Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
612

quarta, 11 de setembro de 2024

DECRETO Nº. 033/2024

DECRETO Nº. 033/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 09 de setembro de 2024.

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, PAULO HERNADES MOURA LIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, com fulcro no Art. 45 da Lei Federal nº. 12.527 de 18/11/2021, DECRETA:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este decreto define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e, no que couber, por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com a Administração Pública Municipal, à vista das normas gerais estabelecidas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do “caput” do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal..

 Art. 2º. O direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante:

I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - Desenvolvimento do controle social da Administração Pública.

Art. 3º. É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:

 

I - Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

 

II - Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;

 

III- Proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

 

Art. 4º. Integram o Sistema de Informações ao Cidadão-SIC:

 

I - Os serviços de protocolo Central da Prefeitura e os serviços descentralizados dos demais órgãos;

 

II - Comissão Municipal de Proteção de Dados 

 

Art. 5°. Considera-se para efeitos deste Decreto, os conceitos aplicados ao art. 04° da lei 12527/2011.

 

CAPÍTULO II - DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES

 

Art. 6°. O acesso aos documentos, dados e informações compreende, e                  ntre outros, o direito de obter:

 

I - Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento, dado ou informação almejada;

 

II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela Administração Municipal, recolhidos ou não aos arquivos públicos;

 

III - Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com a Administração Pública Municipal, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

 

IV Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada

 

V - Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

 

VI - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;

 

VII - Documento, dado ou informação relativa:

 

a) à implementação, acompanhamento e resultado dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

 

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

 

§1º Quando não for autorizado acesso integral ao documento, dado ou informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

 

§ 2º O direito de acesso aos documentos, aos dados ou às informações neles contidas, será assegurado com a edição do ato decisório devidamente fundamentado.

 

§ 3º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata instauração de sindicância para apuração preliminar a fim de investigar o desaparecimento da respectiva documentação.

 

Art. 7°. É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal promover a divulgação de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

 

§1º Na divulgação das informações a que se refere o "caput" deste artigo, deverão constar, no mínimo:

 

I - Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

 

II - Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos  financeiros;

 

III - Registros de receitas e despesas;

 

IV - Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

 

V - Dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária, de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;

 

VI - Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.

 

§ 2º Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e entidades municipais deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) e portal da transparência.

 

§ 3º Os sítios de que trata o §2º deste artigo deverão atender, entre outros, os seguintes requisitos:

 

I - Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil  compreensão;

 

II - Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações a quaisquer interessados;

 

III - Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

 

IV - Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

 

V - Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

 

VI - Indicar local e instruções que permitam a comunicação por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio;

 

VII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do artigo 17 da Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, artigo 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

 

Art. 8°. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade municipal publicará, anualmente, no Portal da Transparência:

 

I - Rol de documentos, dados e informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

 

II - Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

 

III - Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

 

CAPÍTULO III - DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

 

Art. 9º. É criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, que visa ao atendimento dos pedidos de acesso à informação pública, não excluindo a obrigatoriedade dos órgãos públicos realizarem a publicidade oficial dos atos de sua competência, de forma rotineira e independentemente de qualquer requerimento, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, em atendimento à legislação específica.

 

Parágrafo único. Os órgãos da administração indireta do Município deverão regulamentar a presente lei nos seus respectivos âmbitos de atuação, de modo a instrumentalizar os serviços necessários para garantir o seu cumprimento.

 

Art. 10°. O Serviço de Informação ao Cidadão, consistirá:

 

I - Na realização do atendimento presencial e/ou eletrônico, realizados nos serviços de protocolos, com a orientação sobre o funcionamento do serviço de informação ao cidadão, o registro e o comprovante da solicitação;

 

II - No encaminhamento dos pedidos de acesso à informação aos órgãos produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

 

III - No fornecimento ao requerente de orientação sobre o local onde encontrar a informação pretendida.

 

DO PEDIDO

 

Art. 11°. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos da Administração Municipal de Bom Jesus do Tocantins TO, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no Portal do Município pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, ou ainda presencialmente, por meio do protocolo Central da Prefeitura, informando:

 

I - Endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento da resposta;

 

II - Especificação da informação requerida de forma clara e precisa.

 

Parágrafo único. É facultado ao requerente informar o seu nome, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, ou qualquer número de documento de identificação.

 

Art. 12° - Os serviços fornecidos pelo protocolo central da Prefeitura, deverá realizar os encaminhamentos aos órgãos responsáveis, para que concedam o acesso imediato às informações disponíveis.

§ 1º Na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o órgão municipal, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:

 

I - Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

 

II - Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

 

III - comunicar que não possui a informação e remeter o requerimento ao órgão, setor ou entidade que a detém, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

 

§ 2º O prazo referido no §1º deste artigo poderá ser estendido, a critério do órgão municipal, por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.

 

§ 3º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.

 

§ 4º Quando não for autorizado o acesso ao documento, por conter informação total ou parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser- lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.

 

§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do interessado.

 

§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao interessado, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

 

Art. 13°. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, conforme valor fixado em regulamento próprio.

 

§ 1º Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

 

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a reprodução será fornecida gratuitamente uma única vez, salvo em caso de necessidade devidamente comprovada.

 

Art. 14°. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

 

Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

 

Art. 15°. É direito do interessado obter o inteiro teor da decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

 

Parágrafo único. Negado o pedido de acesso à informação, será fornecido ao requerente por escrito razões da negativa de acesso e seu fundamento legal.

 

DOS RECURSOS

 

Art. 16°. No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência.

 

Parágrafo único. O recurso será dirigido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.

 

CAPÍTULO IV - DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO AOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

 

Art. 17°. São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Municipal, duas categorias de documentos, dados e informações:

 

I - Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

 

II - Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

 

Art. 18°. São considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Município e, portanto, passíveis de classificação de sigilo, sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei, os documentos, dados e informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

 

I - Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

 

II - Comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações;

 

III - Infringir legislações específicas que exijam o sigilo de determinadas informações.

 

Art. 19°. O tratamento de documentos, dados e informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

 

§ 1º Os documentos, dados e informações pessoais, a que se refere este artigo, relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem:

 

I - Independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, somente terão acesso às informações os agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que elas se referirem;

 

II - Poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referem.

 

§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

 

§ 3º O consentimento referido no inciso II do §1º deste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias:

 

I - À prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

 

II - À realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

 

III - Ao cumprimento de ordem judicial; IV - À defesa de direitos humanos;

 

IV - À proteção do interesse público e geral preponderante.

 

§ 4º A restrição de acesso aos documentos, dados e informações relativos à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

 

§ 5º Os documentos, dados e informações identificados como pessoais somente poderão ser fornecidos pessoalmente ao interessado, ou seu representante legal, mediante identificação.

 

§ 6º Fica dispensado o consentimento expresso da pessoa quando o tratamento de documentos, dados e informações pessoais for necessário para o cumprimento de obrigação legal nos termos do art. 7º, II da Lei Federal 13.709, de 14/08/2018.

 

CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SIGILOSAS

 

Art. 20°. Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Município, poderão ser classificados nos seguintes graus e prazos:

 

I - Ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;

 

II - Secreto: até 15 (quinze) anos;

 

III - Reservado: até 5 (cinco) anos.

 

§ 1º A classificação da informação é de competência:

 

I - No grau ultrassecreto e secreto, do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, Controlador e do Procurador Geral do Município;

 

II - No grau reservado, das funções de direção e chefia.

 

§ 2º Os documentos, dados e informações que puderem colocar em risco a segurança do Prefeito e do Vice-Prefeito e respectivos cônjuges e filhos (as) serão Classificados como reservados e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

 

§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no §1º deste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que, este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

 

§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, o documento, dado ou informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

 

§ 5º Para a classificação do documento, dado ou informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação, e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

 

I - A gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Município;

 

II - O prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

 

Art. 21°. A formalização da decisão de classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo, bem como de restrição de acesso à informação pessoal será feita mediante análise do caso concreto e publicação de ato que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

 

I - Assunto sobre o qual versa a informação;

 

II - Fundamento da classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo, observados os critérios estabelecidos bem como da restrição de acesso à informação pessoal;

 

III - Indicação do grau e do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, bem como a indicação do prazo mínimo de restrição de acesso à informação pessoal;

 

IV - Identificação da autoridade que a classificou.

 

Art. 22°. A classificação de documentos, dados e informações será reavaliada pela autoridade classificadora, mediante provocação ou de ofício, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo.

 

§1º A autoridade classificadora poderá, também, incluir novos documentos na relação de informações consideradas sigilosas.

 

§2º Na reavaliação a que se refere o caput deste artigo deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação.

 

§3º Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.

 

§4º A lista de documentos, dados e informações classificados como sigilosos deverá ser reavaliada pelo menos a cada 02 (dois) anos, a contar da sua vigência.

 

CAPÍTULO VI - DA PROTEÇÃO E DO CONTROLE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SIGILOSOS

 

Art. 23°. É dever da Administração Pública Municipal controlar o acesso e a divulgação de documentos, dados e informações sigilosas sob a custódia de seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.

 

§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de documentos, dados e informações classificados como sigilosos ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma deste decreto, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

 

§ 2º O acesso aos documentos, dados e informações classificados como sigilosos ou identificados como pessoais, cria a obrigação para aquele que as obteve, em razão de sua função, de resguardar restrição de acesso, inclusive após o desligamento do vínculo que mantenha com a Administração Municipal.

 

DA PRESERVAÇÃO E ELIMINAÇÃO

 

Art. 24°. Aplicam-se aos documentos, dados e informações sigilosas os prazos de guarda estabelecidos na tabela de temporalidade de documentos.

CAPÍTULO VII - DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO –SIC

Art. 25º O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC será constituído por uma equipe de 3 (três) membros, designados pelo Prefeito Municipal, a saber: Um Advogado, o Secretário Municipal de Administração e o Chefe da Unidade de Expedição e Legislação.

§ 1º Os servidores que vierem a ser designados na forma deste artigo deverão ser submetidos, de forma regular e permanente, a treinamentos e avaliações de desempenho de atividades, com o objetivo de manter-se a condição indispensável para a sua permanência no exercício da função, bem como para garantir a eficiência do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

§ 2º o Os servidores designados para atuarem no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverão desempenhar com zelo, integridade e eficiência as funções deste serviço, sem prejuízo do cumprimento das atribuições próprias do cargo de origem.

§ 3º A função dos servidores que integrarem a comissão do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC compreende a responsabilidade pela autuação, instrução, acompanhamento e diligências relativas aos expedientes de pedidos de acesso a informação, a disponibilização de informações públicas, a deliberação sobre os pedidos de acesso em primeira instância, o recebimento, processamento e o encaminhamento à autoridade superior dos recursos interpostos das suas decisões, a articulação com outros órgãos administrativos para fins de instrução dos expedientes sob a sua responsabilidade e todas as demais tarefas administrativas relativas aos pedidos de acesso a informação formulados para os órgãos e entidades do Município, aí incluída a responsabilidade pela alimentação de programas informatizados de acompanhamento dos expedientes e a execução de tarefas auxiliares junto ao arquivo público.

§ 4º Compete aos integrantes da equipe do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC o dever de notificar a Unidade Central de Controle Interno e a Procuradoria Jurídica acerca dos casos de inobservância das diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Art. 26º Os membros da Comissão de Serviço de Informação ao Cidadão – SIC deverão eleger o seu Presidente, cujo mandato será desempenhado pelo período definido pela própria comissão, cujo limite máximo é o da investidura na função.

Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão de Serviço de Informação ao Cidadão – SIC:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e

IV – orientar as respectivas unidades e órgãos administrativos no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

Art. 27º Os membros da Comissão de Serviço de Informação ao Cidadão – SIC responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 28°. São atribuições da Comissão de Serviço de Informação ao Cidadão – SIC:

I - Orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações da Administração Municipal, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;

II - Propor à autoridade máxima do órgão ou entidade a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;

III - Encaminhar, à Secretaria Municipal de Administração, proposta de normas e procedimentos complementares com o fim de proteger os documentos, os dados e as informações sigilosas e pessoais;

IV - Orientar os órgãos ou entidades sobre a correta aplicação dos critérios de restrição de acesso constantes das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;

V - Solicitar aos Secretários, Procurador e Controlador, a disponibilização de informações e documentos no Portal da Transparência, observados os critérios estabelecidos quanto às informações sigilosas e pessoais.

CAPÍTULO VIII - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 29°. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:

I - Recusar-se a fornecer documentos, dados e informações não sigilosos e ou pessoais, requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

II - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, documento, dado ou informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

III - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;

IV - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido ao documento, dado e informação sigiloso ou pessoal;

V - Impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

VI - Ocultar da revisão de autoridade superior competente documento, dado ou informação sigilosos para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;

VII - Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Município.

§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput deste artigo serão apuradas e punidas na forma da legislação em vigor.

§ 2º Pelas condutas descritas no caput deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429/1992.

Art. 30°. O agente público que tiver acesso a documentos, dados ou informações sigilosas, nos termos deste decreto, é responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em caso de eventual divulgação não autorizada, inclusive após o desligamento do vínculo que mantenha com a Administração Municipal.

Art. 31°. Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e informações sigilosas sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 32°. A pessoa física ou entidade privada que detiver documentos, dados e informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto estará sujeita às seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa;

III - Rescisão do vínculo com o poder público;

IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º A reabilitação referida no inciso V deste artigo será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.

§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é de competência exclusiva da autoridade máxima do poder executivo Municipal, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

Art. 34°. Os órgãos e entidades municipais respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de documentos, dados e informações sigilosas ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35°. A Ouvidoria Geral do Município prestará o serviço de recebimento de reclamações, sugestões e elogios.

Art. 36°. Os prazos contidos neste Decreto são contados em dias corridos, iniciando-se em dia útil, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

Art. 37°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus do Tocatins – TO, aos 09 (nove) dias    do mês de setembro de 2024.

 

 

PAULO HERNANDES DE MOURA LIMA

 PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PORTARIA Nº070/2024

PORTARIA Nº070/2024 - Bom Jesus do Tocantins /TO, 09 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Rafaela Custódio da Silva Lima, Secretária Municipal de Educação e Cultura, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas/TO, nos dias 11, 11 e 13 de setembro de 2024.  

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de   2  (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o total de R$ 600,00 (seiscentos reais)   para custear despesas com  hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e  Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar Capacitação Técnica do Programa Formação pela Escola a ser realizado pela Seduc/TO.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se,  e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dia do mês de setembro de 2024.

   

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 006/2021

PORTARIA Nº071/2024

PORTARIA Nº071/2024 - Bom Jesus do Tocantins /TO, 09 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei. 

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar a Servidora Vanuza Maria Paulino Moura, Tutora do Programa Formação pela Escola/FNDE, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas/TO, nos dias 11, 11 e 13 de setembro de 2024.  

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de   2  (duas) diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte  reais), perfazendo o total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)   para custear despesas com  hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e  Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento da Servidora para participar Capacitação Técnica do Programa Formação pela Escola a ser realizado pela Seduc/TO.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se,  e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dia do mês de setembro de 2024.

 

Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 006/2021

PORTARIA Nº072/2024

PORTARIA Nº072/2024 - Bom Jesus do Tocantins /TO, 09 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre a concessão de diária a servidor(a) e dá outras providências”

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por lei. 

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o Servidor Josiel Pereira Cardoso, motorista, com lotação no Fundo Municipal de Educação e Cultura a deslocar-se a cidade de Palmas/TO, nos dias 11, 11 e 13 de setembro de 2024.  

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de   2  (duas) diárias no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte  reais), perfazendo o total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais)   para custear despesas com  hospedagem e alimentação entre Bom Jesus do Tocantins/TO e  Palmas/TO.

Art. 3º. – A viagem citada no artigo 1º refere-se ao deslocamento do Servidor para levar a equipe da Semec a cidade de Palmas/TO para participarem do Capacitação Técnica do Programa Formação pela Escola a ser realizado pela Seduc/TO.

Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se,  e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM JESUS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 dia do mês de setembro de 2024.

 

 Rafaela Custódio da Silva Lima

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Decreto nº 006/2021

EXTRATO DA ATA SRP – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

EXTRATO DA ATA SRP – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

Processo Administrativo: 1037/2024.

Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 001/2024.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GENÊROS ALIMENTICIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM JESUS DO TOCANTINS/TO.

Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Educação e Cultura.

Órgão Participante: Fundo Municipal de Educação e Cultura, com sede na à Avenida Tocantins, s/n°, centro, Bom Jesus do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91.

Promitentes Contratadas: L E L DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.300.327/0001-40; DYNAMICA INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 45.222.667/0001-77; L F M ALBUQUERQUE, inscrita no CNPJ sob nº 48.129.959/0001-58.

Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.

Data de Assinatura: 19/08/2024.

Preços registrados:

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL: DYNAMICA INFORMÁTICA LTDA - ME

 

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 / 1

KG

150,0000

ABACAXI PÉROLA

GAUCHO

3,0000

450,0000

1 / 2

KG

150,0000

ABÓBORA KG

GAUCHO

2,9900

448,5000

1 / 3

KG

100,0000

ABOBRINHA PAULISTA

GAUCHO

5,0000

500,0000

1 / 7

KG

100,0000

ALFACE KG

GAUCHO

37,5000

3.750,0000

1 / 9

UN

60,0000

CHEIRO VERDE  - MAÇO

GAUCHO

41,0000

2.460,0000

1 / 14

KG

80,0000

ALHO KG

GAUCHO

17,5000

1.400,0000

1 / 18

KG

500,0000

BANANA KG

GAUCHO

4,5000

2.250,0000

1 / 19

KG

300,0000

BATATA INGLESA KG

GAUCHO

7,2500

2.175,0000

1 / 21

KG

300,0000

BETERRABA KG

GAUCHO

7,0000

2.100,0000

1 / 28

KG

200,0000

CAJA POLPA CONGELADA

CASA DAS POLPAS

10,7500

2.150,0000

1 / 35

KG

200,0000

CEBOLA BRANCA - KG

GAUCHO

4,5000

900,0000

1 / 36

KG

400,0000

CENOURA - KG

GAUCHO

5,0000

2.000,0000

1 / 37

KG

200,0000

CHUCHU CRU

GAUCHO

6,0000

1.200,0000

1 / 39

150,0000

COUVE MANTEIGA

GAUCHO

36,5000

5.475,0000

1 / 40

KG

500,0000

FARINHA DE TRIGO

MATUTO

4,7500

2.375,0000

1 / 43

KG

400,0000

FLOCÃO DE MILHO

FLOCAO

3,2400

1.296,0000

1 / 48

KG

400,0000

MEXERICA KG

GAUCHO

5,0000

2.000,0000

1 / 49

KG

500,0000

FRANGO CORTE PEITO - KG

FRANGO NORTE

10,5000

5.250,0000

1 / 50

UN

2.500,0000

LEITE INTEGRAL 1 LITRO

LEITE BOM

4,5200

11.300,0000

1 / 53

KG

1.000,0000

LARANJA KG

GAUCHO

3,5000

3.500,0000

1 / 54

KG

300,0000

MAÇA KG

GAUCHO

9,9900

2.997,0000

1 / 55

KG

300,0000

MAMÃO KG

GAUCHO

6,0000

1.800,0000

1 / 56

KG

300,0000

MANGA KG

GAUCHO

10,9900

3.297,0000

1 / 57

KG

300,0000

MANGA, POLPA, CONGELADA

GAUCHO

7,0000

2.100,0000

1 / 58

KG

300,0000

MANDIOCA KG

GAUCHO

5,0000

1.500,0000

1 / 64

UN

600,0000

OLEO DE SOJA

SINHA

6,2400

3.744,0000

1 / 65

DU

600,0000

OVO DE GALINHA - DÚZIA

GAUCHO

6,7400

4.044,0000

1 / 66

KG

500,0000

PÃO FRANCES 500 GRAMAS

LEMOS

17,0000

8.500,0000

1 / 69

KG

80,0000

PEPINO CRU

LEMOS

5,8600

468,8000

1 / 73

KG

300,0000

REPOLHO BRANCO KG

GAUCHO

4,0000

1.200,0000

1 / 74

KG

200,0000

REPOLHO ROXO

GAUCHO

6,2900

1.258,0000

1 / 77

KG

500,0000

TOMATE KG

GAUCHO

4,9900

2.495,0000

1 / 79

UN

200,0000

UVA ROXA

GAUCHO

11,7900

2.358,0000

1 / 80

KG

200,0000

UVA VERDE

GAUCHO

9,9900

1.998,0000

 

 

 

 

 

TOTAL:

90.739,30

 

 

 

RAZÃO SOCIAL: L E L DE SOUZA LTDA

 

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 / 5

KG

600,0000

AÇUCAR

brasçucar

4,0000

2.400,0000

1 / 6

UN

10,0000

ADOÇANTE ARTIFICIAL

magro

8,9900

89,9000

1 / 8

KG

300,0000

GOIABA VERMELHA POLPA

nature

6,9900

2.097,0000

1 / 11

UN

50,0000

AVEIA FLOCOS

natural

19,9900

999,5000

1 / 13

KG

500,0000

IOGURTE SABOR MORANGO

canto de minas

5,4400

2.720,0000

1 / 22

KG

100,0000

BISCOITO DOCE MAISEBA ZERO LACTOSE

liane

9,7400

974,0000

1 / 23

KG

300,0000

BISCOITO TIPO MAISENA

liane

12,0000

3.600,0000

1 / 24

KG

300,0000

BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE COCO

emerge

8,0000

2.400,0000

1 / 25

KG

100,0000

BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE COCO ZERO LACTOSE

emerge

11,0100

1.101,0000

1 / 26

KG

200,0000

BISCOITO DOCE  SALGADO 0 LACTOSE

emerge

10,0000

2.000,0000

1 / 27

KG

200,0000

CAFÉ  TORRADO E MOÍDO

puro

22,2500

4.450,0000

1 / 30

KG

500,0000

CARNE BOVINA 1° ACÉM

lkj

24,2200

12.110,0000

1 / 32

KG

1.300,0000

CARNE BOVINA MOÍDA DE  2°

lkj

15,0000

19.500,0000

1 / 33

KG

500,0000

CARNE BOVINA MUSCULO

lkj

25,0000

12.500,0000

1 / 42

KG

20,0000

FERMENTO QUIMICO

dona benta

23,0000

460,0000

1 / 44

KG

1.200,0000

FRANGO CORTE COXA E SOBRECOXA KG

bonasa

8,0000

9.600,0000

1 / 45

KG

500,0000

FRANGO KG

bonasa

11,5000

5.750,0000

1 / 51

PT

60,0000

FEIJÃO PRETO CRU

ki caldo

7,9900

479,4000

1 / 52

KG

800,0000

LINGUIÇA MISTA

americano

12,5300

10.024,0000

1 / 59

KG

350,0000

MACARRÃO, TRIGO,COM OVOS

safra

4,7400

1.659,0000

1 / 60

KG

12,0000

MARGARINA COM SAL

delicata

11,5000

138,0000

1 / 63

KG

120,0000

MILHO VERDE ENLATADO

fugini

13,9900

1.678,8000

1 / 71

KG

80,0000

QUEIJO MINAS FRESCAL

friata

22,3000

1.784,0000

1 / 72

KG

70,0000

QUEIJO MUSSARELA

palac

32,9900

2.309,3000

1 / 75

KG

75,0000

SAL REFINADO IOADADO

so sal

1,0000

75,0000

1 / 76

KG

100,0000

SALSICHA KG

friella

7,8000

780,0000

1 / 78

KG

100,0000

TOMATE,EXTRATO

fugini

4,7400

474,0000

 

 

 

 

 

TOTAL:

102.152,90

 

 

 

RAZÃO SOCIAL: L F M ALBUQUERQUE

 

 

 

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

1 / 4

UN

10,0000

AÇAFRÃO

KI SABOR

17,3200

173,2000

1 / 10

KG

250,0000

ACEROLA POLPA CONGELADA ACEROLA

NATURE

7,3400

1.835,0000

1 / 12

KG

250,0000

ABACAXI POPLA CONGELADA

NATURE

7,3300

1.832,5000

1 / 15

KG

200,0000

APRESUNTADO

AMERICANO

15,3200

3.064,0000

1 / 16

KG

2.500,0000

ARROZ TIPO 01

AMERICANO

5,5300

13.825,0000

1 / 17

KG

100,0000

BACON

EXCELENCIA

22,9700

2.297,0000

1 / 20

PT

50,0000

BATATA PALHA PCT

KARYS

29,3100

1.465,5000

1 / 29

KG

200,0000

CAJU POLA CONGELADA

NATURE

7,1800

1.436,0000

1 / 31

KG

400,0000

CARNE BOVINA COSTELA - KG

LKJ

20,8300

8.332,0000

1 / 34

KG

200,0000

CARNE BOVINA SECA

NELORE PREMIUN

35,6100

7.122,0000

1 / 38

KG

50,0000

COLORAU

KI SABOR

11,9700

598,5000

1 / 41

KG

15,0000

FERMENTO BIOLOGICO

APTI

51,2200

768,3000

1 / 46

KG

150,0000

MARACUJA, POLPA, CONGELADA

NATURE

31,0300

4.654,5000

1 / 47

KG

500,0000

MELANCIA KG

CEASA

3,8100

1.905,0000

1 / 61

KG

200,0000

MILHO CANJICA

PACHA

4,8300

966,0000

1 / 62

KG

100,0000

MILHO, FÚBA

RAINHA

4,4700

447,0000

1 / 67

KG

80,0000

PÃO TRIGO DE FORMA

LIVRAMENTO

14,1600

1.132,8000

1 / 68

PT

300,0000

PÃO TIPO HOT DOG PCT

LIVRAMENTO

19,2400

5.772,0000

1 / 70

KG

400,0000

POLVILHO DOCE KG

MANIVA

5,7300

2.292,0000

 

 

 

 

 

TOTAL:

59.918,30

 

EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2024

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação e Cultura de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.466.854/0001-91, com sede na Avenida Tocantins, s/n, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: EDM Empresa Distribuidora de Mobiliários Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.472.249/0001-23, estabelecida na Avenida Governador Bley, nº 186, Loja 24, CEP: 29.010-902, Centro, Vitória, Espirito Santo. DO OBJETO: contratação de pessoa jurídica do ramo visando a aquisição de mobiliários para atender as necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino deste município. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total estimado de R$ 56.048,00 (cinquenta e seis mil quarenta e oito reais), a serem pagos conforme descrição abaixo:

Item

Unid.

Quant.

Especificação

Preço Unitário

Preço Total

01

Unid.

08

Conjunto refeitório composto de mesa com 12 cadeiras – Tamanho infantil. Mesa com tampo bipartido medindo 2400mmx800mmx590mm confeccionado em resina termoplástica de alto impacto virgem, isento de cargas minerais, superfície com espessura mínima de 6mm micro texturizado, bordas duplas com espessura de 3,5mm e borda interna 1,8mm conectadas por nervuras em todo contorno, altura da borda sem emendas com no mínimo 30mm brilhante. Marca injetada no tampo. Fixado a estrutura por meios de parafusos. Altura tampo/chão 590mm. Base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma barra confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de parafusos. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem interligados, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo 340mm x 340mm (+/-5mm), fixado à estrutura por parafusos. Altura assento/chão 349mm. Encosto medindo 335mm x 300mm (+/-5mm), com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, fixado à estrutura por parafusos. Tubo de aço industrial medindo 16mm x 30mm, encaixando a base do assento ao encosto, colocado por dentro das bases laterais do encosto, não ficando o tubo exposto. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento para passagem do tubo de interligação com o assento com 125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de forma única e invisível através de pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm e contendo aletas na base menor e na base maior com espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades contendo ponteiras para proteção.

R$ 7.006,00

R$ 56.048,00

DA VIGÊNCIA: até 31/12/2024, contados da data de assinatura. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Fundo Municipal de Educação e Cultura. Projeto/atividade: 13.43.12.361.2806.1.105 (aquisição de mobiliário, equipamentos, mat. permanente e veículos); Elemento de despesa: 4.90.52 (equipamentos e material permanente). Fonte de Recurso: 1.500.1001.000000 (MDE). Ficha: 00291. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 23 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Rafaela Custodio da Silva Lima, Gestora do Fundo, Contratante e Belaziel Passos Siqueira Junior, Procurador, Contratado.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 029/2021

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 029/2021

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, CEP: 77.714-00. CONTRATADA: Megasoft Informática Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF nº 37.615.788/0003-12, com sede na Quadra 103 norte, Avenida JK, nº 40, Conjunto 01, lote 03 a 06, loja 34, sala 01, CEP: 77.001-016, Plano Diretor Norte, Palmas/TO. OBJETO DO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência estabelecida na CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E PRORROGAÇÃO, bem como o acréscimo de 3,823910% no valor disposto na CLÁUSULA QUINTA - VALOR E PAGAMENTO, e reafirmar a dotação orçamentária da CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO E RECURSOS do contrato nº 029/2021. PRAZOS: A vigência estabelecida no terceiro aditivo ao contrato nº 029/2021, passa a ser de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2024. VALOR: O valor do presente termo terá um acréscimo de 3,823910% no valor do contrato, conforme índice de correção monetária pelo IGPM, o mesmo terá o valor global de R$ 27.428,64 (vinte e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) a serem pagos em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 6.857,16 (seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) cada. DOTAÇÃO E RECURSOS: As despesas com a presente contratação correrão à conta da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - Projeto/Atividade: 03.32.04.122.2801.2.102 (manutenção das atividades administrativas). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros de pessoa jurídica). Fonte de Recurso: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00045. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 26 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Hernandes Moura Lima, Prefeito Municipal, Contratante e Daniel Martins de Oliveira, Diretor Presidente, Contratado.

PORTARIA Nº. 198/2024

PORTARIA Nº. 198/2024 – Bom Jesus do Tocantins, 10 de setembro de 2024.

“Dispõe sobre nomeaçao de servidor para a Ouvidoria Municipal e da outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Paulo Hernandes Moura Lima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a Lei Municipal nº. 448/2021 de 14 de setembro de 2021 e Decreto nº. 033/2024: RESOLVE:

Art. lº. – Nomear a Servidora Mariele dos Santos Tavares, para ser  Ouvidora Municipal, tendo como parametros os Art. 2º. 3º. da Lei 448/2021.   

Art. 2º. – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se, Intime-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2024.

 

Paulo Hernandes Moura Lima

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2024

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2024

 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.420.775/0001-26, com sede na Avenida Tocantins, n° 21, CEP: 77.714-00, centro, Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins. CONTRATADA: empresa D K C Meds Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 48.969.686/0001-50, estabelecida na Avenida Tiradentes, nº 1772, Casa 02, CEP: 77.760-000, Centro, Colinas do Tocantins, estado do Tocantins. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica do ramo visando a contratação e hospedagem para uso do site institucional bomjesus.to.gov.br com suporte mensal, visando dar publicidade aos atos públicos; integração com portais de transparência; sistemas de ouvidoria e e-sic com tramitação; diário oficial eletrônico com assinatura digital; Sistema e Hotsite para o Diário Oficial contendo as seguintes funcionalidades: Leitor On-line; Gestão de Matéria; Publicação de matérias em modo texto podendo inserir imagens ao conteúdo; Publicação de matérias através de origem em PDF; Controle de aprovação ou reprovação de matérias; Diagramação da ordem de matérias por recursos dragdrop (arrastar e soltar); Formatação da edição em modo texto: opções de fontes, largura do espaçamento entre colunas, margens; Personalização do cabeçalho; Marca d'agua do brasão (habilita/desabilita); Sumário; Visualização em modo rascunho; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Publicação por unidades ou órgãos; Controle de hierarquia de usuário: Controle de usuário somente para postar matéria, controle de usuário Editor/publicador/aprova/reprova; Validação da edição através de QRCode; Visualização em modo rascunho da prévia da edição; Gestão de Edições; Indexação e pesquisa de conteúdos; Assinatura digital eletrônica automática com certificados ICP-Brasil integrado, para atender as demandas da prefeitura municipal de Bom Jesus do Tocantins/TO. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a serem pagos em 04 (quatro) parcelas mensais de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) cada. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de assinatura. DA DESPESA: Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta da: Unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Projeto/atividade: 03.32.04.122.2801.2.102 (manutenção e gestão secretaria administração). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica). Fonte: 1.500.0000.000000 (impostos não vinculados). Ficha: 00045. LOCAL E DATA: Bom Jesus do Tocantins/TO, 02 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Paulo Hernandes Moura Lima, Prefeito, Contratante e Dianne Kelly Cabral Gomes, Representante Legal, Contratada.