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Diário Oficial
Edição Nº
633

terça, 26 de novembro de 2024

DECRETO Nº 039/2024

DECRETO Nº 039/2024 - BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a transição de governo local, a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de prefeito municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2016, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),

RESOLVE:

 Art. 1º A transição de governo é o processo institucionalizado que implica a passagem do comando político de um mandatário para outro, com o objetivo de assegurar ao novo gestor o recebimento de informações e dados necessários ao pleno exercício da função pública a partir de sua posse.

Art. 2º Fica instituída a equipe de transição, que tem por objetivo inteirar­ se do funcionamento da administração municipal, propondo ações e preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito a serem editados a partir de janeiro de 2025.

Art. 3º A equipe de transição será composta por membros indicados pelo Prefeito Eleito e pelo atual Chefe do Executivo Municipal, de livre escolha de cada um.

Art. 4º Os Secretários Municipais, Diretores de Departamento e demais responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública municipal deverão:

I ­ Fornecer à equipe de transição todas as informações e documentos solicitados no prazo de até 5 dias úteis;

II ­ Garantir livre acesso às dependências públicas municipais, acompanhados por servidores designados, quando necessário.

Art. 5º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor a Equipe de Transição:

Representantes do atual Chefe do Executivo Municipal:

Coordenador:

JOSÉ DE ASSIS PEREIRA NEVES

Membros da equipe de Transição:

MARIELE DOS SANTOS TAVARES

DEBSON GALVÃO FEITOSA

JOSAILTO SILVA ANDRADE 

RAFAELA CUSTODIO DA SILVA LIMA

MARCIMEIRE RAMOS DA CRUZ

LOYANNA CAROLINE LIMA LEAO VIEIRA

Representantes do Prefeito Eleito:

Coordenador:

KATIAN DOS SANTOS COSTA SIPAUBA

Membros da equipe de Transição:

DINA KELLY MARTINS BARBOSA

JOÃO PAULO DE SOUSA RIBEIRO

IOLANDA SOUSA RIBEIRO

ANTÂNIO LUIZ RODRIGUES SOARES

ARIVALDO LOPES DE LIMA

JESSICA GOES MENDES

NATHALIA ALVES SOARES

ELISENE OLIVEIRA ALVES SOARES

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Art. 6º Os Coordenadores da equipe de transição poderá, por meio de Resolução, delegar poderes aos membros da equipe para o cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento municipal vigente, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor com data de sua publicação.

PUBLIQUE­-SE E CUMPRA­-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro de 2024.

 

PAULO HERNANDES MOURA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 040/2024

DECRETO Nº 040/2024 - Bom Jesus do Tocantins, 26 de novembro de 2024.

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, DA COORDENAÇÃO DE VIGILANCIA SANITARIA E OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

 RESOLVE:

Art. 1º. –Exonerar IGOR ARAUJO DE OLIVEIRA, da Coordenação da Vigilância Sanitária do Município, com lotação no Fundo Municipal de Saúde.     

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Mantendo seus efeitos até o dia 30 de novembro de 2024.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de 2024. 

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 041/2024

DECRETO Nº. 041/2024 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 26 de novembro de 2024.

“Dispõe sobre Exoneração de Servidor lotado no Fundo Municipal de Saúde e da outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Paulo Hernandes Moura Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Exonerado o Servidor, Igor Milhomem Miranda, da Diretoria do Posto de Saúde – Joana Maria, na condição de Comissionado (a), com lotação no Fundo Municipal e Saúde.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mantendo seus efeitos até o dia 30 de novembro de 2024.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de 2024.

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 042/2024

DECRETO Nº. 042/2024 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 26 de novembro de 2024.

“Dispõe sobre Exoneração Servidor lotado no Fundo Municipal de Saúde e da outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Paulo Hernandes Moura Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Exonerado o Servidor, Leandro Moura de Sousa, do Cargo em Comissão de Subsecretario de Saúde, com lotação no Fundo Municipal e Saúde.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Com efeito até o dia 26 de novembro de 2024.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro do ano de 2024.

 

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal