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NOTA DE ESCLARECIMENTO



A Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Tocantins, através da Secretaria Municipal de Saúde do município, vem a público esclarecer os fatos com relação a postagem, em seu perfil de rede social (facebook), da Sra. Josiane Neves Castro, neste dia, 06/03/2017.


Ao ser solicitada ambulância para o transporte da paciente, L.F.M., menor, que encontrava-se internada no Hospital Regional de Pedro Afonso – HRPA, a Secretária Municipal de Saúde, Karine Wanderley, informou que tomaria a providências para deslocamento da mesma, porém, em contato com o Unidade de Saúde, lhe foi informado que a menor não tinha de posse, encaminhamento médico para seu devido deslocamento, pois a unidade, dispunha de total estrutura médica e hospitalar para a realização do parto naquele local e caso a paciente fosse deslocada, a própria assumiria total responsabilidade pela risco que a mesma correria.


Conforme RESOLUÇÃO CFM nº 1.672/2003, que Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes, estabelece assim:


Art. 1º- Item IV- Antes de decidir a remoção do paciente, faz-se necessário realizar contato com o médico receptor ou diretor técnico no hospital de destino, e ter a concordância do(s) mesmo(s).


VI- Todo paciente removido deve ser acompanhado por relatório completo, legível e assinado (com número do CRM), que passará a integrar o prontuário no destino. Quando do recebimento, o relatório deve ser também assinado pelo médico receptor.


VIII- A responsabilidade inicial da remoção é do médico transferente, assistente ou substituto, até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor.



O fato é que a responsável pela paciente em questão, não obteve autorização médica para sua remoção, pois deseja que fosse transferida para um hospital particular da capital, procedimento não adotado pelo SUS, que quando necessário, determina transferência para outra unidade pública ou atendida pelo sistema único de saúde. Em contato com HRPA, nos foi informado que a mesma evadiu-se da unidade sem se quer ter tido alta médica, através do corpo clínico da unidade.


Sendo assim, diante do exposto, esclarecemos que nestas circunstâncias, a Secretaria Municipal de Saúde do Município, não poderia realizar a remoção da paciente, pois a mesma não dispunha de alta hospitalar e encaminhamento médico, para que fosse transferida para outro hospital, que se o fizesse, estaríamos colocando em risco a vida da paciente; sobre a menção ao fato de que a ambulância da UBS, não dispunha de combustível para realização da viagem, configura-se total inverdade, pois todos os veículos desta administração, encontram-se com total disponibilidade para a realização de seus abastecimentos.

Estamos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.

Bom Jesus do Tocantins – TO, 06 de março de 2017.

Ascom – Assesoria de Comunicação

Prefeitura Mun. de Bom Jesus do Tocantins - TO

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