PORTARIA Nº. 213/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 30 de setembro de 2024.
“Dispõe sobre reembolso de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o deslocamento do servidor – 1693 - Wdson Bento França Lopes- Motorista, a cidade de Palma, com deslocamento a serviço do Conselho Tutelar, no dia 30 de setembro/24, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ diaria no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrario.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 214/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 01 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre Licença Prêmio a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);
CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
RESOLVE:
Art. lº.– Conceder Licença Premio ao Servidora, Angela de Sousa Cavalcante, Aux. De Serviços Gerais, com posse em 05 de março de 2008, lotada no Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de 2009 a 2013, Com período de gozo de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º. – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal
DISTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ESPECIAL - EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 056/2024
PARTES: Fundo Municipal de Educação e Cultura do Município de Bom Jesus do Tocantins – TO e JOSE VAGNO SOARES DA SILVA.
OBJETO: Têm entre as mesmas, de forma justa e acordada, o presente instrumento particular de distrato do contrato de prestação de serviços firmado em 01/03/2024, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA. As partes concordam em rescindir o período de vigência do Contrato Especial n°056/2024, de prestação de serviços celebrado entre as partes em 01/03/2024, relativo aos serviços de Professor P1.
CLÁUSULA SEGUNDA. A Contratada, por força do instrumento ora distratado, executou seus serviços até 30/10/2024.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.
Bom Jesus do Tocantins/TO, 01 de outubro de 2024.
Signatários: RAFAELA CUSTÓDIO DA SILVA LIMA, CONTRATANTE e JOSE VAGNO SOARES DA SILVA, CONTRATADO