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Diário Oficial
Edição Nº
630

terça, 05 de novembro de 2024

DECRETO Nº. 038/2024

DECRETO Nº. 038/2024 - Bom Jesus do Tocantins -TO, 04 de novembro de 2024.

“Dispõe sobre nomeação de Servidor para secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude e da outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, Paulo Hernandes Moura Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica Nomeado (a) o Senhor (a) Vanessa Machado de Souza para ser Coordenador (a) dos Programas Sociais do Município, com lotação no Fundo Municipal de Assistência Social e Juventude. CRAS.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Em substituição a servidora, Lucimary Bezerra da Silva Cappelleto, 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – TO, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de 2024.

   

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2024

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 017/2024. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Avante Incorporações e Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 10.739.938/0001-81, estabelecida na Quadra ACSO 1, Rua SO 01, n.º 25, (Quadra 103 Sul), Lote 18, Conj. 01, CEP: 77.015-014, Plano Diretor Sul, Palmas, Estado do Tocantins. DO OBJETO: Adesão à ata de registro de preços nº 028/2024, oriunda do pregão nº 002/2024, processo administrativo n° 027/2024 da secretaria municipal da cidade, habitação e desenvolvimento urbano de Brejinho de Nazaré, estado do Tocantins, visando a contratação de empresa especializada para instalação total de materiais e mão de obra de iluminação de LED, em atendimento as necessidades do município de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DA DESPESA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria vinculada ao objeto da contratação, existente no orçamento de 2024 e plano plurianual, a seguir: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Dotação Orçamentária: 03.37.15.452.2813.2.123 (manutenção da rede de iluminação pública). Elemento de despesa: 3.3.90.30 (material de consumo). Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados) e 1.706.0000.00000 (Transferência Especial da União). Ficha: 00087. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto deste contrato, o valor total de R$ 733.224,90 (setecentos e trinta e três mil duzentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), a serem pagos conforme aquisições. DATA DE ASSINATURA: 31 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Hernandes Moura Lima, Prefeito Municipal e Benedito Gomes de Almeida, Sócio Administrador, Contratado.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2024

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 018/2024. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: Avante Incorporações e Empreendimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 10.739.938/0001-81, estabelecida na Quadra ACSO 1, Rua SO 01, n.º 25, (Quadra 103 Sul), Lote 18, Conj. 01, CEP: 77.015-014, Plano Diretor Sul, Palmas, Estado do Tocantins. DO OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a instalação de postes de iluminação pública na entrada da cidade de Bom Jesus do Tocantins/TO, na avenida Tocantins até a BR-235. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução do objeto deste contrato, o valor total de R$ 118.999,80 (cento e dezoito mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), a serem pagos conforme medições. DOS PRAZOS: Os serviços objeto deste contrato serão executados num prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da ordem de serviço, de acordo com as especificações constantes do anexo I do termo de referência/projeto básico. O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Dotação Orçamentária: 03.37.15.452.2813.2.123 (construção, pavimentação, implantação de edificação, espaço público e serviços de infraestrutura urbana e rural). Elemento de despesa: 4.4.90.51 (obras e instalações). Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados); 1.706.0000.00000 (Transferência Especial da União) e 1.706.3110.00000 (Emendas Parl. Individuais União). Ficha: 00078. DATA DE ASSINATURA: 31 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Hernandes Moura Lima, Prefeito Municipal e Benedito Gomes de Almeida, Sócio Administrador, Contratado.

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO QUE FAZ O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO E JULIANA MONTEIRO PEREIRA

 

O             FUNDO MUNICIPAL            DE           SAÚDE   DE           BOM        JESUS    DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.502.305/0001-80, representado neste ato pela a Sra. MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA, brasileira, casada, portadora do CPF: 994.797.451-00 e RG n° 459.538 SSP/TO, vem por meio deste:

 

Considerando os atos não condizentes com as normas internas do Fundo Municipal de Saúde, como indisciplina, insubordinação, ofensas praticadas contra superior hierárquico e atos lesivos da honra ou da boa fama praticados no serviço contra servidores;

 

Considerando, ainda, desídia no desempenho das respectivas funções, pois a mesma é enfermeira responsável pela vacina e não vem desempenhando suas atividades contratuais, e por reiteradas vezes manteve a sala de imunização fechada.

 

Resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 12/2024, firmado com JULIANA MONTEIRO PEREIRA, brasileira, portadora do CPF nº 031.457.071-32 e RG nº 816.692 - SSP/TO, residente e domiciliado, em Bom Jesus do Tocantins – TO.

 

Ademais, NOTIFICA-SE a servidora JULIANA MONTEIRO PEREIRA da rescisão unilateral do Contrato, que possui como objeto a “Prestação de Serviços para exercer a função de Enfermeiro, no Fundo Municipal de Saúde.”

 

Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa.

 

Fique ciente a notificada que não deverá efetuar serviços após a notificação.

 

Transitado em julgado, sem manifestação, fica o contrato totalmente rescindido

 

Bom Jesus do Tocantins/TO, 31 de outubro de 2024.

 

MARCIMEIRY RAMOS DA CRUZ FONSECA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº. 235/2024

PORTARIA Nº. 235/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 04 de novembro de 2024.

“Dispõe sobre licença particular a Servidor Estatutário e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder por solicitação licença para interesse particular ao servidor Romulo Bezerra Lima - Estatutário – Agente Epidemiológico de Endemias, lotado no Fundo Municipal de Saúde. Pelo período de 12 (doze) meses, com data de início em 02 (dois) de novembro/2024 a 02 (dois) de novembro de 2025.

Art. 2º. – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 02 (dois) de novembro de 2024.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro do ano de 2024.

 

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal