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Diário Oficial
Edição Nº
614

segunda, 16 de setembro de 2024

PORTARIA Nº073/2024

PORTARIA Nº073/2024 - Bom Jesus do Tocantins /TO, 13 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei. 

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Cosma Coelho Ribeiro, Coordenadora Pedagógica, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas, nos dias 16, 17,18 e 19 de setembro de 2024.  

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento  de 2 e ½  (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)  para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e  Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do Encontro Presencial de Formação Continuada referente ao Módulo III do Programa EducaTO na cidade de Palmas/TO. 

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se,  e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de setembro de 2024.  

 

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 006/2024

PORTARIA Nº074/2024

PORTARIA Nº074/2024 - Bom Jesus do Tocantins /TO, 13 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei. 

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Marciane Miranda Moreira, Orientadora Educacional com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas, nos dias 16, 17,18 e 19 de setembro de 2024.  

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento  de 2 e ½  (duas e meia) diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)  para custear despesas com hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e  Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar do Encontro Presencial de Formação Continuada referente ao Módulo III do Programa EducaTO na cidade de Palmas/TO. 

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se,  e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de setembro de 2024.

 

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 006/2024

PORTARIA Nº. 201/2024

PORTARIA Nº. 201/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 13 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);

CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder Licença Prêmio ao Servidor, Damião Coelho Ribeiro, Motorista, com posse em 02 de outubro de 2003, lotado no Fundo Municipal de Educação e Cultura.

Parágrafo Único: a Licença que o servidor requer, refere-se ao quinquênio de 2004 a   2008, Com período de gozo de 15 de setembro a 15 de dezembro de 2024.

Art. 2º. – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2024.

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº075/2024

PORTARIA Nº075/2024 - Bom Jesus do Tocantins /TO, 13 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei. 

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o Servidor Josiel Pereira Cardoso, motorista, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas/TO, no dia 16 de setembro de 2024.  

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de   ½  (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez  reais)   para custear despesas com  alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e  Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento do Servidor para levar a equipe da Semec a cidade de Palmas/TO para participarem Encontro Presencial de Formação Continuada, referente ao Módulo III do Programa EducaTO.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se,  e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dia do mês de setembro de 2024.

 

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 006/2021

PORTARIA Nº. 202/2024

PORTARIA Nº. 202/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 16 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre concessão de diária a Servidor e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o deslocamento da Servidora Coraci Ferreira Rodrigues –1510 – Coordenadora da Primeira Infância, Criança Feliz, lotada no Fundo Municipal de Assistência Social e Juventude, a Cidade de Palmas nos dias 17 e 18 setembro de 2024.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Totalizando R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2024.

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal