Decreto municipal proíbe uso de praias e margens de rios em razão da pandemia

Publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 334, desta quinta-feira, 23, o Decreto municipal de nº 027/2020, estabelece a proibição de realização de festas, instalação de acampamentos nas ilhas, nas praias e às margens do Rio Sono e Rio Tocantins no Município de Bom Jesus do Tocantins/TO. O Ato Administrativo busca prevenir aglomeração de pessoas em razão da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus”).
Como medita punitiva para o descumprimento dos artigos do Decreto, ao infrator acarretará:
I – multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais);
II – multa pecuniária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de reincidência;
III – responsabilização criminal por crime contra a ordem e a saúde pública.
O referido Decreto tem sua validade enquanto durar a pandemia do COVID-19 (“novo Coronavírus”), como forma de prevenir aglomeração de pessoas.
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