Cultura. Projeto/atividade: 13.42.12.122.2801.2.109 (manutenção da secretaria de educação e cultura); Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recurso: 1.500.1001.000000 (MDE). Ficha: 00279. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafaela Custodio da Silva Lima, Gestora do Fundo, Contratante e João Porfirio da Costa Junior, Representante Legal, Contratado.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 002/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Digitus Soluções em Sistemas Ltda. – ME, CNPJ: 21.528.528/0001- 08, com endereço na Quadra 405, Sul, Alameda 31, Qi 02, Lote 01, CEP: 77.015-667, Plano Diretor Sul, Palmas/TO. DO OBJETO: Implementação e cessão de software de Gestão Educacional com manutenção corretiva, evolutiva e suporte técnico contínuo, incluindo implantação, treinamento e capacitação para uniformizar e controlar as informações das rotinas pedagógico administrativas da Secretaria de Educação de Bom Jesus do Tocantins e das escolas, através de relatórios, documentos oficiais e gráficos. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) cada. DA VIGÊNCIA: até 31/12/2025, contados da data de assinatura. DA DESPESA: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação. Projeto/atividade: 13.42.12.122.2801.2.109 (manutenção do fundo municipal de educação); Elemento de despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte de Recurso: 1.500.1001.000000 (MDE). Ficha: 00279. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 10 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafaela Custodio da Silva Lima, Gestora do Fundo, Contratante e Demerval de Almeida, Sócio Administrador, Contratado.