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Suspensão e cancelamento de inscrição do MEI inadimplente



O CGSIM, órgão vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), da estrutura do MDIC, promoverá, no final de janeiro, a baixa das inscrições dos Microempreendedores Individuais (MEI) inadimplentes, de acordo com o § 15-B do art. 18-A da LC 123/2006.


Nessa primeira fase serão baixados os MEI inscritos até 31/12/2015 que não tenham feito nenhum pagamento relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017, e nem feito a entrega das DASN-SIMEI relativa aos anos-calendários 2015 e 2016. Para evitar a baixa, o MEI que tenha interesse em manter seu registro deve efetuar a regularização dos débitos ou entregar a DASN-SIMEI até o dia 22/01/2018.


Os dados dos MEI baixados serão fornecidos até 05/02/2018, quando estarão disponíveis os quantitativos por Estado e Município. Esses dados não serão fornecidos antes, por não estarem disponíveis. Na mesma data, os CNPJ dos MEI baixados poderão ser consultados no Portal do Empreendedor. Eventuais dúvidas deverão ser registradas na Ouvidoria do MDIC.


Vale Lembrar que as dívidas geradas neste período de empresa aberta, vão para o CPF do Microempreendedor, podendo o nome ser inscrito na dívida ativa da união, estados e municípios.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Maiores informações, pelo fone 63 3483-1172 ou procure o servidor Eduardo Benício, na prefeitura municipal.

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