Município encontra-se Inadimplente por falta de envio do SICAP Contábil, exercício 2016

De responsabilidade da gestão anterior, as informações referentes à 8ª Remessa do SICAP Contábil referente ao exercício 2016, que deveria ser entregue até o último dia 15/04, ainda não foram encaminhadas. Como consequência do atraso da referida informação, o município encontra-se inadimplente junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/TO.
A inadimplência ou o retardamento no envio das informações por meio do SICAP, sujeitará os responsáveis à aplicação de multa, sendo que a dosimetria, em caso de intempestividade, será proporcional à quantidade de dias em atraso, conforme - art. 39, IV da Lei nº 1.284 de 17 de dezembro de 2001.
Ainda conforme Art. 159 - O Tribunal poderá aplicar multa de até R$ 33.963,89 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, segundo os percentuais a seguir especificados, aplicados sobre o montante estabelecido neste artigo, aos responsáveis por: (...). São eles: do gestor/ordenador, do contador e do responsável pelo Controle Interno.
Como é o envio das remessas
A entrega da remessa, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, é feita de forma eletrônica, pela internet. Todos os dados de como a administração está prestando contas ao SICAP são públicos e podem ser visualizados através do site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE-TO através do link: https://app.tce.to.gov.br/sicap/contabil/publico/app/index.php
Sicap
O Sicap, Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, é totalmente digital e foi criado pela Diretoria de Tecnologia do TCE para substituir a entrega de documentos impressos. Além de unificar todas as informações de contas públicas em um só banco de dados, o Sicap garante a transparência do processo, já que o envio só é confirmado depois da certificação de três assinaturas digitais: do gestor/ordenador, do contador e do responsável pelo Controle Interno.