PORTARIA Nº. 208/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 23 de setembro de 2024.
“Dispõe sobre reembolso de diária a Servidor e da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o reembolso d02 diárias ao Servidor Maxywell Bezerra Vilanova - Motorista – CPF 029.685.101.93 - com deslocamento realizado a serviço da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, a cidade de Recursolândia nos dia 27 a 29 de junho/24, lotado no Fundo Municipal de Educação.
Art. 2º. – Fica autorizado o reembolso de 02 (diárias no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art.3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2024.
Paulo Hernandes Moura Lima
Prefeito Municipal
ERRATA AO EDITAL Nº 01/2024 DE 02/09/2024
ONDE SE LÊ: PARA O BIÊNIO 2025/2026.
LEIA-SE: PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028.
Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, 23 de setembro de 2024.
RAFAELA CUSTÓDIO DA SILVA LIMA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 006/2024
PORTARIA Nº 082/2024 Bom Jesus do Tocantins /TO, 23 de setembro de 2024.
“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. lº. – Autorizar o pagamento de reembolso de diária ao Servidor Josiel Pereira Cardoso, motorista com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), referente ao descolamento do servidor a cidade de Palmas/TO, no dia 29 de agosto de 2024.
Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento do servidor para levar os extintores de incêndio das Escolas Municipais para recarga na Extincedio Extintores, devido os mesmos estarem com a carga vencida.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 dias do mês de setembro de 2024.
Rafaela Custódio da Silva Lima
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Decreto nº 006/2024