PORTARIA Nº084/2024, Bom Jesus do Tocantins /TO, 08 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o pagamento de reembolso de diária ao Servidor Josiel Pereira Cardoso, motorista com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), referente ao descolamento do servidor a cidade de Palmas/TO, no dia 07 de novembro de 2024.
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento do servidor para levar estudantes da Escola Municipal Santa Luzia em um passeio escolar na cidade de Palmas/TO.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de novembro de 2024.
Rafaela Custódio da Silva Lima
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 006/2024
PORTARIA Nº. 238/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 11 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre concessão de diária ao Prefeito e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVO:
Art. lº. – Deslocar-me Paulo Hernandes Moura Lima, Prefeito, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete, a Cidade de Palmas, nos dias 11 e 12 de novembro, com a finalidade de tratar de assuntos inerentes ao interesse Público, Assembleia Legislativa, Palácio do Governo e Assessoria Técnica. AGETO.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 1 e ½ (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais). Totalizando R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 239/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 12 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2023/2024.
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NOME |
CARGO |
FUNDO/SECRETARIA |
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Jessica Bakalarkczyk |
Ass. Administrativo |
Fundo de Assist. Social |
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José de Assis Nunes Reis |
Vigia |
Fundo de Edc. E Cultura |
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Raimunda Masc. Neves |
Aux. Cons. Dentário |
Fundo de Saúde |
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Flavia Costa Silva |
Odontólogo (a) |
Fundo de Saúde |
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Celio Pereira Costa |
Vigia |
Sec. Mun. Administração |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de novembro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 016/2024. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Construtora Jalapão do TO Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.891.147/0001-78, com sede na Rua Getúlio Vargas, n° 2019, CEP: 77.710-000, Centro, Pedro Afonso, Estado de Tocantins. DO OBJETO: Contratação pessoa jurídica do ramo para realizar a construção de ponte mista sobre o córrego buriti na zona rural do município de Bom Jesus do Tocantins/TO, coordenadas geográficas 8º59’49.78”S/47º42’45.28”O. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto deste contrato, o valor total de R$ 68.514,30 (sessenta e oito mil quinhentos e quatorze reais e trinta centavos), a serem pagos conforme a medição. DOS PRAZOS: Os serviços objeto deste contrato serão executados num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da ordem de serviço, de acordo com as especificações constantes do anexo I do termo de referência/projeto básico. Já o prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2024. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade: 03.37.15.451.2811.1.119 (serviços de execução de infraestrutura urbana e rural). Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (obras e instalações). Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 (impostos não vinculados). Ficha: 04839. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Hernandes Moura Lima, Prefeito Municipal e José Carlos Pereira Gonçalves, Procurador, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 020/2024. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Construtora Jalapão do TO Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.891.147/0001-78, com sede na Rua Getúlio Vargas, n° 2019, CEP: 77.710-000, Centro, Pedro Afonso, Estado de Tocantins. DO OBJETO: Contratação pessoa jurídica do ramo para realizar a construção de ponte mista sobre o córrego gamelerinha na zona rural do município de Bom Jesus do Tocantins/TO, coordenadas geográficas 9º01’40.40”S/47º37’4.73”O. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto deste contrato, o valor total de R$ 23.978,51 (vinte e três mil novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e um centavos), a serem pagos conforme a medição. DOS PRAZOS: Os serviços objeto deste contrato serão executados num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da ordem de serviço, de acordo com as especificações constantes do anexo I do termo de referência/projeto básico. Já o prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2024. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade: 03.37.15.451.2811.1.119 (serviços de execução de infraestrutura urbana e rural). Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (obras e instalações). Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 (impostos não vinculados). Ficha: 04839. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Hernandes Moura Lima, Prefeito Municipal e José Carlos Pereira Gonçalves, Procurador, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 021/2024. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Construtora Jalapão do TO Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.891.147/0001-78, com sede na Rua Getúlio Vargas, n° 2019, CEP: 77.710-000, Centro, Pedro Afonso, Estado de Tocantins. DO OBJETO: Contratação pessoa jurídica do ramo para realizar a reforma da ponte mista sobre o córrego grota grande na zona rural do município de Bom Jesus do Tocantins/TO, coordenadas geográficas 9º07’11.78”S/47º41’02.11”O. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto deste contrato, o valor total de R$ 46.181,78 (quarenta e seis mil cento e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), a serem pagos conforme a medição. DOS PRAZOS: Os serviços objeto deste contrato serão executados num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da ordem de serviço, de acordo com as especificações constantes do anexo I do termo de referência/projeto básico. Já o prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2024. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade: 03.37.15.451.2811.1.119 (serviços de execução de infraestrutura urbana e rural). Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (obras e instalações). Fonte de Recurso: 1.500.0000.00000 (impostos não vinculados). Ficha: 04839. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Hernandes Moura Lima, Prefeito Municipal e José Carlos Pereira Gonçalves, Procurador, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 014/2024. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Construtora Jalapão do TO Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.891.147/0001-78, com sede na Rua Getúlio Vargas, n° 2019, CEP: 77.710-000, Centro, Pedro Afonso, Estado de Tocantins. DO OBJETO: Contratação, por empreitada global, de empresa do ramo para realizar a reforma da unidade básica de saúde Joana Maria Araújo Neves Pereira na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto deste contrato, o valor total de R$ 114.076,88 (cento e quatorze mil setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), a serem pagos conforme a medição. DOS PRAZOS: Os serviços objeto deste contrato serão executados num prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato e ordem de serviço, de acordo com as especificações constantes do anexo I do termo de referência/projeto básico. Já o prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2024. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 10.10.10.301.2818.1.113 (construção e revitalização das unidades de saúde). Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (obras e instalações). Fonte de Recurso: 1.600.0000.00000 (SUS – Bloco manutenção). Ficha: 00189. DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e José Carlos Pereira Gonçalves, Procurador, Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 015/2024. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.305/0001-80, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-000, setor Pedra Branca, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Construtora Jalapão do TO Ltda., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.891.147/0001-78, com sede na Rua Getúlio Vargas, n° 2019, CEP: 77.710-000, Centro, Pedro Afonso, Estado de Tocantins. DO OBJETO: Contratação, por empreitada global, de empresa do ramo para realizar a reforma da unidade básica de saúde Francisco Pereira Rocha na cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto deste contrato, o valor total de R$ 110.090,30 (cento e dez mil, noventa reais e trinta centavos), a serem pagos conforme a medição. DOS PRAZOS: Os serviços objeto deste contrato serão executados num prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato e ordem de serviço, de acordo com as especificações constantes do anexo I do termo de referência/projeto básico. Já o prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2024. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 10.10.10.301.2818.1.113 (construção e revitalização das unidades de saúde). Elemento de Despesa: 4.4.90.51 (obras e instalações). Fonte de Recurso: 1.600.0000.00000 (SUS – Bloco manutenção). Ficha: 00189. DATA DE ASSINATURA: 01 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Marcimeiry Ramos da Cruz Fonseca, Gestora do Fundo, Contratante e José Carlos Pereira Gonçalves, Procurador, Contratado.