DECRETO N° 034/2024, de 24 de setembro de 2024.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – GDBJTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 – Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III); e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Prefeitura Municipal de BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Governo Digital do Executivo Bom Jesus do Tocantins - GDBJTO.
Art. 2º O Governo Digital de Bom Jesus do Tocantinsnse - GDBJTO terá as seguintes diretrizes:
I - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II - Ampliação da oferta de serviços digitais;
III - Aproximação entre o Poder Executivo Municipal e o cidadão;
IV - Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V - Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º A Secretaria de Administração e Planejamento, em parceria com os órgãos internos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;
II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo Governo Digital do Executivo Bom Jesus do Tocantins – GDBJTO serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Art. 6º Caberá ao Governo Digital do Executivo Bom Jesus do Tocantinsnse – GDBJTO:
I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;
II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 7º A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.
Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO.
Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
I - Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Prefeitura Municipalde BOM JESUS DO TOCANTINS/TO;
II - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
III - Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.
Art. 10 O Programa Governo Digital do Executivo Bom Jesus do Tocantinsnse – GDBJTO deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:
I - A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II - A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
I - Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO;
II - Legislação Municipal;
III - E-mail e redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO;
IV – Sistema web de Ouvidoria – e – OUV
V - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
VI - Sistema de Controladoria Interna do Executivo da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO;
VII - Acesso ao Radar de Transparência Pública;
VIII - Pesquisa de Satisfação do Usuário;
IX - Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO;
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, 24 de setembro de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 211/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de setembro de 2024.
“Dispõe sobre reembolso de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o reembolso de ½ diária ao Servidor Wdson Bento França Lopes- Motorista –1693 - com deslocamento realizado a serviço do Conselho Tutelar, a cidade de Palmas no dia 24 de setembro/24, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º. – Fica autorizado o reembolso de ½ (diaria) no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art.3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sau publicação, revogando as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 212/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de setembro de 2024.
“Dispõe sobre concessão de diária ao Prefeito e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVO:
Art. lº. – Solicitar reembolso de despesa de viagem Paulo Hernandes Moura Lima, Prefeito, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete/Gabinete do Prefeito, a Cidade Palmas, no dia 17 com a finalidade de tratar de assuntos inerentes ao interesse Público, Assembleia Legislativa - DeputadoLeo Barbosa.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal