Lei: LEI MUNICIPAL Nº. 520/2025
PREFEITURA DE BOM JESUS-TO
LEI MUNICIPAL Nº. 520/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 27 de fevereiro de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO E/OU PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IPTU ANO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Edmilson Rodrigues Soares, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Tocantins, aprovou e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU, referente ao exercício de 2025, que será lançado em fevereiro de 2025:
I – Será concedido 35% (trinta e cinco por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem os pagamentos antecipados ou em cota única até o dia 30 (trinta) de abril de 2025;
II- O valor do IPTU poderá ser dividido em até 03 (três) parcelas sem o benefício/desconto mencionado no inciso anterior, onde cada parcela não poderá ser menor que o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais;
III - O pagamento realizado após o vencimento do prazo previsto implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art. 2º. – Fica mantido no Código Tributário do Município, Lei nº. 188/2006, a multa de 5% (cinco por cento) para impostos e taxas em atraso e mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do mês de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS-TO, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
EDMILSON RODRIGUES
Prefeito Municipal
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