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Diário Oficial
Edição Nº
618

quinta, 26 de setembro de 2024

DECRETO N° 034/2024

DECRETO N° 034/2024, de 24 de setembro de 2024.

REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA GOVERNO DIGITAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – GDBJTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal nº 14.129 – Lei do Governo Digital, de 20 de março de 2021;

CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por meio de atos normativos próprios (Art. 2º, III); e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Prefeitura Municipal de BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, com base na Lei do Governo Digital, os procedimentos internos nos mesmos moldes da regulamentação da Lei de Acesso à Informação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Governo Digital do Executivo Bom Jesus do Tocantins - GDBJTO.

Art. O Governo Digital de Bom Jesus do Tocantinsnse - GDBJTO terá as seguintes diretrizes:

I - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II - Ampliação da oferta de serviços digitais;

III - Aproximação entre o Poder Executivo Municipal e o cidadão;

IV - Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V - Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

Art. A Secretaria de Administração e Planejamento, em parceria com os órgãos      internos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

Art. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I - Criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;

II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo Governo Digital do Executivo Bom Jesus do Tocantins – GDBJTO serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.

Art. Caberá ao Governo Digital do Executivo Bom Jesus do Tocantinsnse – GDBJTO:

I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;

II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III - Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV - Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.

Art. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.

Art. 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal  nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO.

Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

I - Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Prefeitura Municipalde BOM JESUS DO TOCANTINS/TO;

II - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

III - Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas.

Art. 10 O Programa Governo Digital do Executivo Bom Jesus do Tocantinsnse – GDBJTO deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:

I - A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

II - A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:

I - Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO;

II - Legislação Municipal;

III - E-mail e redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO;

IV – Sistema web de Ouvidoria e – OUV

V - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;

VI - Sistema de Controladoria Interna do Executivo da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO;

VII - Acesso ao Radar de Transparência Pública;

VIII - Pesquisa de Satisfação do Usuário;

IX - Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO;

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, 24 de setembro de 2024.

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 211/2024

PORTARIA Nº. 211/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre reembolso de diária a Servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o reembolso de ½ diária ao Servidor Wdson Bento França Lopes- Motorista –1693 - com deslocamento realizado a serviço do Conselho Tutelar, a cidade de Palmas no dia 24 de setembro/24, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º. – Fica autorizado o reembolso de ½ (diaria) no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais).

Art.3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sau publicação, revogando as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2024.

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 212/2024

PORTARIA Nº.   212/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 26 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre concessão de diária ao Prefeito e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVO:

Art. lº. – Solicitar reembolso de despesa de viagem  Paulo Hernandes Moura Lima, Prefeito, lotado na Secretaria Municipal de Gabinete/Gabinete do Prefeito, a Cidade Palmas, no dia 17 com a finalidade de tratar de assuntos inerentes ao interesse Público, Assembleia Legislativa - DeputadoLeo Barbosa.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½  (meia) diária no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Totalizando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2024.

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal