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Diário Oficial
Edição Nº
627

segunda, 28 de outubro de 2024

PORTARIA Nº. 225/2024

PORTARIA Nº. 225/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de outubro de 2024.

“Dispõe sobre exoneração de Servidores em comissão e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar os Servidores em comissão, abaixo relacionados, com a finalidade de redução de despesas e fim de mandato.

 

SEQ

SERVIDORES

CARGO

SECRETARIA/FUNDO

001

Delucia Costa Neves

Ass. de Diretoia

Secretaria de Administraçao

002

Nayele B. Rodrigues

Ass. de Diretria

Secretaria de Adinistração

003

Deuzirena C. Barbosa

Assessor Especial

Gabinete do Prefeito

004

Gabriela Pereira Luz

Ass. de Diretoria

Gabinete do Prefeito

005

Luiza Reis P. De Brito

Ass. de Diretoria

Gabinete do Prefeito

006

Werica Divina Queiroz

Dir. (a) Agencia

Gabinete do Prefeito

007

Irenilde Moreira Gomes

Secr. de Gabinete

Gabinte do  Prefeito

008

Nathanael G. Sipauba

Ass. de Diretoria

Gabinete do Prefeito

009

Wanderson Silva Santos

Ass. Especial

Gabinete do Prefeito

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo seus efeitos até o dia 31 de outuro de 2024.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2024.

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 226/2024

PORTARIA Nº. 226/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de outubro de 2024.

“Dispõe sobre exoneração de Servidores em Comissao e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Exonerar os Servidores em comissão, abaixo relacionados, com a finalidade de redução de despesas e fim de mandato.

 

SEQ

SERVIDORES

CARGO

SECRETARIA/FUNDO

001

Manoel Pereira da Cruz

Coor.Lim.Publica

Secretaria Meio Ambiente

002

Carlos Alberto S. Soares

Sub-Sec.Infraest

Secretaria de Inf. Urbano

003

João Marcos A. Neves

Diretor M. Amb

Sec. Meio Ambiente

                     

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo seus efeitos até o dia 31 de outuro de 2024.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2024.

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal

 

PORTARIA Nº. 227/2024

PORTARIA Nº. 227/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de outubro de 2024.

“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2023/2024.

 

NOME

CARGO

FUNDO/SECRETARIA

Nathanael Costa Sipauba

Ass. de Diretoria

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2024.

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 037/2024

DECRETO Nº. 037/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de outubro de 2024.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO NOAMBITO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições, que lhes são conferidas por Lei:

Considerando o Decreto Estadual nº. 6.958 de 14 de outubro de 2024. Art. 1º. e parágrafo único.

DECRETA:

Art. 1º. – Fica transferida de 28 de outubro para o dia 1º. de novembro de 2024 a comemoração do dia do Servidor Público, sendo facultado o ponto nessa data.

Parágrafo Único.  Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2024. 

 

 Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal