PORTARIA Nº. 225/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre exoneração de Servidores em comissão e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Exonerar os Servidores em comissão, abaixo relacionados, com a finalidade de redução de despesas e fim de mandato.
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SEQ |
SERVIDORES |
CARGO |
SECRETARIA/FUNDO |
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001 |
Delucia Costa Neves |
Ass. de Diretoia |
Secretaria de Administraçao |
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002 |
Nayele B. Rodrigues |
Ass. de Diretria |
Secretaria de Adinistração |
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003 |
Deuzirena C. Barbosa |
Assessor Especial |
Gabinete do Prefeito |
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004 |
Gabriela Pereira Luz |
Ass. de Diretoria |
Gabinete do Prefeito |
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005 |
Luiza Reis P. De Brito |
Ass. de Diretoria |
Gabinete do Prefeito |
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006 |
Werica Divina Queiroz |
Dir. (a) Agencia |
Gabinete do Prefeito |
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007 |
Irenilde Moreira Gomes |
Secr. de Gabinete |
Gabinte do Prefeito |
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008 |
Nathanael G. Sipauba |
Ass. de Diretoria |
Gabinete do Prefeito |
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009 |
Wanderson Silva Santos |
Ass. Especial |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo seus efeitos até o dia 31 de outuro de 2024.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 226/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 24 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre exoneração de Servidores em Comissao e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Exonerar os Servidores em comissão, abaixo relacionados, com a finalidade de redução de despesas e fim de mandato.
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SEQ |
SERVIDORES |
CARGO |
SECRETARIA/FUNDO |
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001 |
Manoel Pereira da Cruz |
Coor.Lim.Publica |
Secretaria Meio Ambiente |
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002 |
Carlos Alberto S. Soares |
Sub-Sec.Infraest |
Secretaria de Inf. Urbano |
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003 |
João Marcos A. Neves |
Diretor M. Amb |
Sec. Meio Ambiente |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo seus efeitos até o dia 31 de outuro de 2024.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 227/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre conceder abono de férias 1/3 a Servidores e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Conceder abono de férias 1/3 a servidores abaixo relacionados, referente ao período 2023/2024.
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NOME |
CARGO |
FUNDO/SECRETARIA |
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Nathanael Costa Sipauba |
Ass. de Diretoria |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º. – Esta Portaria entra em Vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 037/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 25 de outubro de 2024.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO NOAMBITO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições, que lhes são conferidas por Lei:
Considerando o Decreto Estadual nº. 6.958 de 14 de outubro de 2024. Art. 1º. e parágrafo único.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica transferida de 28 de outubro para o dia 1º. de novembro de 2024 a comemoração do dia do Servidor Público, sendo facultado o ponto nessa data.
Parágrafo Único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal