A Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, informa aos prestadores de serviço e fornecedores que, no ato da entrega das notas fiscais, é obrigatória a anexação das certidões negativas válidas nas esferas Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e do FGTS.
A medida está em conformidade com a legislação vigente que rege as contratações públicas no Brasil, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece a obrigatoriedade da comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária para fins de contratação e pagamento por parte da Administração Pública.
De acordo com a legislação, a Administração Pública deve verificar, antes da realização de qualquer pagamento, se a empresa contratada mantém as condições de habilitação exigidas no processo licitatório ou na contratação direta. Isso inclui a regularidade:
Fiscal perante a União (Receita Federal e Dívida Ativa da União);
Fiscal perante o Estado;
Fiscal perante o Município;
Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A exigência visa garantir maior segurança jurídica, transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos, assegurando que apenas empresas regularizadas junto aos órgãos competentes recebam recursos provenientes do erário.
A Secretaria reforça que a documentação completa é indispensável para a regularização e processamento do pagamento, evitando atrasos na tramitação administrativa.
As certidões devem estar dentro do prazo de validade e devem ser encaminhadas juntamente com a nota fiscal para o e-mail oficial do setor de compras:
compras@bomjesus.to.gov.br
A Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, atuando em conformidade com as normas que regem a administração pública municipal.